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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
O sr. Eduardo Tavares: — Mando para a mesa uma representação da illustre camara municipal de Cezimbra, na qual se queixa com justificado motivo da lei de 16 de abril de 1874, que auctorisou a nova divisão comarca.
Aquelle camara repete n'esta representação muitas das considerações que eu tive a honra de fazer na occasião em que se tratou aqui da respectiva discussão, e pede em nome do interesse dos povos d'aquelle municipio que ao menos sejam concedidas aos actuaes juizes ordinarios as mesmas attribuições que tinham antes d'aquelle lei, que tantas reclamações tem provocado n'uma grande parte do paiz.
Mando tambem para a mesa uma representação da corporação dos carteiros de Lisboa, pedindo que lhes seja extensivo o principio da reforma.
Esta representação vem assignada por todos ou por quasi todos os empregados de que se trata, e eu chamo a attenção da camara, e especialmente da commissão de fazenda, para esta desventurada classe, cujo trabalho tem cada vez augmentado mais com o desenvolvimento do commercio e da navegação, e que alem de receber magríssimos vencimentos, está excluida da vantagem da reforma, aliás concedida já a quasi todos os funccionarios do estado.
Peço a V. ex.ª que envie esta representação á commissão competente para a tomar na consideração que merece.
Como está presente o sr. ministro das obras publicas, chamo a attenção de s. ex.ª para o que vou dizer.
O vapor que faz a carreira entre Lisboa e o caminho de ferro do sul transporta tambem para o Seixal bastantes passageiros que se dirigem para aquelle ponto. Acontece, porém, e eu já fui testemunha presencial d'isto, que algumas vezes um empregado do caminho de ferro do sul, talvez o chefe da exploração, dá ordem para que o vapor, quando chega ao Barreiro, não siga para o Seixal, do que resulta que os passageiros, que tomaram os seus bilhetes no pensamento de ir para ali, ficam horas e horas sobre a ponte do Barreiro sem muitas vezes ter conducção para o Seixal, por isso que quando o Tejo está mais agitado não apparecem n'aquella paragem as pequenas canoas que n'outras occasiões para lá as transportam á sua propria custa.
Como disse, já por mais de uma vez se tem dado este facto, que me parece, não direi um vexame, mas ao menos um grande inconveniente para os passageiros que se dirigem para o Seixal, o que pagam para os deitarem n'aquelle ponto, e não em outro qualquer.
.Não faço estas reflexões com o intuito de aggredir ou offender o empregado do caminho de ferro que tem dado tal ordem, porque provavelmente ha de ter rasão ponderosa para assim proceder, mas V. ex.ª comprehende que não se póde nem deve faltar ao que se garante ao passageiro quando se lhe vende um bilhete para um determinado ponto, deixa-lo n'outro, para onde não quer ir; é um procedimento que, na verdade, não quero qualificar.
E indispensavel que estes factos se não repitam, e chamo portanto a attenção do nobre ministro das obras publicas sobre o assumpto, esperando que s. ex.ª remediará tal inconveniente em proveito dos passageiros que, depois de pagarem um bilhete para certo e determinado destino, não podem estar á mercê do primeiro empregado que os manda ficar n'outro para onde não querem ir.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Cardoso Avelino): — Declaro ao illustre deputado que tomo nota das observações que s. ex.ª acaba de fazer, e depois de me informar do facto hei de providenciar para que o serviço se faça como deve ser feito, sem se faltar ás promessas que implicitamente se fazem aos passageiros que tomam bilhete para o Seixal.
O sr. Carlos Eugenio: — Mando para a mesa dois pareceres da commissão de marinha.
O sr. Secretario: — A commissão de redacção não fez
alteração alguma ao projecto n.º 15, que vae ser remettido para a outra casa do parlamento.
O sr. Mexia Salema: — E com a maior satisfação que desempenho o meu dever de representante da nação portugueza, mandando para a mesa uma representação, assignada por mais de 400 moradores da villa do Torrão, em que pedem a esta camara que seja realisado o pensamento exposto no projecto assignado pelos illustres deputados os srs. Namorado, Klerck e Mello Gouveia, e apresentado na sessão de 26 de janeiro, para a creação de mais 18 comarcas, sendo a sede de uma d'ellas n'aquella villa do Torrão, e composta das povoações que constára do mappa junto ao mesmo projecto.
As rasões em que fundam as suas aspirações e pedidos os representantes meus patricios são de summa importancia e por si se inculcam, sendo conhecidas, e estão tambem de accordo com as idéas que eu tive a honra de apresentar no meu breve discurso, quando se discutiu n'esta casa o projecto de lei que extinguiu os antigos juizes ordinarios.
Limito aqui as minhas observações, porque não quero ser taxado de suspeito pela affeição que tenho por aquella terra, em que tive o meu berço, e á qual se acha vinculada a naturalidade e fortuna da minha familia.
Peço a V. ex.ª que se digne enviar esta representação á commissão de legislação civil, e manda-la publicar no Diario do governo, como se tem feito a outras identicas.
O sr. Jeronymo Pimentel: — Mando para a mesa dois requerimentos dos ajudantes de campo do general da 4.ª divisão militar, a fim de serem enviados á commissão de guerra, esperando que o seu parecer seja favoravel á pretensão dos requerentes.
Estes militares pedem que lhes seja concedido um Cavallo praça para o desempenho. do serviço de que estão encarregados.
Estes militares tiveram cavallo praça até á publicação da lei de 10 de abril de 1874, em que foram considerados em commissão. Até esta data estavam todos arregimentados e tinham por consequencia cavallo pertencente ao quadro dos seus regimentos.
Veio posteriormente a lei de 9 de abril de 1875, que concedeu cavallo praça aos officiaes do estado maior que exercem commissões activas dependentes do ministerio da guerra.
Parece-me que a natureza do serviço que desempenham os ajudantes de campo dos commandantes das divisões militares exige que o estado lhes conceda cavallo praça. Não ha mais rasão para se conceder aos officiaes do estado maior o que se nega aquelles.
Parece-me pois que tornar extensiva a disposição da lei de 9 de abril de 1875 a estes officiaes é uma cousa justissima, e eu espero que a commissão de guerra attenderá este pedido.
O sr. J. J. Alves: — Mando para a mesa um requerimento que D. Maria da Luz Madeira faz a esta camara pedindo, em virtude das circumstancias precarias em que se acha, uma pequena pensão, attendendo aos serviços que seu pae prestou em favor da causa liberal e da dynastia reinante.
Este requerimento vem acompanhado de varios documentos que comprovam á justiça da pretendente, e estou certo de que a commissão á qual vae ser submettido o tomará na devida consideração.
Aproveitando este momento faço um pedido a todas as commissões d'esta camara, para que não demorem os pareceres sobre os differentes assumptos que lhes estão affectos, quer dos membros da camara, quer dos estranhos a ella.
Eu acho que é um dever nosso, e sempre preferivel resolver as pretensões embora desfavoravelmente, do que demora-las deixando os interessados no estado de duvida.
Com isto não tenho intenção de dirigir censuras aos meus collegas das differentes commissões, mas sómente
Sessão de 4 de março