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e que elles devem ser excluidos do recrutamento uma vez que mostrem frequencia e adiantamento.
O Sr. Pretextato: - Parece que tudo tem seu meio; nem absolutamente dispensar todos os estudantes de preparatorios, nem sujeitar a todos. Parece que poderia fazer-se excepção a respeito da rethorica e filosofia, porque a respeito delles não póde valer o argumento dos dezoito annos, porque póde muito bem ser que um rapaz tenha estudado latim e grego até aos dezoito annos, e que sem ser por desperdicio se vá matricular na filosofia aos dezoito annos. Por tanto o meu parecer seria que aquelle estudante que mostrasse attestação do seu aproveitamento, estando matriculado nas aulas de rethorica ou de filosofia, foste isento do recrutamento.
O Sr. José Maximo: - O que acabou de dizer um illustre Preopinante da indisposição de certos cathedraticos contra alguns estudantes, he um facto, he uma verdade. Por tanto esta palavra adiantamento dá lugar a que os cathedraticos tenhão na sua mão o approvar ou reprovar, isemptar, ou não isemptar a qualquer estudante do recrutamento; e por isso convenho em que se supprima esta palavra adiantamento, e concebo o artigo nestes termos (leu).
O Sr. Thomaz de Aquino: - (Não o ouviu o taquygrafo Leiria).
Declarada a materia sufficientemente discutida, propoz o Sr. Presidente á votação o artigo, e foi approvado com a suppressão da palavra adiantamento, e cora a seguinte addição proposta pelo Sr. Bispo de Portalegre: e os ordinandos comprehendidos no numero que aos ordinarios for concedido que possão admittir a ordens.
Passando-se ao artigo 14.º, disse
O Sr. Pretextato: - Aqui he que parece que cabe bem a reflexão dos dezoito annos. Em Lisboa sei que ha uma aula de marinha para que se não exige preparatorio nenhum, senão saber ler e escrever alguma cousa. Ora um rapaz que se propõe á academia de marinha, e que só vai matricular-se de dezoito annos, não dá boa idéa de si; e por isso sou de parecer que sejão sugeitos ao recrutamento os do primeiro anno, ainda que fiquem isenptos os do segundo.
O Sr. Travassos: - Com a addição do Sr. Pretextato póde passar o artigo. Todo o estudante que tem mais de dezoito annos, e que anda matriculado no primeiro anno, he porque já lá andou quando tinha quinze ou dezeseis, e por isso o meu parecer será que aquelles estudantes da academia de marinha de Lisboa e Porto, que andarem matriculados sejão isemptos do recrutamento, não passando além de dezoito annos; e até ha uma razão para isto, que sendo o numero ordinario dos discipulos da academia de marinha do primeiro anno de 100 a 150, este anno passão de 300, e por isso não devem ser isemptos os que passarem além dos dezoito annos.
Poz o Sr. Presidente a votos o artigo e não foi approvado como estava decidindo-se, que sómente fossem isemptos do recrutamento os discipulos das academias de Lisboa, e Porto, que andassem matriculados no segundo, ou terceiro anno das aulas de marinha, e commercio.
Passando-se ao artigo 15, disse
O Sr. Campos: - Se deixarmos esta palavra pelo grosso será restringir muito a isenção, e faremos uma desordem no commercio: parece-me que em se tirando estas palavras ficará o artigo muito bom. As circunstancias da patria, ainda não obrigão a tanto, e por isso tambem os palavras voluntarios do commercio, podem ser riscados; este he o meu parecer.
O Sr. Pretextato: - Por este artigo se dispensa um caixeiro a diversas classes: não sei porque se não comprehendem aqui os mercadores de retroz. Deve conceder-se a todos esta isenção, ou a nenhum.
O Sr. Silva Carvalho: - Diz o artigo (leu): logo o filho do mercador não he isento, he o que tem praça nos voluntarios do commercio, ou o que he miliciano. Por tanto o artigo deve ser concebido de maneira que fique isento o filho.
O Sr. Sousa Pinto: - Este corpo foi instituido não para fazer a guerra, mas para fazer o serviço da policia; póde haver circunstancias em que as tropas marchem de Lisboa, e será certamente muito util que haja corpos de cidadãos que fação a policia de Lisboa.
O Sr. Soares Franco: - E quando se extinguiste deveria ser por uma lei, e não por esta maneira.
O Sr. Franzini: - O que acaba de dizer-se he uma verdade; era necessaria uma lei particular para se extinguir: he um corpo mui distincto, tem sempre desempenhado bem os seus deveres, e não podemos extinguilo por esta maneira.
O Sr. Lampos: - Devo declarar que não pertendo se extinga o corpo de voluntarios do commercio, mas sim que estes não sejão obrigados a assentar praça; assim como tambem he de rigorosa necessidade se accressente e na mercearia pelo grosso: pois que lojas de mercearia se chamão em Lisboa a quaesquer tendas que vendem pelo miudo.
Poz o Sr. Presidente a votos o artigo, e foi approvado, applicando-se a expressão pelo grosso, sómente á outra e mercearia.
O Sr. Rocha Loureiro, como relator da Commissão das infracções de Constituição, leu o seguinte

PARECER.

Foi a Commissão de infracções da Constituição encarregada por o soberano Congresso, de a elle dar o seu parecer sobre os requerimentos de alguns Srs. Deputados por algumas provincias do Brazil, os quaes pedem, por motivos de ellas estarem dissidentes, ou de elles não haverem sido eleitos por e povo para esta 2.ª Deputação, por falta de saude, por embaraços de negocios domesticos, ou por outras razões, mais indicadas que exprimidas, hajão as Cortes de dar por acabada para elles esta 2.ª Deputação, e ordenar ao Governo que a elles faça, expedir passaportes para se tornarem ao Brazil.
A Commissão tomou, como devia, em madura consideração um negocio de tanta gravidade, o qual ainda que simples fôra, era de á Commissão dar muitos cuidados por o escrupulo necessario de eu no parecer que désse desattender as razões de muitos Srs.