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N.º 18.

SESSÃO DE 28 DE FEVEREIRO.

1855.

PRESIDÊNCIA DO Sr. SILVA SANCHES.

Chamada: — Presentes 80 Srs. Deputados.

Abertura: — Um quarto de hora depois do meio dia.

Acta: — Approvada.

CORRESPONDENCIA.

Uma declaração: — Mandada para a meza pelo Sr. Bordallo, participando que o Sr. Affonso Botelho não pode comparecer á Sessão de hoje. — Inteirada.

Uma representação: — Da Direcção do Banco de Portugal, pedindo que a Camara approve a Proposta do Sr. Mello e Carvalho, para que, sem perda de tempo, seja nomeada uma Commissão de Inquerito, encarregada de proceder a todos os exames convenientes em relação ao estado e gerencia do Banco de Portugal, e designadamente ao que diz respeito ás arguições, pontos, e documentos alludidos pelo Sr. Ministro da Fazenda na Sessão de 25 do corrente, mez.

O Sr. Presidente: — Como a Proposta do Sr. Mello e Carvalho a que se refere esta Representação, vai ter segunda leitura; fica a Representação sobre a Meza, para ser considerada conjunctamente.

SEGUNDAS LEITURAS.

Proposta: — Proponho que se nomeie uma Commissão de Inquerito, composta de cinco Membros desta Camara, que nem directa nem indirectamente sejam interessados no Banco de Portugal, a fim de escrupulosamente examinar para instrucção 'desta mesma Camara e do Paiz:

1.º Se o Banco de Portugal em algum tempo ou occasião emprestou dinheiro a mais de 5 por cento na conformidade do seu Regulamento. —

2.º Se levou e pediu em algum tempo commissão superior áquella que é geralmente usada e licita no commercio, pelas corretagens de operações de que o Governo o incumbisse, e elle acceitasse.

3.º Quaes são os auxilios prestados ao Commercio e á Industria, segundo as suas forças, e que emprestimos tem feito ao Governo, e com que juro.

4.º Se o Banco de Portugal tem ou não cumprido por a sua parte todas as obrigações a que se comprometteu por contracto solemne com o Governo, e por Lei. — Antonio de Azevedo Mello e Carvalho.

Foi admittida e entrou em discussão.

O Sr. Ministro da Fazenda (Fontes Pereira de Mello): — Sr. Presidente, a Camara viu e ouviu, que na Meza foi lida a parte final de uma Representação que a Direcção do Banco de Portugal, usando do direito que lhe assiste, dirigiu a esta Camara, pedindo que seja effectivamente nomeada a Commissão de Inquerito proposta pelo illustre Deputado o Sr. Mello e Carvalho; mas como o Sr. Secretario não leu toda a Representação. (O Sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — É costume ler só a conclusão)

O Orador: — Muito bem. Eu não faço, nem levemente, censura ao illustre Secretario; mas permitta-me a Camara que eu a leia, (ella é muito curta) para poder fundamentar o que tenho a dizer sobre este facto. A Representação diz o seguinte. (Leu)

Desejei ler este documento, para que S. Ex.ª e a, Camara me permittissem, por esta occasião, fazer algumas considerações em abono do que proferi na Sessão a que allude a Representação do Banco, e que são taxadas de inexactas e injustas pela sua Direcção. Demais esta Representação da Direcção do Banco de Portugal, que está no seu direito fazendo-a, sem questão alguma, recae sobre uma Proposta, do Sr. Deputado Mello e Carvalho, e vejo pois que o meu illustre Collega e a Direcção do Banco estão neste ponto de accordo sobre a nomeação da Commissão de Inquerito, e o modo porque ella se deve realisar. Permitta-me por tanto a Camara que eu faça algumas rapidas considerações, para justificar o que eu disse, porque não pode o Ministro da Fazenda ficar debaixo da imputação de ter faltado á verdade ao Parlamento.

Sr. Presidente, o facto mais importante a que me referi, e a que se refere lambem a Representação do Banco de Portugal, contestando a sua exactidão e veracidade, exactidão que foi corroborada pelo meu amigo o Sr. Avila, foi a respeito da exigencia por parte do Banco de 17 (por cento de juros, e para justificar as reflexões que então fiz, peço licença á Camara para ler a integra daquella Portaria do Sr. Avila, quando Ministro da Fazenda e que além de ter sido impressa no Diario do Governo, vem junta tambem a um documento impresso á custa do Banco, em virtude de resolução unanime da sua Assembléa geral. (Leu uma Portaria do Sr. Avila, á Direcção do Banco de Lisboa, e que está impressa no Diario do Governo n.º 210 de 1850.)

Por este documento que acabo de lêr á Camara, e que é impresso, como disse, á custa do proprio Banco, já se vê que, nem vim enganar a Camara

VOL. II. — FEVEREIRO — 1852.

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