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porque me parece que não combaleu a doutrina, de que o Oí o ver n o não pôde levantar impostos, sern que elles tenham sido effect i vãmente votados peias Cortes, nem para fazer despezus que por ellas não tinham sido fixadas, ailudiu a uma declaração que uma parte dos Deputados em 1836, tinha feito a esse respeito ; mas parece-me que não houve exactidão nem na época , em que foi feita , nem mesmo quanto a outras circurnslancias.

Quanto á época foi e!!a feita logo qne se encerrou a Sessão Ordinária , e porque nessa Sessão Ordinária se não tinha discutido o Orçamento, e se não tinha fixado a despeza. Existia ainda um Ministério que tinha sido apoiado pelos mesmos Deputados que faziam esta declaração, e do qual fazia parte o illustre Deputado o Sr. Mousinho. Nessa declaração dizia-se muito explicitamente qual era a opinião dessos Deputados, e o Sr. Ministro do Reino acha-se assignado nella, e muito hom foi que não combatesse essa doutrina : a declaração foi tão explicita conto eu vou ler:—et Os abaixo assi-etgnados declanm solemnemenle á face da Noção, «que a opinião de todos e de cada um dHies é — «que segundo a Carta Constitucional tod^s as conte tribuiçòes directas, á excepção d'aquellas . que «estiverem applicadas aos juros e amorlisação da «divida publica, tern de ser annualmente votadas: n e as dosppzas publicas fixadas pelas Cortes Ge-:i raes : e que por consequência o Poder Executivo ',<_. que='que' nern='nern' mesmas='mesmas' levantar='levantar' tenham='tenham' ps='ps' e='e' fixado.='fixado.' fazer='fazer' al-íigumas='al-íigumas' previamense='previamense' tributos='tributos' n='n' p='p' pôde='pôde' annual='annual' despezns='despezns' não='não' cortes='cortes'>

«Declaram mais, que lambem e' sua opinião — «que o Art. 137 cia Caria, na parte em que diz — «que as contribuições directas continuam ern quan-,t to peias Cofies não forem derrogadas, ou substi-;; luidíis—não deslróe a sentença e principio legis-.ilado na l.a parle do mesmo Art., e no Ari. 15 ;t§§ 8 e 10; Art. 35 e 75, § 13 e Ari. 138; mas «que essa parte do artigo contem apenas uma dis-«posição transitória, como a que se acha no Art. «114, a qual disposição não pôde ter appUcação «alguma depois do encerramento da supra Sessão «Legislativa de 18375) —

Eis-àqui os termos em que foi feita a declaração, declaração que corno digo, se acha assignada também pelo Sr. Ministro d<_> Reino, e que o Sr. Ministro da Fazenda , sustentou iTum Parecer que já foi lido pelo Sr. Ávila: temos por consequência, que no Ministério ha dous Membros, que sustentam esta doutrina, sem a qual não ha Systerna Representativo algum.

Agora a inferência que d'ahi se quiz tirar, como contra o Sr.'Ávila, não pôde ser exacta , não só porque como já disse, esta declaração fez-se depois de encerrada a Sessão Ordinária, mas porque quando se abriu a Extraordinária, logo os Ministros vieram prestar homenagem a esia doutrina, vindo pedir nuctorisação para levantar os impostos, e apresentando Projectos para a fixação da despeza.

Agora nessa discussão apresentou um Sr. Deputado peia Ilha de S. Miguel urna opinião, q

houvessem da responder : n'aqucjla occasião não houve inconveniente algsim etn se adopíar esse expediente , por i?so mesmo que o Sr. Deputado, que tinha feito a ultima interpqílnção respondeu ao 8r. Ministro, e depois da sua resposta não parecia qne houvesse nada mais a accrescentar; mas não podia deixar do pedir a palavra para declarar, que nern esses tem.sido os precedentes jamais nesta Casa, nem o foram n'essa mesma Sessão, porque n'essa mesma Sessão V. Ex.a deu a palavra ao Sr. Deputado pelo Douro, Agostinho Albano, que nem era interpeliante , nem tambern era Ministro, para responder á interpellação. Por consequência convenho na doutrina, quando as couzas corram, colmo cor-rrm n'essa Sessão, isto e', quando não haja necessidade de tomar a palavra mais algum Sr. Deputado , mas não podia deixar de declarar, que os precedentes jamais teem sídon'essa conformidade, porque peio contrario, quando um Deputado interpe!-la os outros que lêem alguma cotsza a dizer sobre o objecto, teem tomado a palavra — ( Vozes— E' verdade. ) Eis-.iqui os factos que eu tinha a rectificar.

O Sr. Presidente : — A verdade é, que a pratica que se tem seguido a respeito cTinterpeilaçôes nesta Camará tem sido variada: portanto quando a houver hei de sempre seguir a marcha prudente de consultar a Camará, e ella decidirá o mpdp por que devem ser condusidas (Apoiados).

O Sr. Pereira He Magalhães: — Primeiramente darei conta á Camará, de que está instaflada a Commissão das Misericórdias, que nomearam para seu Presidente o Sr. A unes de Carvalho, para Relator ao Sr, Cbrispiniano, e para Secretario a mim.

Em segundo logar -mando para a Mesa duas Representações, uma da Camará Municipal de Pro-vosende, e outra de trezentos e tantos Lavradores do Douro, pedindo providencias para os livrarem do estado de miséria e desgraça em. que se acham. Consta-me que se actla installada a Commissão Especial encarregada deste negocio, e que trabalha activamente por apresentar á Camará, quanto antes, os seus trabalhos; por consequência devem os Representantes estar tranquillos, que em breve terão alguma medida que ponha terrno á desgraça em que se acham f Apoiados).

O Sr. Teixeira de Moraes:—Tenho a honra de mandar para a Mesa uma Representação da Camará Municipal do Concelho de Villa Real de Traz-os-Montes, que pede medidas de protecção para o Paiz do Douro, sem que comtudo prejudiquem os interesses das outras Províncias. A Representação conte'm uma fiel e verdadeira exposição dos males que soffrem os habitantes daquelle Paiz, como acaba de expor o meu amigo o Sr. Felix Pereira de Magalhães, e não só por isto, corno pelos termos respeitosos , em que é concebida , parece-me digna d'attenção desta Camará ; e que deve ser remettida á Commissão Especial para a ter em consideração.

O Sr. Beirão: — Tenho a honra de mandar para a Mesa um Requerimento, pedindo a V. Ex.* que consulte a Camará sobre a sua urgência e inserção no Diário do Governo. (Lev-o.)

JVao foi declarado urgente. ( Delle se dará conta, quando tiver segunda leitura.)