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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Como disse, o Sr. Ministro da Marinha pode não ter conhecimento dcsse assunto e não peço portanto resposta de S. Exa.; opportunamente a dará, explicando, não a mira, mas á Camara e ao país, os motivos por que assim procedeu num caso desta ordem.

Tambem desejava dirigir-me ao Sr. Presidente do Conselho para pedir a attenção de S. Exa. a proposito da lastimosa situação em que se encontram numerosos candidatos aos logares de professores de instrucção primaria que, pelas disposições legaes vigentes, não poderão ser despachados e podem, por completo, perder a esperança do alcançar alguma collocação.

As disposições legaes que regulam o assunto - e que creio estão sendo executadas ainda rigorosamente por este Governo - determinam que nos logares de professores de instrucção primaria serão de preferencia providos aquelles que tiverem melhor classificação, ou nota nos respectivos cursos de habilitação.

Este criterio não é justo, nem averigua do merecimento relativo dos professores entre si. Assim, só teem a esperança de ser collocados os alumnos que frequentaram essas escolas onde havia mais escandalosas e generosas classificações, ao passo que os que cursavam escolas que eram mais parcimoniosas, mais rigorosas, nos valores que davam aos seus alumnos, veem a sua carreira perdida e não podem ter esperança de algum dia ser collocados como professores de instrucção primaria.

Desde que ha abundancia de individuos habilitados, o criterio justo seria sujeitar estes individuos a concurso para demonstrarem por provas praticas os seus merecimentos. Estabelecia-se um criterio pelo qual poderia fazer-se um recrutamento perfeito de professores de instrucção primaria; premiavam-se aquelles que, tendo completado os seus cursos, effectivamente se teem continuado a habilitar, podia dar-se até preferencia aquelles que tivessem praticado o ensino ou mesma obrigá-los a um determinado estagiato.

O que reputo essencial é que, por qualquer forma, o Governo attenda ao assunto, porque uma das condições mais indispensaveis para ter uma boa instrucção é ter bons professores, e para os ter é necessario fazer uma boa selecção, a qual só poderá conseguir-se por esta forma ou por qualquer outra, porque eu não me permitto lembrar ou indicar como unico alvitre razoavel aquelle que acabo de referir. O que desejo é chamar a attenção do Governo para este assunto e pedir ao Sr. Ministro do Reino que apresente á Camara uma providencia a este respeito, que julgo terá uma benéfica acção no desenvolvimento da nossa instrucção.

Tambem tenho recebido reclamações de differentes associações commerciaes em que me pedem para chamar a attenção do Governo para a concorrencia absolutamente invencivel que fazem os vendedores ambulantes aos commerciantes que teem as suas lojas estabelecidas em differentes localidades. Já o assunto tem sido versado por differentes Deputados que teem recebido reclamações da mesma natureza, e, por isso, limito me a pedir para este assunto a attenção do Governo, esperando que elle adoptará as providencias que julgue mais conformes com a justiça destas reclamações porque me parece que a ellas não deixa de assistir razoavel fundamento.

Acabo por aqui as minhas considerações e peço a V. Exa. que insto com o Ministerio da Fazenda para que me sejam enviados os documentos que pedi a proposito do regime do açucar na ilha da Madeira.

O Sr. Ministro da Marinha (Augusto de Castilho): - Pedi a palavra para responder immediatamente ao Sr. Deputado que me fez algumas perguntas sobre o provimento da vaga de piloto-mor da barra de Aveiro.

Eu teria preferido que S. Exa. me tivesse dado uma prevenção, não muito grande, mas a necessaria para eu trazer á Camara todos os documentos relativos a este assunto, que me parece muito fácil de comprehender em todas as suas minuciosidades.

A lei manda que o piloto-mor da barra de Aveiro seja nomeado de entre os pilotos da corporação, mas succede que os. pilotos que a constituiam não tinham as habilitações necessarias para a poder dirigir, e, por consequencia era indispensavel, por proposta da autoridade superior d'aquelle departamento, procurar-se outra maneira de prover esse logar, ou, no caso contrario, ficar por prover. E V. Exa. comprehende que, se a lei estabelece que haja um chefe da corporação, era necessario providenciar-se nesse sentido, e não deixar a corporação acephala.

A lei marca effectivamente, que para se entrar no quadro dos pilotos se não exceda a idade de 35 annos, mas comprehende-se que, para se ser piloto-mor, se demanda uma certa pratica e condições que não se attingem senão em idade mais avançada. Foi por isso que se julgou preferivel a deixar se a corporação sem chefe, o adoptar-se uma providencia provisoria que permittisse a nomeação do concorrente melhor classificado, e que tinha 50 annos de idade ou pouco mais.
Prometto trazer á Camara na proxima sessão os documentos comprovativos do que disse.

Aproveito a occasião de estar com a palavra para declarar a V. Exa. que estou perfeitamente habilitado para responder ás perguntas que o Sr. Deputado Antonio José de Almeida tenciona dirigir-me, e de que V. Exa. me mandou dar conhecimento.

Direi ainda, com respeito a umas perguntas que me dirigiu, por intermédio de V. Exa., o Sr. Deputado Affonso Costa, relativamente á prorogação do prazo das armações ao norte de Leixões, até 30 de setembro, que o regulamento geral da pesca da sardinha, de 14 de maio de 1903, estabelece no artigo 98.° que as armações que se lançam na costa do departamento maritimo do norte estarão em exploração de 15 de março a 30 de setembro.

Ha um pedido dos armadores daquelle departamento para que seja alterado o prazo, mas esse pedido está affecto á commissão de pescarias, que ainda não deu o seu parecer. Logo que o de, estou pronto a communicar a substancia d'elle ao illustre Deputado.

Ha ainda uma outra pergunta, que me foi dirigida pelo Sr. Deputado Moreira de Almeida, por intermedio de V. Exa., e que diz respeito á differença estabelecida no, novo orçamento da provincia de Moçambique, entre os filhos das colonias e os individuos europeus, na questão dos seus vencimentos.

Julgo que será desnecessario dizer á Camara que sou muito liberal, e por isso que, no meu espirito, não existe differença entre qualquer cidadão português, quer tenha nascido na zona torrida ou na temperada, quer seja branco ou preto, mestiço ou mulato; para mim todos são iguaes perante a lei; a todos é permittido occupar qualquer cargo na administração publica, comtanto que satisfaçam os preceitos que as leis exigem.

Esta doutrina, que tem sido de ha muitos annos seguida em Portugal, tem sido uma das nossas glorias, como país colonial. (Apoiados). E assim que nos vemos nos mais altos cargos, nas posições mais nobres, tanto da vida civil, como da militar, individuos filhos das nossas colonias.

Estou perfeitamente de acordo com as nossas leis que não distinguem entre cidadãos europeus e os naturaes do ultramar, e por conseguinte escusado será dizer a V. Exa. que a disposição estabelecida recentemente no orçamento da provincia de Moçambique e approvada pelo Conselho do Governo não pode merecer a minha approvação e que vou providenciar no sentido de não consentir essas differenças, que são odiosas e antipathicas.

V. Exa. comprehende que o nosso país, que tem avançado sempre no caminho da civilização, á frente de qual-