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tura são verdadeiros estes factos, e no caso do serem verdadeiros, procure por meios indirectos estorvar esta emigração. Resolveu-se na forma que requereu o Orador a respeito da memoria, e a representação ficou sobre a mesa, para ter o devido destino na seguinte secção.

O Sr. Previdente: - O Sr. Serpa Pinto tem a palavra reservada para quando estivesse na Camara S. Exca. o Sr. Ministro da fazenda pode, por tanto usar d'ella agora.

O Sr. Serpa Pinto: - Não tanto, para fazer uma censura, como para dar uma simples, informação ao Sr. Ministro da fazenda, e que eu me levanto. Talvez S. Exca. não saiba que no thesouro se estão processando os recibos do monte-pio com a dedução dos terços, quartos, e quintos, quando eu estou persuadido que tal redução não pode recair sobre uma classe tão desgraçada, que se deve ter em contemplação.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Não sei cousa alguma á esse respeito, mas eu tomo nota, e procedendo ás necessarias averiguações, darei as mais prontas providencias.

O Sr. Barreto Feio: - V. Exca. tem a bondade de me conceder a palavra.

O Sr. Presidente: - Queria dizer.

O Sr. Barreto Feio: - E' para mandar para a mesa um requerimento dos alumnos da escolla de cirurgia, em que pedem a reforma d'aquelle estabelecimento, tal como foi apresentada pelo Sr. Ministro do reino. Peço que vá á Commissão d'instrucção publica.

O Sr. Presidente: - E' o destino que se lhe deve dar na secção seguinte.

ORDEM DO DIA.

Diversos additamentos ao projecto de lei, para a venda das lesirias.

O Sr. Presidente: - São tres os additamentos offerecidos ao projecto de lei, para a venda das lesirias. O primeiro é do Sr. José Alexandre de Campos. O segundo da Commissão de fazenda, apresentado hontem pelo Sr. José Xavier. O ultimo é do Sr. João Elias. Vão ler-se.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a leitura d'elles, pela ordem que foram enunciados, pelo Sr. Presidente.

N B. Estão no Diario nos seus respectivos logares. O primeiro a pag. 344 col. 2.ª linh. 35. O segundo a pag. 345 col. 1.ª linh. 64. E o terceiro a pag. 345 col. 1.ª linh. 33.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o primeiro que é o do Sr. José Alexandre de Campos. O Sr. Ministro da fazenda tem a palavra.

O Sr. Ministro da fazenda: - Hontem não comprehendi bem, pela simples lemma que d'elle se fez; o additamento do Sr. José Alexandre de Campos; e suppuz que elle
pertendia dar faculdade ao Governo para vender as lesirias, e ao mesmo tempo outras propriedades até á quantia que no mesmo designa, se fosse assim eu preferiria essa idéa á da Commissão; mas tendo-o observado com maior attenção, conheci que propõe o contrario, e vem a ser que no caso de não poder o Governo vender as lesirias, seja então autorisado a vender outras quaesquer propriedades as dinheiro até certa somma; mas isto não convem ao Governo, por que as lesirias hão de vender-se, e com muito maior vantagem, que outra quaesquer propriedades, eu assim o espero, e tanto melhor o conseguirei, se não for constrangido a vendellas immediatamente, quero dizer, se o Governo for habilitado por algum outro meio a ter dinheiro. E' isto o que está no additamento da Commissão, e é sómente assim que se pode fazer a venda com vantagem, e que o Governo pode impor condições ao comprador aliás as receberá d'elle sómente assim que poderá vender em separado aquellas artes que forem susceptiveis de separação. Por todas estas razões, Sr. Presidente, sou de parecer que o additamento da Commissão tenha a preferencia, e até mesmo porque o do Sr. José Alexandre de Campos, no sentido em que está concebido, não e possivel adopta-lo.

O Sr. Presidente: - O Sr. José Alexandre de Campos pediu sobre a ordem?

O Sr. J. A. de Campos: - Sobre a ordem, Sr. Presidente. A minha emenda envolve uma ideia, e o additamento da Commissão, apresentado pelo Sr. Mousinho da Silveira comprehende outra inteiramente diversa, todavia tanto estas, como a do Sr. João Elias, foram apresentadas durante a discussão, e entendo eu, por isso, que ellas devem simultaneamente entrar em discussão. Não se tolha a liberdade aos Srs. Deputados, falle cada um como lhe parecer; e terminada a discussão recolham-se as idéas, e entreguem-se á lotação as proposições que se julgar, sedavam offerecer á decisão da Camara.

O Sr. Presidente - O Sr. Macario de Castro. Tambem sobre a ordem.

O Sr. Macario de Castro: - Eu estou persuadido que para continuarmos com ordem o primeiro additamento que deve discutir-se, é o do Sr. José Alexandre de Campos, por me parecer que é elle o que dá maior amplitude ao Governo, porque lhe dá autoridade para vender bens até uma somma fixa e determinada, por conseguinte é maior o numero das propriedades que se expõe á venda, mas apesar d'isto, depois de vencido ou rejeitado este additamento, é que tem logar o outro apresentado pelo Sr. Mousinho da Silveira, por quanto um não prejudica a doutrina ao outro. Concluo que segundo entendo, deve o do Sr. José Alexandre de Campos, até por prioridade entrar primeiro em discussão.

O Sr. Presidente: - O Sr. Mousinho da Silveira pediu sobre a ordem, ou sobre a materia?

O Sr. Mousinho da Silveira: - E' para dizer só duas palavras. Ou o additamento do Sr. José Alexandre de Campos seja approvado, ou seja rejeitado, a sua doutrina não prejudica a dos outros. Por tanto se queremos fazer alguma cousa, comecemos por um d'elles.

O Sr. João Elias: - Sr. Presidente, sobre a ordem....

O Sr. Presidente: - Pode fallar.

O Sr. João Elias: - Os additamentos são de differente natureza uns, tem intima connexão com a materia do projecto, são como filhos d'ella, outros apenas tem relação remota entre si, e com a materia, quando elles são de diversa natureza, classificam se sempre para entrarem na ordem da discussão, quando elles são da mesma natureza discutem-se conjunctamente com a lei. Ora quando são divergis discutem-se - primò - aquelles que tem mais intimidade tem a materia, e que do mais uma emenda do que um additamento, e por isso tem preferencia aos outros por estas razões não pode o meu additamento deixar d'entrar em discussão, em primeiro logar, por que elle tem uma intima connexão com a materia vencida; alem d'isso foi o primeiro que appareceu na mesa, e entendo que por tudo isto deve ser o primeiro a discutir-se.

O Sr. Presidente: - Todos tres hão de ser discutidos...

O Sr. João Elias: - Sr. Presidente, a discussão do meu deve ser primeiro; os dous são alheros da materia, e o que eu offereci tem com ella, como disse, toda a connexão.

O Sr. Presidente: - O Sr. José Xavier pode fallar.

O Sr. Mousinho da Silveira: - Como não tenho ouvido dizer, senão = o additamento do Sr. Mousinho, o additamento do Sr. Mousinho = e não se tem faltado se não no meu nome, eu quero declarar que não tenho a honra da ser o seu inventor. E' da obra do Sr. Joio d'Oliveira, foi vencido na Commissão de fazenda, e eu outra parte não tenho n'isso, se não apresentallo aqui como relator d'aquella Commissão.

O Sr. Presidente: - O Sr. Soares Caldeira tem a palavra. E' sobre o incidente da ordem?