O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

642

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

mento tem demaziado numero de eleitores, comparado com o dos annos antecedentes. Mas resta provar qual o numero de eleitores que deram os recenseamentos antecedentes, e uma certidão da secretaria do governo de Angola diz que não existem na secretaria archivados os recenseamentos dos annos antecedentes. Só em 1869 appareceu cerca de 1:000 eleitores em Cazengo, mas resta provar se esse recenseamento incluiu todos os cidadãos elegiveis.

Na eleição de 1870 houve 661 votantes, mas resta provar que o numero de eleitores era igual ao numero de votantes. Quantas vezes nas eleições que não são disputadas concorre á eleição apenas uma diminuta parte dos eleitores?

Diz mais o sr. Mariano de Carvalho, que não foi remettida ao governador geral da provincia uma copia do recenseamento. E verdade. Eu confesso esta irregularidade, que consta da certidão passada pela secretaria do governo de Angola, mas consta da mesma certidão que nos annos anteriores não foi tambem remettida ao governador similhante copia. Tenho pena de não examinar se no anno em que foi eleito o sr. Bastos, deputado reformista, foi manada para a secretaria do governo geral de Angola copia do recenseamento de Cazengo. Era uma curiosidade que desejava satisfazer.

O sr. Mariano de Carvalho: — Não sei se foi ou não mandada.

O Orador: — Pois é pena não poder saber-se agora.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Então adie-se a questão até isso se provar.

O Orador: — Não é preciso. Basta notar que a secretaria do governo diz que não ha documentos dos eleitores dos annos antecedentes. Portanto, bem se vê que esta falta é habitual n'aquelle concelho, e que não deve attribuir-se a intenção fraudulenta da commissão, a fim de se escapar á responsabilidade legal.

Eu lamento esta falta, mas entendo que não constitue nullidade insanavel. Pouco importa que não fosse remettida copia do recenseamento para a secretaria do governo de Angola, uma vez que o recenseamento estivesse bem feito, e deve suppor-se bem feito emquanto se não prova o contrario. Elle está sobre a mesa do sr. presidente, e póde ser examinado pelos illustres deputados. E um documento feito com toda a regularidade.

Disse mais o sr. Mariano de Carvalho, que o sr. Alberto Garrido tambem era juiz ordinario. Mas s. ex.ª sabe perfeitamente que em Cazengo o cargo de juiz ordinario anda annexo ao de administrador do concelho. Portanto, a resposta é a mesma, era juiz provisorio por delegação.

O sr. Mariano de Carvalho: — Não fallei em tal.

O Orador: — Pois V. ex.ª não leu um documento, no qual o sr. Garrido figurava como juiz ordinario, folgando muito de encontrar tal documento para mostrar a inelegibilidade do deputado eleito, porque a qualidade de juiz tambem é incompativel, segundo a lei, com a de deputado? Portanto, os vicios apontados pelo sr. Mariano de Carvalho, ou não existem ou não influem pela sua ligeireza no resultado da eleição.

Mas supponhamos que existiram todas as irregularidades indicadas pelo sr. Mariano de Carvalho. Eu respondo que a camara é incompetente para julga-las.

O decreto de 30 de setembro de 1852, artigo 104.°, § unico, diz. (Leu.) Vê-se que a lei, tratando das attribuições da camara dos deputados e da junta preparatoria, quiz limitar essas attribuições em materia de recenseamento. A lei diz que a camara julgará sempre as questões de recenseamento conformemente ás decisões da commissão de recenseamento e dos tribunaes judiciaes. O poder legislativo não é omnipotente, não é o unico poder do estado. A sua esphera é limitada pela esphera dos outros poderes, que tem as suas attribuições marcadas nas leis. Se a lei eleitoral confere ás commissões de recenseamento o direito de attender ou desattender as reclamações que lhe forem feitas, e aos tribunaes superiores o direito de confirmar ou revogar | as decisões da commissão, a camara dos deputados commette uma verdadeira usurpação ingerindo-se em questões que pertencem a outros poderes. (Apoiados.)

Se houve faltas, os interessados que reclamassem na fórma e no tempo legal perante os poderes competentes. Se a commissão de recenseamento, ou as auctoridades administrativas e judiciaes calcassem aos pés os deveres que lhes prescreve a legislação eleitoral, a mesma legislação dá remedio para esse mal, punindo com penas severas os infractores das suas disposições.

Mas não consta que se reclamasse perante a commissão de recenseamento ou que se recorresse para os tribunaes judiciaes das decisões da commissão. Não houve reclamação nem recurso, apesar do praso que foi marcado pela portaria do governador. Se os eleitores, que julgam lesados os seus direitos e offendida a lei eleitoral, deixaram correr a sua causa á revelia, queixem-se do seu desleixo, e não venham inopportunamente trazer á camara dos deputados queixas tardias, que não podem ser attendidas por nós, porque a lei confere esse direito a outros poderes. A camara póde chamar a si esta attribuição, mas é necessario primeiro fazer nova lei. Emquanto existir a actual é necessario respeita-la. (Apoiados.)

Esta é tambem a praxe do parlamento, com assentimento do proprio sr. Mariano de Carvalho, porque eu já aqui fui relator de um parecer, que estabelecia a mesma doutrina, e o illustre deputado não se levantou para hostilisa-lo.

Sr. presidente, eu creio piamente que a opposição parlamentar, combatendo a eleição de Angola, obedece aos dictames de sua consciencia, e não deixa influenciar o seu espirito por nenhuma consideração de interesse partidario.

Eu costumo fazer aos outros a justiça que desejo que me façam a mim. Lamento simplesmente que a opposição parlamentar não tivesse desde o principio da sessão até hoje soltado uma palavra contra a validade de nenhuma eleição, apesar de terem vindo aqui pareceres, que eram susceptiveis de larga impugnação; e que venha hoje combater a eleição de Angola, que, a meu ver, não póde ser combatida por fundamentos plausiveis.

Vozes: — Não ha opposição, ha camara.

O Orador: — Então o sr. Mariano de Carvalho, um dos mais valentes campeões da opposição, não combateu a eleição?

(Susurro.)

Vozes: — Ordem, ordem.

O Orador: — Eu já disse que fazia justiça á pureza de motivos que leva a opposição a combater esta eleição. Dizia apenas que o paiz ha de estranhar que a opposição tenha sido tão benevola até hoje nas questões da verificação de poderes, e que agora se mostre tão implacavelmente rigorosa n'um processo eleitoral, cuja approvação importa a saída d'esta casa de um deputado reformista.

Vozes: — Não se trata do deputado reformista nem governamental.

O Orador: — Os factos são expressivos, e o publico tem o seu criterio para os julgar.

O sr. Pinheiro Chagas: — Isso é suppor que se combate a eleição por politica.

O Orador: — Já disse que respeitava as intenções puras dos illustres deputados da opposição, lamentando apenas que os factos dessem azo a interpretações desfavoraveis.

Eu faço justiça ás boas intenções dos illustres deputados, e creio que s. ex.ªs tambem farão justiça á lealdade do meu caracter. Os que conhecem a minha dedicação partidaria, sabem que eu era incapaz de votar contra o governo n'uma questão politica. Mas acontece um phenomeno notavel. Quando se tratou da eleição de Macau, eu dei um parecer contra a validade d'esta eleição, o qual foi assignado pela maioria dos meus collegas da commissão de poderes. Mas que succedeu depois?