O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 3 DE MARÇO DE 1885 581

artigos 100.º e 101.º do regimento, para evitar que degenerasse em tumulto a discussão, entendeu dever restabelecer o socego, retirando-lhe a palavra.
Na minha opinião foi, pois, perfeitamente correcto o procedimento do sr. presidente, porque o fez em harmonia com o regimento desta casa, e creio bem que, longe de merecer censura, deve merecer louvor. (Apoiados.}
Folguei, todavia, com as explicações dadas por s. exa., o sr. presidente, que representam para mim uma prova da alta consideração da parte de s. exa. para com a camara.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Francisco Beirão: - V. exa. preveniu-me, explicando á camara a rasão por que eu não podia deixar de usar da palavra a proposito d'este incidente.
Na sessão de sabbado e no momento em que v. exa. provocava uma votação da camara, eu pedi a palavra, da qual v. exa. me não permittiu usar.
V. exa., depois da votação, disse-me que não tinha percebido, que eu tivesse pedido a palavra sobre o modo de propor, e que por isso não ma tinha dado.
Ora eu queria simplesmente nesse momento dizer, pouco mais ou menos, o que disse ha pouco, e muito bem, o meu illustre collega e amigo, o sr. Navarro, porque desejava propor, para que ficasse bem claro, que a votação a que se ia proceder se referia unicamente a decidir se o procedimento de v. exa., levantando a sessão, por isso que tinha havido na camara uma certa excitação, excitação natural nestas assembléas políticas, era conforme ao regimento e nunca tendente a limitar a discussão ou a coarctar os direitos dos deputados, que desejava ficassem resalvados, e dos deputados de todos os lados da camara, mas muito especialmente os dos deputados da minoria.
Eram estas explicações que tinha a dar á camara e nada mais me resta, senão agradecer as explicações que v. exa. deu, tanto a mim como ao sr. Alves Matheus, bem como as palavras delicadas e de louvor, que de certo não mereço, e que v. exa. me dirigiu.
Peço tambem desculpa neste momento ao sr. Braamcamp de o ter precedido no uso da palavra, mas, quando eu a tinha pedido, ainda s. exa. não estava inscripto e não estava na minha mão alterar a ordem da inscripção.
O sr. Braamcamp: - Ninguem mais do que eu aprecia as altas qualidades de v. exa., digno membro da magistratura portugueza, onde occupa um tão honroso logar e que tem sabido grangear as sympathias de quem tem a fortuna de o conhecer. (Apoiados.)
Tenha, portanto, v. exa. a certeza de que nós, levantando esta discussão, não temos o proposito de melindrar nem offender o caracter de v. exa.; se o fazemos porque, na incerteza com que têem sido apresentados os factos, que occorreram na ultima sessão, incerteza devida á apreciação diversa, que lhes deram os membros desta casa, entendemos que nos corria o dever de solicitar de v. exa. algumas explicações para que ficasse claramente demonstrado que o nosso collega a que se referem aquelles incidentes não tinha merecido, nem podia merecer, censura de v. exa.;. assim como tambem para afirmarmos mais uma vez os foros que pertencem a todos os membros desta camara, de discutirem larga e desassombradamente os assumptos que lhe forem sujeitos. (Apoiados.)
Um artigo do regimento desta casa não póde por fórma alguma ferir ou annullar o artigo da carta constitucional que nos concede essa garantia. (Apoiados.) V. exa., se me não engano, nas explicações largas e francas que acaba de nos apresentar, disse que não tinha retirado a palavra ao illustre deputado, meu amigo e correligionario politico, o sr. sr. Elvino de Brito, por ter proferido palavras injuriosas. (Apoiados.} Portanto desde esse momento ficou elle livre de toda e qualquer censura pelo seu procedimento, e resta se a questão de principios.
Pelo artigo 100.º e seus paragraphos tem v. exa. a faculdade de retirar o palavra ao deputado em duas circumstancias.
1.ª Quando elle proferir palavras ou allusões que importem injuria a pessoa, individual ou collectiva.
2.ª Quando v. exa. o julgar conveniente á boa ordem e gravidade das discussões.
Na primeira hypothese o retirar a palavra é uma censura implicita ao deputado que esteja discutindo; porém v. exa., com as explicações que nos deu, affastou completamente a idéa de que pretendesse irrogar censura ao nosso collega. (Apoiados.)
Resta, portanto, a segunda hypothese, que é a de manter a boa ordem e gravidade das discussões na camara.
N'esta, o retirar a palavra já não é censura, é unicamente uma providencia tomada por v. exa. para manter a ordem.
Porém, sr. presidente, ainda mesmo n'este caso, devo ponderar que tal faculdade concedida á mesa é uma faculdade excepcionalissima, é uma faculdade de que v. exa. de certo terá sempre muita repugnancia em usar, e que na mão de um presidente que fosse menos recto, menos imparcial, poderia ferir gravemente a liberdade da discussão.
Por isso entendo que só em casos excepcionalissimos, depois da mesa ter esgotado todos os outros meios que o regimento lhe confere para manter a ordem na camara, é que o presidente póde usar d'esta faculdade.
Declarando v. exa. que foi com este intuito que retirou a palavra ao sr. Elvino de Brito, creio poder asseverar a v. exa., em meu nome e no dos meus amigos politicos, que pela nossa parte nos damos por satisfeitos com as explicações de v. exa., e parece-me que este incidente deve acabar. (Muitos apoiados.)
Não entro em mais considerações, e pondo ponto n'este debate, sómente desejo que fique bem accentuado que a faculdade concedida á mesa pelo artigo 100.º do nosso regimento é uma faculdade excepcionalissima, a que v. exa. ha de sempre recusar-se a recorrer, procurando quanto possivel empregar outros meios para manter a ordem.
Nada mais tenho a dizer, e peço novamente á camara que dê este incidente por terminado.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Presidente: - Agradeço as phrases benevolas com que nesta occasião me honrou o sr. Anselmo Braamcamp, illustre chefe do partido progressista, por quem tenho a maior consideração, estando costumado a respeitar s. exa. e a prestar homenagem ao seu nobilíssimo caracter, (Apoiados.) desde que nos encontrámos no Algarve, ambos ao serviço da junta do Porto.
Não serei eu que vá renovar o incidente que o illustre deputado, pela sua voz auctorisada, foi o proprio a declarar que estava findo, e apenas peço a s. exa. que me permitia addicionar uma breve observação ás explicações que acabei de dar.
Se o orador, sr. Elvino de Brito, tivesse usado de phrases injuriosas, ou termos offensivos. em vista do proprio artigo 100.ø do regimento, corria-me a obrigação de proceder por outra forma. Não devia consultar a camara, mas sim convidar o orador a rectificar as. suas phrases. (Apoiados.)
Conhece-se perfeitamente a intenção que dictou esta disposição do regimento, o pensamento que presidiu á sua redacção.
É sempre conveniente e necessario prevenir consequencias que podem ser desagradaveis, serias e graves.
Não ouvi injurias ou phrases que podessem ferir ou offender directamente qualquer pessoa.
Por allusões pouco convenientes á boa ordem e á gravidade da discussão, é que o orador foi advertido e lhe retirei a palavra, recurso extremo de que não me recordo ter usado durante os quatro annos da minha presidencia.
Sempre procederei com a mesma cautela e rigoroso es-