O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[261]

Concluo de tudo, que o ministerio sem faltar ao decoro devido á Senhora D. Carlota Joaquina, procedeu com dignidade e justiça. Não posso deixar de tocar algumas cousas da indicação; nella se diz que a ida para a quinta do Ramalhão he uma verdadeira reclusão: não considera seu illustre autor, que fôra pedida pela mesma Senhara como mais conveniente; e que em quanto a levar suas duas Augustas Filhas era cousa impossivel de concedesse, porque ellas estão debaixo da tutela de seu Augusto Pai, e como Infantas de Portugal ao abrigo das leis portuguezas? Porem o que mais me espanta na indicação, he dizer-se que ElRei fora arrastado. Todos sabem a liberdade, a espontaneidade com que Sua Magestade tem adherido aos votos da Nação portugueza. O illustre autor, que deve ser instruido na historia de Inglaterra, sabe que os ceus historiadores notão que os seus Reis, que se tem unido ao parlamento, tem sido felizes, o que particularmente se conhece com a actual dynastia depois que veio de Hanover; e pelo contrario tem sido desgraçados os que se tem embrulhado com o parlamento, e com a Nação. Pois o que he effeito de juizo em Inglaterra, em Portugal será coacção, e acto arrastado? Porque havemos de negar ao nosso Rei aquelle talento que admiramos nos outros? Quanto mais este foi o procedimento do Sr. D. João IV. quando subiu ao trono; seu Augusto Neto não faz senão seguir as pizadas daquelle grande Monarca; elle convocou as Cortes em 1641, e nos annos seguintes; ellas he que decretárão a contribuição de oitocentos contos para a guerra, e n formação de dezeseis mil infantes, e quatro mil cavallos para a nova luta com Hespanha; ElRei conformou-se com todas as suas opiniões. Que faz o Sr. D. João VI. senão o mesmo que fez ha quasi duzentos annos o Sr. D. João IV.? Já que toquemos nisto, devo dizer que não temos hoje menos gente ou menos riqueza; então teríamos dois milhões de habitantes; hoje passa de tres; então eramos muito mais pobres. Porem voltando ao nosso objecto, voto que a indicação deve ser rejeitada, como avançando princípios falsos, anti-constitucionaes, e subversivos.
Sendo chegada a hora de fechar-se a sessão, e não se julgando a materia sufficientemente discutida, decidiu-se que ficasse adiada.
Designou o Sr. Presidente para a ordem do dia a continuação da discussão adiada, e dos artigos sobre as izenções do recrutamento para o tempo que sobejasse.
Levantou-se a sessão depois dos duas horas da tarde Basilio Alberto de Sousa Pinto, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Francisco Antonio de Campos.

As Cortes havendo julgado nulla a eleição dos Arcos de Valdevez, resolvem, que aos Deputados eleitos por aquella divisão Antonio Jose de Sousa Clima, Antonio Jose da Silva Cerqueira Brandão, e Antonio de Azevedo Lopes Serra, seja satisfeita não só a despeza de vinda e volta segundo o determinado no artigo segundo do decreto das Cortes de 2 de Novembro do presente anno, mas tambem a dieta pelos dias da demora involuntaria, conforme o que se acha regulado no artigo 3.° do mesmo decreto para os Deputados de Ultramar, nos intervallos das sessões. O que participo a V. Sa. para sua intelligencia, e execução.
Deus guarde a V. Sa. Lisboa Paço das Cortes 24 de Dezembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Innocencio Antonio de Miranda.

As Cortes tendo julgado illegitima a eleição de Candido Rodrigues Alvares de Figueiredo e Lima, mandão convocar a V. Sa. para vir apresentar o diploma da sua eleição de Deputado substituto pela divisão de Villa Real, a fim de que sendo verificada a sua legitimidade, V. Sa. entre no exercicio de Deputado em Cortes.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 24 de Dezembro de 1822.- João Baptista Felgueiras.

SESSÃO DE 27 DE DEZEMBRO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Moura, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
Mandou-se lançar na acta a seguinte declaração de voto pelo Sr. Antonio Pretextato de Pina e Mello - Na sessão do dia 24 votei contra a decisão de ser simplesmente reprehendido o Sr. Deputado Peixoto.
O Sr. Secretario Felgueiras mencionou o seguinte expediente:
1.º O seguinte officio do Ministro dos negocios do Reino: - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor - Tendo requerido Manoel Caetano, do lugar de Montachique, que se lhe vendessem umas oliveiras que se achavão em terreno seu, sito no valle de S. Gião, freguezia do Milharado, pertencentes á Casa Pia, informou por esta occasião o primeiro director, o doutor Joaquim Xavier da Silva, que a Casa Pia tinha 3:753 peso d'oliveira plantados ás bordas das estradas nos dezeseis julgados do termo desta cidade, de que lhe não resultava utilidade alguma, pois que estando as oliveiras mui dispersas, e sujeitas a continuados roubos de azeitona, era necessario ter um guarda, ao qual se pagava 140$000 reis de ordenado por anno, e porque havia dois em que faltava visa vigia, tinha sido o seu rendimento tão diminuto, que rendendo no anno de 1820, em que ainda existia o guarda, a quantia de 395$995 reis, só produziu em 1821 a de 70$500 reis, e no de 1822 a de 16$000, conforme o mappa que remettia, e vai junto por copia; e isto sem o abatimento das respectivas despezas; concluindo finalmente que seria de maior vantagem para a Casa Pia não só a venda das oliveiras pertendida, mas a de todas as outras, empregando-se o seu producto em apolices, que tenhão um premio estabelecido,