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observância da Religião, e a justa concórdia do Sacerdócio e do Império. Os inimigos da Constituição do Estado procuram fazer odiosos os súbditos fieis delia, confundindo-os coin os protestantes que não reconhecera na sua igreja o poder de jurisdicção: nós como Catholicos confessamos e reconhecemos a existência e independência da jurisdicção espiritual na Igreja; mas também reconhecemos a existência e independência do Império civil, e que são direitos es-setieiaes delle os de protecção, e inspecção; osquaes encerram todas as faculdades precisas para a conservação da independência, Constituição e tranquilidade do Estado, para o cumprimento das leis civis, e para a repressão dos abusos da jurisdicção Ecclesias-tica , que altentera contra os referidos objectos. Assim o praticaram os nossos Monarchas desde os mais remotos tempos; e mereceram da Santa Se o titulo de Fidelíssimos; e assim se desvanece o absurdo que imaginam os protestantes de adroiltírmos, os Catlio-iicos, um Estado dentro do outro Estado; porque são differentes os fins da Igreja e do Estado; são differenles os seus poderes ; porém não são contrários, antes conspiram , e mutuamente se coadjuvam ; só o abuso da jurisdicção Ecclesiastica pôde ser offensivo á sociedade civil e ao Império ; não o seu legitimo exercício, porque o mesmo Divino fundador da Igreja, que lhe deu a jurisdicção, e o auctor da lei natural, que prescreve a conservação da sociedade e da ordem pública.

Na 3.a parte vai a emenda ao § do projecto que consiste n'uma pequena alteração de enunciação pela forma seguinte, u A Camará interprete dos senti-íi mentos religiosos de todos os Portugu^zes, edopro-« fundo respeito quetribulão ao Chefe visível da Igre-« já, congratula-se com V. M. pela confiança que « lhe manifesta de que em breve se restabelecerão as

u nossas relações com a Santa Se', de modo que ss a conciliem as prerogativas da Coroa de V. M. e u « dignidade e independência da Nação com as suas « necessidades religiosas. ?? Pareceu-me esta enunciação mais conveniente; por isso mando para a Mesa o §, declarando novamente que não recuso qualquer reforma de redacção em que accorde com aCommis-sâo, como já disse, para evitar questão e perda de tempo.

O Sr. José Estevão: — E' urna verdade que o U-lustre Deputado que acaba de apresentar essa emenda, teve a bondade de ma mostrar; e eu vi que ella continha da parte da Camará uma manifestação dos sentimentos religiosos da Nação, e c um facto que os princípios da Religião Catholica têem sido comple-lamente pronunciados em Portugal. Portanto ú primeira vista parece que podemos concordar com a matéria da substituição , mas, Sr. Presidente, eu não consultei ainda os meus collegas cia Comniissão, sobre esta emenda, e como eila necessita de ser meditada conforme dsnsanda o seu objecto, pedirei á Camará que concedesse á Commissão que lhe fosse confiada esta emenda, para depois de a considerar com mudureza, podermos sobre ella dar o nosso parecer, sem que por isso se interpompa adiscussão do artigo, por que segundo creio ella não ataca nenhum dos princípios, que se acham no §. ##

O Sr. Guilherme Henriques ; — Eu concordo perfeitamente com a ide'a do Sr. Deputado, e convenho que a minha emenda vá á Commissão para a considerar com rnais madureza.

O Sr. Vice- Presidente: — Vai rernettida á Commissão. A hora deu ; a Ordem do Dia para a Sessão seguinte-e' a continuação da de hoje. — Está levan-da a Sessão. Eram 4 horas da tarde»

N.° 30. Sje#0ã0 írje 7 ire

Presidência do Sr. J. C. de Campos.

.bertura — Depxois do meio dia. ^ Chamada — Presentes 98 Srs. Deputados; entraram depois mais alguns, e faltaram os Srs. Cândido de Faria, Mimoso Guerra, Bispo Conde, Borges Peixoto, Pina Cabral e Loureiro, e Midosi.

O Sr. Leonel participou á Camará que o Sr. José' dê Pina Cabral e Loureiro não pode comparecer nesta, nem talvez nas seguintes Sessões, por moléstia. — A Camará ficou inteirada. Acta — Approvada. Expediente. — Teve o seguinte destino: Ministério da Guerra. — Um oíficio acompanhando vários papeis relativos á pertenção do Major reformado António Júlio Pereira d'Eça, para serern tomados em consideração pelo Poder Legislativo. — A"1 Commissão de Guerra.

Ministério da Fazenda. — Um officio accompa-nhando vários requerimentos e papeis, relativos ú pre-tençào d'aiguns indivíduos de Torres Novas, Barquinha, e oulras terras do Reino, de não pagarem direitos de 15 por cento pelas fructas seccas, e mais géneros de similhante natureza, que costumam trazer

1839.

ás feiras dns subúrbios de Lisboa. — A* Commissão de Fazenda,

Outro consultando a Camará sobre a proposta sup-pressão do emprego de Verificador da Alfândega das Sete Casas, que se acha vago, — A' Commissão de Fazenda.

Outro trazendo ao conhecimento da Camará a pre-tençâo do- Contador de Fazenda de Lisboa, de se lhe elevar a Sj-por cento a quota da receita própria da Contadoria, concedendo-se-lhe alem de&ta, outra de meio por milhar das transferencias de fundos, que se escripturareni na mesma Repartição. —A' Cotnmis-são de Fazenda. /

Outro acompanhando copia d'urna consulta da Commissão Geral de Fazenda, sobre o augtnento de ordenado ao Conselheiro Procurador da Fazenda.— A" Commissão de Fazenda.

Outro sobre uma gratificação, que pertendens os Chefes das Casas de Despacho da competência da Alfândega, nas quatro partes da Cidade de Lisboa. — — */T Commissdo de Fazenda.