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SESSÃO N.° 32 DE 20 DE JUNHO DE 1908 3

ABERTURA DA SESSÃO - Ás 3 horas da tarde

Acta - Approvada.

Officios

Do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, remettendo nota das despesas liquidadas e não pagas até 31 de janeiro de 1908, satisfazendo assim ao requerimento do Sr. Deputado João Carlos de Mello Barreto.

Para a secretaria.

Do Ministerio do Reino, remettendo copias dos officios dirigidos pelo director da Escola Polytechnica de Lisboa ao director geral da instrucçao secundaria, superior e especial em dezembro de 1906 e maio de 1908, sobre o concurso para a cadeira de mineralogia, satisfazendo assim ao requerimento do Sr. Deputado Alfredo Mendes de Magalhães Ramalho.

Para a secretaria.

Do Ministerio das Obras Publicas, remettendo nota das quantias fornecidas por este Ministerio para obras no Paço Episcopal da Guarda, durante os ultimos oito annos economicos, satisfazendo assim ao requerimento do Sr. Deputado Duarte Gustavo de Reboredo Sampaio e Mello.

Para a secretaria.

Do Ministerio das Obras Publicas, remettendo nota das dividas deste Ministerio, liquidadas e não pagas até 31 de dezembro de 1907, conforme fora solicitado pela commissão do orçamento desta Camara.

Para a secretaria.

Do Ministerio das Obras Publicas, remettendo nota da despesa com os serviços de propaganda commercial nos annos economicos de 1901-1902 a 1906-1907, e nota da exportação de vinhos por intermedio do Mercado Central, satisfazendo assim ao requerimento do Sr. Deputado José Maria Pereira de Lima.

Para a secretaria.

Segunda leitura

Projecto de lei

Senhores. - Attendendo á terrivel crise vinicola, que tantos e tão grandes prejuizos tem trazido ás freguesias de Collares, S. Martinho e S. João das Lampas, do concelho de Cintra, não só em consequencia da falta quasi absoluta de compradores, mas principalmente pela extraordinaria reducção que tem soffrido o preço dos seus magnificos vinhos de pasto.

Attendendo a que o verdadeiro vinho conhecido pelo nome de Collares só pode ser produzido nos terrenos de areia, por ser unicamente nesta qualidade de terreno que a casta chamada ramisco se desenvolvo e produz;

Considerando que estes terrenos não podem ser utilizados para nenhuma outra cultura;

Considerando que não só a plantação de vinhas na areia, mas tambem o seu fabrico, é muito dispendioso, tenho a honra de levar á vossa consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Ficam isentos do pagamento da contribuição predial, emquanto existir a actual crise vinicola, as vinhas já plantadas nos terrenos de areia da freguesia de Collares, S. Martinho e S. João das Lampas, do concelho de Cintra.

Art. 2.° Pica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 19 de junho de 1908. = Chaves Mazziotti.

Foi admittido á discussão e enviado á commissão de fazenda.

O Sr. Malheiro Reymão: - Sr. Presidente: antes de me referir ao principal assunto para que pedi a palavra, rogava a V. Exa. se dignasse instar com o Ministerio da Fazenda para que me fossem remettidos alguns documentos que desde muito reclamei e ainda até hoje me não foram enviados.

Solicitei do Ministerio da Fazenda documentos indispensaveis para apreciação de uma resolução tomada pelo actual Governo, a proposito do regime do açucar na ilha da Madeira.

Essa questão é uma das mais graves e importantes, quer sob o ponto de vista da economia da ilha, quer sob o ponto de vista da moralidade, e preciso tratar d'ella no Parlamento.

Na occasião em que deixei o Ministerio estava quasi a ser resolvido este assunto em condições, a meu juizo, convenientes; mas o Governo actual seguiu a esse respeito orientação absolutamente diversa d'aquella que tinha ficado traçada e julgo que assim serviu apenas os interesses dos industriaes.

Eu desejo tratar desta questão sobre documentos que revistam um caracter de autenticidade e que sejam absolutamente indiscutiveis. Rogo porem a V. Exa. que inste com o Ministerio da Fazenda para que me sejam enviados, com a possivel urgencia, os documentos que pedi.

E, como está presente o Sr. Ministro da Marinha, vou tratar do assunto para que mais especialmente pedi a palavra. Não peço resposta a S. Exa., que porventura pode não ter conhecimento deste assunto.

Desejo referir-me ao concurso para o provimento da vaga de piloto-mor de Aveiro.

Esta questão pode parecer insignificante, mas não é.

Desde que as leis foram feitas para se cumprir e desde que o Governo inscreve, como principal tenção do seu programma, o cumprimento exacto é rigoroso da lei, não se deveria, no interesse da politica, preterir as disposições claras e terminantes da mesma lei.,

Foi aberto concurso para a vaga de piloto-mor de Aveiro, e tinha este concluido, quando, em virtude de ordens superiores, foi prorogado o prazo do concurso por mais dez ou doze dias para se alterarem disposições da lei e, ao que se diz, para ser provido nesse logar o afilhado de um dos maiores influentes d'aquella região, que aliás é largamente fertil em influencias.

Sr. Presidente: a lei de 1878 diz que para ser provido no logar de piloto é preciso ter não menos de 21 annos nem mais de 35 de idade; pois não obstante isto, no concurso ultimamente aberta declara se que poderão ser admittidos a concorrer individuos que tiverem mais que 21 annos e menos de 54 annos de idade!

Onde é que o Sr. Ministro da Marinha foi encontrar uma disposição, um preceito que autorize este extraordinario escandalo? Está manifesta derogaçoso dos preceitos legaes, este acto de favoritismo com que se pretende beneficiar um individuo, preterindo outros que tinham ido ao primeiro concurso, o que é senão simplesmente fazer politica a menos defensavel e a mais criminosa, pois será proteger um individuo em manifesto desproveito de outros! (Apoiados).