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N.° 14.

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1845.

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Presidência do Sr. Gorjão Henriques.

'hamada—- Presentes 48 Srs. Deputados. Abertura — A uma hora da tarde. Acta — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Officio: — De D. Manoel Bermudes de Castro, remetlendo 150 exemplares de um folheto, por c.lle publicado, relativamente á projectada navegação do Tejo. — Mandaram-se distribuir.

Também se mencionou na Mesa o seguinte

REPRESENTAÇÕES. — l.a Da vários ofYiciaes do exercito, apresentada pelo Sr. Barros, que reclamam a antiguidade que dizern lhes compete. —^4' Commissão de Guerra.

<_2.a de='de' lucas='lucas' apresentada='apresentada' martiíeliar.='martiíeliar.' pelo='pelo' se='se' annexem='annexem' d.a='d.a' daguiar='daguiar' camará='camará' _='_' cuba='cuba' e='e' lhe='lhe' ao='ao' sr.='sr.' p='p' as='as' municipal='municipal' pedindo='pedindo' freguezias='freguezias' da='da' selmes='selmes' governo.='governo.' pedrogão='pedrogão'>

3* Do cabido da Se Primaz de Braga, apresentada pelo Sr. João Elias, pedindo o augmerito de côngruas para Iodos os Ministros que constituem a mesma Se. — dT Commissão de Fazenda.

4.a Do provedor e mezarios da Misericórdia da villa de Chaves, apresentada pelo Sr. Pessanha, pedindo dispensa do lapso de tempo para poderem converter vários padrões Reaes em inscripçòes de quatro por cento. — A' Commissão de Fazenda.

SEGUNDAS LEITURAS.

REQUERIMENTO. — «Requeiro que da verba de 105:700j$000 'reis proposta no orçamento de 1845 —r-1846 para as obras publicas, se separe a quantia de 200$000 réis para ser empregada nos concertos, e reparos de que actualmente carece a ca-pella da Rainha Santa Isabel, erecta-na villa de Estremoz.»—Palmeira Pinto.

Foi approvadot e remettido á Commissão de Fazenda.

REQUERIMENTO. — « Requeiro que o Governo informe esta Camará, se na administração do concelho d'Alcoentre levam emolumentos por vizar os passaportes, e quanto se paga por cada um.» — Alves Martins.

Foi approvado.

O Sr. Gavião: — Sr. Presidente, vou mandar para a Mesa uma representação dos administradores do Real thealro de S. Joào da cidade do Porto, cm que os empresários pedem certas providencias a favor do mesmo theatro. Parece-me que esta representação tem de ser remettida á Commissão de Fazenda.

Aproveitando a palavra, p«ço a V. Ex.a tenha

abondade de convidar as illustres Commissôes de

*, Legislação e Fazenda, a quem se acha affecta uma

representação da associação Commercial do Porto,

pedindo providencias acerca do sal despachado na

alfândega, antes da Lei de 21 de Novembro, para

que dêem o seu parecer com a possível brevidade.

Parece-me que este objecto e importante; porque

VOL. 2.°—FEVEREIRO—1845.

o administrador da alfândega não tem entendido bem alei, resultando, por consequência, da demora deste objecto grandes inconvenientes ao cornmercio.

O Sr. A. Albano: ~—E para mandar para a Mesa uma representação dos lentes da antiga academia de marinha e commercio da cidade do Porto, pedindo que se lhes tome em consideração o tempo que estiveram demittidos, para depois lhes ser contado na sua jubilação.

Ê um pedido de muita justiça, e que já tem precedentes; por isso peço que seja enviada á Commissão dTnstrucção Publica.

O Sr. Emílio Brandão: — Sr. Presidente, mando para a Mesa a seguinte

DECLARAÇÃO DE VOTO. — « Declaramos que se estivéssemos presentes na Sessão desta Camará, em que se votou o § 4." do art. 15.° do projecto de lei sobre foraes, votaríamos contra a doutrina delle,— Sala da Camará em 22 de Fevereiro de 1845.» — A. Emílio Corrêa de Sá Brandão^ João Tavares d'Azevedo e Lemos,

Foi mandada lançar na acta.

Lendo-se na Mesa — a ultima redacção do projecto N.' 158—foi approvada.

O Sr, Baptista Lopes: — Sr. Presidetste, mando para a Mesa a ultima redacção do projecto sobre pesos e medidas: e urna matéria de muita ponderação ; e por isso peço a V. Ex.a que no caso de ser approvada esta ultima redacção, seja ilnpressa no Diário do Governo.

Foi approvada a ultima redacção, e bem assim que se imprimisse no Diário do Governo.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Discussão do projecto N.9 157 que é o seguinte PARECER.—Foi presente á Commissão de Fazenda um projecto de lei, offerecido pelo Sr, Francisco Manoel da Costa, e outro Sr. Deputado, rernet-tido pela Commiásão de Legislação, propondo que não seja mais exigido o prévio pagamento dos foros e direitos dominicaes, determinado nos art.os 1,°, 3.°, e 4.° das inslrucções, que fazem parte do decreto de 26 de novembro de 1836, para ser concedida licença para venda, doação, hypotheca, renovação , e subeirspiiyteuticaçãó dos bens foreiros á fazenda publica, quando taes foros e direitos inquestionavelmente estiverem extinclns pelo decreto de 13 de agosto de 1832; e bem assim propondo a concessão de fiança idónea aos mesmos foros e direitos , quando houver duvida se estão ou não subsistentes, até que por lei se fixe definitivamente qual deva ser a intelligencia do mesmo decreto; e a Commissão nttendendo a que, no primeiro caso, se não carece de licença alguma para os referidos actos ou contractos, por isso que os prédios ficaram inteiramente allodiaes, e livres dos encargos dominicaes, com que se achavam onerados; iisas que, no segundo caso, a disposição do decreto de 13 de agosto de 1832, as ordens do lhesouro para se so-breestar na cobrança dos foros duvidosos, assim como a lei pendente sobre a interpretação, amplia-