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Discursos do sr. José Luciano de Castro, pronunciados nas sessões de 6 e 7 de março, e que deviam ler-se a pag. 563, col. 2.ª, pag. 564, col. 1.ª e pag. 567, col. 2.ª d'este Diario

O Sr. Luciano de Castro: — A hora é pouco propria para eu começar a tratar, perante a camara, de um assumpto de tanta gravidade, como o que me obrigou a dirigir uma nota de interpellação ao sr. ministro das obras publicas. Todavia não posso deixar, nos termos do regimento, de usar da palavra, visto que V. ex.ª m'a deu.

Para poder realisar a minha interpellação, preciso de que previamente o sr. ministro das obras publicas responda ás seguintes perguntas:

1.° Qual foi o acto ou diploma ministerial, que approvou as novas tarifas do caminho de ferro de norte e leste?

2.º Que rasões de conveniencia publica aconselharam a elevação das tarifas de grande velocidade?

3.° Qual a disposição legal em que o governo se fundou para auctorisar aquella elevação?

4.° Qual o motivo por que o governo não publicou na folha official o diploma, que approvou as novas tarifas, como sempre se praticou no ministerio das obras publicas?

5.° Se a companhia dos caminhos de ferro do norte e leste fez publicar as novas tarifas com a antecipação legal, e que provas ha de que essa publicação se fez?

Preciso da resposta previa, clara e inequivoca do sr. ministro das obras publicas a estas perguntas, para poder realisar a minha interpellação.

Preciso tambem declarar á camara que sem essas explicações eu não poderia facilmente adduzir e fundamentar as accusações que tenho de dirigir ao sr. ministro das obras publicas, e ao governo de que s. ex.ª faz parte, pois para mim, n'esta questão, o sr. ministro das obras publicas é solidario com todo o governo.

Dadas pelo sr. ministro das obras publicas as explicações que acabo de pedir, eu não terei duvida em realisar a minha interpellação.

Peço a V. ex.ª que depois de se me darem estas explicações me conceda a palavra.

O sr. Luciano de Castro: — Diz o sr. ministro das obras publicas que é contra as praxes parlamentares o expediente a que acabo de recorrer. Não é exacto; mas ainda assim eu não insistirei na exigencia da resposta previa aos quesitos que formulei.

Eu direi o que me cumpre dizer. Responda s. ex.ª quando quizer.

Vi os documentos mandados publicar por esta camara na folha official; mas como não encontrei n'elles resposta explicita aos quesitos que apresentei, pareceu-me que era mais leal e que facilitaria consideravelmente o debate provocar da parte de s. ex.ª explicações que me esclarecessem, e que definissem bem o terreno do debate.

Eu perguntei qual foi o diploma ou acto ministerial que approvou as novas tarifas do caminho de ferro do norte e leste. E com rasão o fiz, porque, torno a dizer, nos documentos publicados não vi nenhum que responda a esta pergunta.

E antes de proseguir, permitta-me V. ex.ª que eu declare que não contesto o direito com que o governo publicou o decreto de 8 de março de 1875, nem o seu procedimento em relação ás tarifas de pequena velocidade: o que contesto, e impugno, é o augmento de 5 por cento nas tarifas de grande velocidade. O que fez em relação ás tarifas de pequena velocidade não é objecto da minha accusação ao governo: o augmento de 5 por cento nas tarifas de grande velocidade é que é o assumpto e a causa dos meus reparos e das arguições que formulo contra o sr. ministro das obras publicas.

Perguntei ao sr. ministro qual foi o diploma ou acto ministerial que approvou as novas tarifas do caminho do ferro, porque tanto a lei de 23 de fevereiro de 1875, como o decreto de 8 de março do mesmo anno, a que se refere a portaria de 23 de abril, só tratam da isenção do imposto de transito na pequena velocidade.

Eu não podia, portanto, esperar que o sr. ministro me respondesse com esta portaria.

Aqui está a rasão por que eu formulei aquella pergunta.

Perguntei tambem que rasões de conveniencia publica aconselharam a elevação das tarifas de grande velocidade. Não ha documento nenhum, que justifique esta elevação, e portanto não era digno de reparo que eu pedisse ao sr. ministro que expozesse as rasões de conveniencia publica que o persuadiram a approvar a elevação d'aquellas tarifas, pois o sr. ministro, na mencionada portaria, não disse uma só palavra a respeito das rasões que o levaram a auctorisar aquelle augmento de tarifas. S. ex.ª é inteiramente omisso com relação a este ponto.

Se s. ex.ª tivesse supprido esta omissão, eu não começaria por perguntar quaes as rasões de conveniencia publica que o fizeram auctorisar o augmento das tarifas de grande velocidade do caminho de ferro do norte e leste. S. ex.ª podia dispensar-me d'esse trabalho se na portaria de 23 de abril tivesse declarado quaes foram essas rasões, e houvesse dado a devida publicidade a esta portaria, porque então estava n'aquelle documento dada a resposta a essa pergunta por parte do governo.

Perguntei mais a s. ex.ª qual foi a disposição legal em -que o governo se fundou para auctorisar a elevação de 5 por cento nas tarifas de grande velocidade.

Perguntei ainda qual o motivo por que o governo não publicou na folha official o diploma que approvou as novas tarifas, como sempre se, praticou em casos analogos.

Este facto é novo. E gravissimo. Suscita fundados reparos. Nunca documentos d'esta ordem deixaram de ser publicados na folha official. (Apoiados.) Pois, sem embargo, o sr. ministro sonegou á publicidade a portaria que approvou as novas tarifas da grande velocidade!

Perguntei, pois, qual o motivo por que tinha deixado de se publicar este documento. O facto é grave. A pergunta por si envolve uma accusação seria, que devia ter prompta e cabal resposta. (Apoiados.)

S. ex.ª disse que responderá opportunamente. Mas eu desejara que respondesse logo para podermos combater braço a braço, sem tergiversações e sem equivocos. Por isso comecei por pedir a s. ex.ª que me dissesse qual o motivo por que o governo não tinha dado publicidade a essa portaria.

Perguntei tambem se a companhia dos caminhos de ferro do norte e leste fez publicar as novas tarifai com a antecipação legal, e se havia algum documento que provasse ter-se feito essa publicação.

Publicou-se no Diario do governo, é verdade, um documento, que foi enviado a esta camara a requerimento meu. Esse documento comprehende um officio do director da fiscalisação do caminho de ferro do norte e leste, no qual se diz que os fiscaes do trafego, chamados a conselho no ministerio das obras publicas, declararam que tinham sido affixadas umas bases de tarifas; mas essas denominadas bases nunca podiam equivaler ás tarifas legaes approvadas pelo governo. (Apoiados.)

Parecia-me que o sr. ministro teria outros documentos para provar á camara que effectivamente tinha sido dada

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Sessão de 27 de março