O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Avidos, Marianno Cyrillo de Carvalho, Ovidio de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, Rodrigo Affonso Pequito, Visconde de Mangualde e Visconde de Reguengo (Jorge).

Leu se a acta.

O Sr. Presidente: - Tenho que dar uma explicação á Camara, antes do pôr a acta á discussão. Hontem, já depois de encerrada a sessão, tive conhecimento de um aviso previo que o Sr. Deputado Fuschini dirigiu ao Sr. Presidente do Conselho. Vistos os seus termos, julguei do meu dever dirigir-me a este Sr. Deputado, a fim do que os circunscrevesse, com o que S. Exa. não concordou.

Quando, porem, recebi a resposta de S. Exa. já não foi a tempo de fazer expedir o aviso previo que vae ser lido e terá hoje o seguimento devido.

Leu-se seguinte:

Aviso previo apresentado na sessão anterior

Desejo obter de S. Exa. o Ministro do Reino explicações nobre alguns factos occorridos hontem, domingo 2 do corrente, com o jornal o Mundo.

Este jornal devia publicar um artigo meu, em que era calculado o augmento de exportação de ouro pelo projectado convenio.

A censura previa, feita pelo sr. juiz Veiga, ordenou:

1.° Que fosse eliminada parte do meu artigo;

2.° Que na nova edição do jornal não se declarasse que os cortes haviam sido ordenados pela censura.

A parte eliminada do meu artigo é a seguinte:

"Se o projectado convenio garantir aos titulos externos metade dos respectivos juros, teremos para a situação de 31 de dezembro, acima descripta:

Juros actuaes

3 por cento 1:760 contos

4 por cento 108 "

4,5 por cento 857 "

Jurou futuros

2:640 contos

162 " 1:286 "

2.725 4:088 Participação 429

4:088 "

Para mais 934 contos

Suppondo, é claro, que no projectado arranjo da divida externa desapparece a participação nos rendimentos das alfandegas.

Alem d'isso, esta somma deve suppor-se um minimo, por duas razões:

1.ª Porque o convenio envolverá despesas que serão cobertas pela criação de 3 por cento externo. Admittindo, apenas, para este effeito, a emissão de 6:000 contos nominaes, teriamos mais 90 contos em ouro.

2.ª Porque provavelmente o 3 por cento externo será amortizado, o que, constituindo, sem duvida, um beneficio, não deixa de produzir importante exportação de ouro. Admittamos, e não andaremos muito fora da verdade, que esta amortização no fará pela quantia fixa de 450 contos em ouro, por anno, como só determinava no projectado convenio Espregueira.

Em conclusão, o augmento immediato de encargos em ouro será superior a 1:000 contem; e em epoca mais ou menos proxima, montará a cêrca de 1:500 contos em ouro, attendendo á amortizado de 3 por cento externo.

Para fazer face, nos primeiros tempos, a este augmento de despeza que virá avolumar deficits orçamentaes medios de 4:000 a 5:000 contos, pensa-se em certa operação sobre os rendimentos dos tabacos, que poderá produzir 3 milhões de libras esterlinas, na base do prolongamento do monopolio.

Eis a resposta succinta, mas clara e exacta, ás perguntas feitas e aos esclarecimentos pedidos.

As largas considerações, que tudo isto suggere, as apreciações de caracter muito especial, que tudo isto merece, serão feitas onde é dever meu realizá-las, na Camara".

Pergunto, pois, ao Sr. Ministro do Reino:

1 ° Se toma a responsabilidade do acto do seu subordinado, ou se lh'o mandou praticar?

2.° Em que lei ou disposição regulamentar se fundou elle, Ministro, ou o seu agente, para assim praticar?

3.° Em que pontos, por idéas ou palavras, a parte eliminada do artigo, acima transcripta, está sujeita ás disposições da lei de imprensa? = Augusto Fuschini.

Mandou-se expedir.

Approvada a acta, deu-se conta do seguinte

EXPEDIENTE

Officio

Do Ministerio da Marinha, remettendo, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado João Augusto Pereira, nota das forças desembarcadas do cruzador Adamastor, na Ilha da Madeira, em outubro de 1901 e copia do relatorio do commandante do mesmo cruzador.

Para a secretaria.

Segunda leitura

Proposta para renovação de iniciativa

Renovamos a iniciativa do projecto de lei n.° 59 da passada legislatura.

Sala das sessões, 3 de março de 1902. = Belchior José Machado = Marianno de Carvalho = Antonio Maria Vellado da Fonseca.

Foi admittida e enviada á commissão de instrucção publica superior e especial.

Refere-se esta renovação de iniciativa ao seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° É o Governo auctorizado a tornar definitivas as nomeações dos actuaes astronomos do Real Observatorio Astronomico de Lisboa que se acham actualmente com o caracter de provisorias ou interinas, passando desde então a cumprir-se rigorosamente a lei organica do Observatorio.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

O Sr. Presidente: - Devia agora dar a palavra ao Sr. Deputado Antonio Cabral para realizar o seu aviso previo ao Sr. Ministro da Guerra, mas como nem o Sr. Ministro nem S. Exa. estão presentes, fica esse aviso previo transferido para amanhã.

Vou, portanto, dar a palavra aos Srs. Deputados que a pediram para antes da ordem do dia.

O Sr. Lourenço Cayolla: - Na sessão de hontem pedi a palavra para um negocio urgente, pois afigurava-se-me que a questão de que eu queria occupar-me, e de que V. Exa. e a Camara já teem conhecimento pela participação que mandei para a mesa, era de sua natureza não só urgente, mas urgentissima, visto que se tratava de verdadeiros ataques á liberdade de imprensa, aos direitos dos cidadãos, commettidos por uma auctoridade delegada do Sr. Ministro do Reino.

A maioria, na sua alta sabedoria, entendeu que essa questão não era urgente.