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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Torgal, Luiz de Mello Correia Pereira Medella, Manuel Homem de Mello de Camara, Marianno Cyrillo de Carvalho, Matheus Augusto Ribeiro Sampaio, Ovidio de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, Paulo de Barros Pinto Osorio, Visconde de Mangualde e Visconde de Reguengo (Jorge).

Acta - Approvada,

EXPEDIENTE

Officios

Do Ministerio do Reino, remettendo, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado Alexandre Cabral, uma nota, relativamente á visita dos Srs. Governadores Civis aos respectivos districtos.

Para a secretaria.

Do Ministerio do Reino remettendo, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado Alexandre Cabral, uma nota das escolas de instrucção primaria, criadas no ultimo trimestre do anno de 1901 e nos meses de janeiro e fevereiro do 1902.

Para a decretaria.

Do Presidente da Camara Municipal do concelho de Castello Branco, remettendo uma representação da Camara Municipal do mesmo concelho.

Para a commissão de commercio.

Segundas leituras

Projecto de lei

A lagislação em vigor obriga todos os officiaes do exercito o da armada a serem socios do Montepio Official, mas esta salutar disposição deixou uma lacuna, que cumpre preencher, não providenciando em relação áquelles que na data, em que tal obrigação foi decretada, ou já tinham passado da idade de quarenta annos-maximo para uma admissão -ou que, sendo já officiaes, deixaram de a requerer, visto como a obrigação de o fazerem, era imposto, paru quando o militar fosse despachado alferes.

D'essa emissão na lei resulta que pode haver esposas e filhas do officiaes do exercito e da armada que fiquem, por morte d'esses officiaes, em absoluta miseria, o que é inteiramente contrario ao justissimo pensamento, que presidiu á lei que obriga os officiaes do exercito e da armada n inscreverem-se como socios do Montepio Official.

O presente projecto de lei vem, pois, remediar essa emissão, e não traz augmento de despesa, porquanto as quotas com que o official entra agora serão correspondentes ao ponto que actualmente tiver, o que dá uma somma muito maior do que a somma d'aquellas com que teria entrado, se o tivesse feito, emquanto se encontrava em postos do soldos inferiores.

Projecto de lei

Artigo 1.º Os actuaes officiaes do exercito e da armada, que tiverem passado dos 40 annos de idade, poderão, ser admittidos como socios do Montepio Official, comtanto que paguem, dentro do prazo de tres meses, a contar da publicação da presente lei, a importancia total das quotas que teriam pago, se houvesse entrado para sócios do menino Montepio quando tinham 39 annos de idade.

$ unico. Estas quotas a pagar serão todas correspondentes ao posto que tiverem na occasião de requerem a sua admissão.

Art. 2.º Fica, revogada a legislação em contrario. = José de Alpoim.

Foi admittido e enviado á commissão de guerra e de marinha.

Proposta para renovação de iniciativa Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 10-A, de 1900, que diz respeito a Caetano José, fiel de generos de 1.ª classe, com a graduação de primeiro sargento n.° 759 da divisão de reformados do corpo de Marinheiros da Armada, e em que pede lhe seja applicavel o quarto periodo de gratificação de readmissão com o embolso das differenças havidas, antes e depois da sua reforma. Este projecto é renovação do projecto de lei de 24 de maio de 1898 que tem parecer favoravel das commissôõs de marinha e fazenda, na sessão parlamentar de 1898. = Agostinho Lucio.

Foi admittida e enviada ás commissões de marinha e de fazenda.

Refere-se esta renovação de iniciativa ao seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° E o Governo auctorizado a contar a Caetano José, fiel de generos de l.ª classe, com graduação de primeiro sargento, n.° 759, da divisão de reformados do Corpo de Marinheiros da Armada, o quarto periodo de readmissão como primeiro sargento desde a data da lei de 29 de maio de 1884.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

O Sr. Joaquim Sant'Anna:- Mando para a mesa a seguinte

Declaração

Declaro que se estivesse presente á sessão de hontem, quando se votou a moção do illustre Deputado o Sr. Augusto Fuschini, tê-la-ia rejeitado. - Joaquim Sant'Anna.

Para a acta.

O Sr. Presidente: - Constando-me que se encontra nos corredores da Camara, para prestar juramento, o Sr. Deputado Hypacio Frederico de Brion, convido os Srs. Alfredo de Albuquerque e Marquez de Reriz a introduzi-lo na sala.

Foi introduzido, prestou juramento e tomou assento.

O Sr. João Arroyo: - A epoca normal da sessão legislativa vae quasi no seu termo, visto que deve terminar a 2 de abril; por outro lado, a semana que vem, tem apenas quatro dias uteis para os trabalhos parlamentares.

Nestes termos, partindo da base de que é indispensavel não demorar a conclusão da discussão do parecer relativo ao Orçamento do Estado, mando para a mesa, e peço que seja considerada urgente a seguinte

Proposta

Proponho:

1.° Que a mesa fique auctorizada a marcar sessões nocturnas até terminar a discussão do parecer relativo ao Orçamento do Estado;

2.° Que essas sessões tenham logar em dias de sessão diurna que abra ás 11 horas da manhã;

3.° Que a primeira chamada se taça ás 8 horas da noite, e a segunda ás 8 horas e meia da noite;

4.º Que não haja discussão antes da ordem da noite.- João Arroyo.

Foi considerada urgente.

O Sr. Presidente:- Está em discussão.

O Sr. Oliveira Mattos:- A opposição tem provado pela sua assiduidade constante aos trabalhos d'esta Camara, o desejo de concorrer com a maioria e com o Governo, para o desenvolvimento dos mesmos trabalhos. A opposição tem-se abstido de fazer obstruccionismo, ao contrario do que em outros annos algumas opposições teem feito. A opposição tem discutido, tão largamente quanto a maioria lh'o permitte, os assumptos sujeitos á sua apreciação.

Não tem feito o que se chama jogo de porta, tem concor.