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SESSÃO DE 26 DE FEVEREIRO DE 1886 519

As obras do caminho de ferro foram, por um antigo erro economico, abandonadas ha dezoito annos, e hoje continuam com tanta morosidade, que não se sabe quando estarão concluídas.
Pedia ao governo que attendesse a este estado de cousas, sem pretender desvial-o das suas intenções de economia na administração. Tornar productivos os valiosos capitães que n'aquella linha férrea estão ha muito empatados tambem era uma economia.
A proposito de economias, devia dizer, como sempre tem sustentado na camara, que no ministerio da marinha e ultramar havia muitos cortes a fazer, porque existia ali demasia de gratificações, demasia de pessoal e uma necessidade urgente da reorganisação de alguns corpos, taes como o de engenheiros hydrographos, dos capellães e dos commissarios, ao mesmo tempo que era da máxima justiça attender a uma antiga pretensão de se melhorarem os vencimentos de serviço de navegação, que têem a designação de comedorias.
(O discurso será publicado na integra, quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
A camara não concedeu ao sr. deputado a escusa de membro da commissão de inquerito sobre emigração.
A proposta relativa á mesma commissão ficou para segundas leituras.
O requerimento de interesse particular e a representação tiveram o destino indicado a pag. 518.
Leu-se na mesa o seguinte:

Requerimento

Requeiro se consulte a camara para me ser concedida a exoneração de membro da commissão de inquerito parlamentar sobre a emigração. = Ferreira de Almeida
Posto á votoção, foi rejeitado.

Proposta

Proponho que a commissão de inquérito parlamentar sobre emigração, eleita na sessão anterior, seja auctorisada a continuar os seus trabalhos durante a actual sessão e desde o seu encerramento ou adiamento até nova convocação parlamentar. = Ferreira de Almeida.
Ficou para segunda leitura.

O sr. Manuel José Vieira: - Mando para mesa tres representações, das freguezias do Faial, S. Roque do Faial, S. Jorge e Arco de S. Jorge, concelho de Santa Anna, nas quaes se faz sentir a necessidade urgente de uma nova organisação de comarcas judiciaes no districto do Funchal, ilha da Madeira.
N'este mesmo sentido foram dirigidas a esta camara idênticas representações, e peço, portanto, a v. exa. lhes dê o mesmo destino.
Tiveram o destino indicado a pag. 517.
O sr. Santos Viegas: - Sr. presidente, pedi a palavra, porque desejava fazer algumas perguntas ao sr. ministro da justiça, que vejo presente. Não têem essas perguntas caracter algum político, mas traduzem um desejo apenas de advogar uma causa, que nomeadamente diz respeito a uma classe que represento n'esta casa.
Sabe o nobre ministro, e conhece a camara as circumstancias precarias em que se encontra o clero em geral, e sabe também, que leis ha diversas, que têem mandado proceder á confecção de uma lei especial, para a dotação do culto e clero. A ultima lei, de que me lembro, tem a data de 4 de abril de 1861, e d'ella preceitua-se terminantemente, que os bens dos conventos ou corporações religiosas sejam exclusivamente applicados, note bem a camara, exclusivamente applicados, á dotação do culto e clero, lei essa que, comquanto exista e não esteja derogada, é todavia como se o estivera, porque é letra morta.
As circumatancias são especialissimas para o clero; muitos parochos ha, que não têem os emolumentos proprios da sua parochia, ou ainda as congruas consignadas na lei, não podendo por isso satisfazer aos encargos, que a sua missão espiritual e de caridade lhes impõem, nem ainda occorrer ás necessidades da vida, porque lhes escasseiam completamente os meios. O decreto de 19 de setembro de 1836, conhecendo a urgente necessidade de atalhar este grande escandalo pondera no preambulo que, não tendo sido efficazes as medidas adoptadas para a sustentação dos parochos, que vivem pela maior parto na ultima indigencia e abandono, e não convindo ao serviço da igreja e do estado que tão grande escandalo continue por mais tempo, etc., mandava proceder ao arbitramento e derrama das côngruas. Esta providencia, porém, não atalhou o grande escandalo, como o decreto classifica o procedimento dos governos.
Desejo, pois, que o illustre ministro da justiça, pela illustração que o distingue, e pela nobreza de sentimentos, que o caracterisa, se digne dizer-me se porventura tem em vista melhorar a situação, aliás desgraçada, d'esta classe.
No exercício de um direito, que lhe assiste, e no cumprimento de um dever, que lhe impende, proceda o nobre ministro na organisação das dotações, não privando assim os pobres do obulo do sacerdote, não convertendo o parodio em mendigo, e não aggravando a miséria das nossas parochias ruraes inundadas pelas chuvas, e arruinadas pelo mau estado dos negocios geraes e em especial da agricultura pelo detestavel systema da derrama.
Primeira pergunta.
Como consequencia d'esta minha pergunta, desejava fazer ainda uma outra a s. exa., e é com relação á lei de 2 de dezembro de 1840, de que ultimamente se suscitara a observância pela lei de 4 de junho de 1859, lei esta que se refere especialmente á circumscripção parochial.
Como v. exa. e a camara sabem, esta lei, pelas condições e pelas circumstancias em que devia ser cumprida, melhorava consideravelmente a sorte do clero parochial a que ha pouco me referi, por isso que da nova circumscripcão parochial, madura e reflectidamente feita, resultaria o tornar-se independente, ou pelo menos mais satisfactorio o estado d'aquelles, cuja missão na terra é das mais augustas, porque não ha verdade moral ou civil, que não appareça n'esse livro que se chama Evangelho, e que elles devem ensinar pela palavra e pelo exemplo, e para tanto precisam manter-se com decencia proporcional ao seu estado.
O nobre ministro não ignora de certo, que uma divisão territorial, systematicamente realisada, concorre necessariamente para a regularidade do serviço nas suas mais largas relações da administração, já na ordem civil, já na ordem religiosa.
Sabe tambem s. exa. que a circumscripção parochial é uma necessidade urgente, e digo que é uma necessidade urgente, porque, como ella existe actualmente, obrigando os povos a sacrifícios que muitas vezes não podem fazer, torna precarias as condições de vida, tanto do culto, como do clero.
É de urgencia que se attenue a grande desigualdade que se encontra na actual divisão parochial, para que não succeda serem em muitas d'ellas apoucados os recursos, que mal chegam para as indispensaveis despezas do culto e de encargos adventícios.
Se o sr. ministro quizer iniciar no seu ministério, como creio, um systema de regularisação de serviços, tornando independente, pelos menos nas suas relações officiaes, ao administrador espiritual, o parocho, de certo presta bom serviço, que ha de ser tomado em conta por uma classe que não póde deixar de merecer dos poderes publicos toda a consideração.
S. exa. sabe que, sendo a religião catholica apostolica romana a religião do estado, ao mesmo estado compete dar aos ministros dessa religião os meios para viverem independentes. A lei existe, mas é letra morta.
Se, pois, o sr. ministro deseja tomar em consideração o