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do mesmo era tempo de paz, estia manutenção, e economia em geral: 2.º para os officiaes e soldados do exercito prestarem o competente juramento pela formula que no mesmo offerece; e uma indicação 1.ª para que possa qualquer Deputado fazer antes ou depois da ordem do dia com preferencia indicações sobre os seguintes objectos: força armada, fazenda, responsabilidade de Ministros d'Estado, e de outros do tal natureza que exijão urgencia; sendo preferidos pela ordem em que vão designados: 2.° para que se declare sessão permanente quando estiver em discussão ou se julgue dever entrar algum objecto de urgencia. Ficarão para segunda leitura.
O Sr. Bispo Conde leu duas indicações: 1.ª para que se mande levantar a suspenção a respeito das appresentações, e collações dos beneficios parochiaes, que se julgar que devem indubitavelmente subsistirem qualquer futuro arranjo das parochias; e para que no caso que esteja resolvido, se remettão á Commissão respectiva as informações dos bispos, papeis e requerimentos que houver a este respeito, convidando-se a Commissão para dar o seu parecer: foi convidada a Commissão para dar a sua opinião com a possivel brevidade. 2.º Propondo que achando-se começado no logar de Roma um edificio pela Senhora Princeza do Brazil, a fim de servir de abrigo aos soldados invalidos do exercito portuguez, seja este acabado á custa das rendas publicas. Ficou para 2.ª leitura.
O Sr. Broxado de Brito leu um projecto de lei, para que se torne igual, e uniforme o pagamento das cizas em todo o reino. Ficou para a leitura.
Distribuiu-se pelos Srs. Deputados a indicação do Sr. Domingos da Conceição sobre a provincia do Piauhi.
Designou o Sr. Presidente para ordem do dia da seguinte sessão, a continuação do projecto sobre o recrutamento, e na ultima hora e meia as eleições da ineza.
Levantou-se a sessão depois das duas horas da tarde. Thomaz de Aquino de Carvalho, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Sebastião José de Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes precisão de que lhes seja transmittida uma relação dos empregados na chancellaria mor do Reino, com declaração de seus vencimentos. O que V. Exc.ª levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes em 30 de Dezembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

SESSÃO DE 31 DE DEZEMBRO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Moura, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
Mandou-se lançar na acta a seguinte declaração de voto dos Srs. Serpa Pinto, Gyrão, Teixeira Cabral Botelho de Sampayo, Broxado de Brito, e Manoel Pedro de Mello: "Declaro que na sessão de ontem fui de voto que os arrais e marinheiros do rio Douro, devião ser isentos do recrutamento."
O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, mencionando
1.º Um officio do Secretario de Estado dos negócios do Reino, acompanhando uma consulta da junta da directoria geral dos estudos; que se mandou á Com missão de instrucção publica.
2.º Outro officio do mesmo Secretario d'Estado, enviando uma carta do Principe Real, dirigirá a seu. augusto pai, que a mandou enviar ás Cortes: a qual se mandou imprimir e publicar, e restituir o original ao Governo.
3.º Um officio do Secretario de Estado dos negocios da marinha, com a parte do registro do porto; de que as Cortes ficarão inteiradas.
4.º Um officio do Secretario d'Estado dos negócios da fazenda, com uma representação da junta da fazenda da provincia do Maranhão, pedindo o augmento de ordenado para o thesoureiro da alfândega; a qual se mandou remetter á Commissão de fazenda.
5.º Outro officio do mesmo Secretario d'Estado, enviando uma representação da junta da fazenda da cidade dó Funchal, com o requerimento de José de Freitas Bahiâo: a qual se mandou á Commissão de fazenda.
6.º Um officio ao Secretario d'Estado dói negócios da guerra, participando que se não pôde verificar o oferecimento que fez Manoel Raimundo Telles Moniz
Corte-Real, por faltar a certidão da divida que offereceu: da qual participação ficarão as Corttes inteiradas.
7.º A s felicitações das camaras do concelho de Mezio, da villa da Ponte de Soure, do concelho do Mortagoa, do concelho de A regos, da villa de Alverca: das quaes todas se mandou fazer menção honrosa.
8.° As felicitações do prior da igreja de S. Pedro da cidade de Evora, e do reitor de S. Antão da mesma cidade, do substituto do juiz de fora de Penella, do cura de S. Pedro da villa de Boarcos; e a participação que faz Manoel Carlos de Oliveira e Matta, e seus filhos Joaquim, e António, cie estes haverem ido assentar praça no regimento de cavallaria numero quatro, fardados à sua custa, movidos do amor á sua pátria, e ao systema constitucional: as quaes todas forão ouvidas com agrado.
9.º Uma cautela de trinta mil reis, que envia Thomaz Malheiro Correa Brandão, em virtude de um legando de Honorio Maria Coelho, que foi medico em Ponte de Lima, e legou aquella quantia para as urgencias do Estado: o qual legado foi recebido com agrado, e se mandou remetter ao Governo a cautela para o fazer verificar.
10.º Uma representação de Fernando Martins do Amaral Gargele e Silva, eleito Deputado pela provincia de Angola, pedindo escusa daquelle emprego: a qual representação se mandou para a Com missão dos poderes.