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missão de Legislação conferenciar com aoutraCotn-miàsão , e tomar este negocio na mais seria consideração ! Eu não quero censurar a Commissào; mas quero, Sr. Presidente, fazer ver, que neste ponto é preciso, e' absolutamente precisa mais actividade, mais energia.

(Entrou o Sr. Ministro do Reino). O Sr. Ministro do Reino, que agora vejo presente, disse, que havia de ir ás Commissões conferenciar com ellas; já se vê que até hoje ainda nào houve nenhuma conferencia, e já se vê por conseguinte que o Sr. Ministro do Reino ainda nãocum-prio a sua palavra que solemnemenle deu ; já se vê pelos muitos negócios que S. Ex.a tem a tractar. Por tanto, Sr. Presidente, eu vejo que não pôde deixar de ser approvada eàta moção; eu vejo que a Camará não a approvando daria uma ide'a , de que lhe não importa um objecto tão importante, e tão essencial, corno este e': peço á maioria G á Camará , que tomem estas razões em consideração; que o não faço por espirito de opposição , pois só desejo, e quero que o systema constitucional seja uma verdade, e que aquelles que aqui vierem sentar-se, exprimam o volo, e a vontade nacional, para aquillo que foram eleitos. Volo por consequência pela moção.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, o illustre Deputado declamou mais, do que fallou á convicção ; e na realidade bem inutilmente. Se o illustre Deputado assistisse hontem á discussão, (e podia ter razão para nãojassistir) de certo não viria repetir aquillo que por Ires ou quatro vezes &e linha dicto. Sr. Presidente, o objecto do requerimento e muito simples; reduz-se a convidar as Commissões para darem urgentemente um parecer? Sobre que? Sobre aquillo que a Camará lhes tem comrnettido; sobre itquillo que urgentemente a Camará lhes tem com-nietlido : desde pois que se fez esta declaração por parte da Commissão, o instar em um novo requerimento, quando honlem se apresentaram os motivos, porque ainda se não deu solução ao que primeiramente se disse a esle respeito, não pôde de certo ter outro fim, senão lançar uma censura nessa mesma Commissão; os illustres Deputados são dotados de muito zelo , e marcham Iodos em seu caminho , porém no mesmo caso se acha esta Corn-mi;são, que a esse respeiio não cede em zelo pela sustentação da Carta Constitucional aos Srs. Deputados. Por consequência o dilemma que se apresenta, não pôde deixar de se rejeitar, porque ou a Camará tem confiança nas Commissões, ou não; se lem confiança neilas, não pôde de maneira nenhuma approvar o requerimento, porque traz comsigo uma censura gravíssima ; no caso porém que a Camará não tenha a confiança, que deve ler, pôde retirar o objecto da mesma Commissão, e delle tra-clar immcdialamente. Entretanto, Sr. Presidente, as Commissões estão no seu direito, se disserem : nós não queremos dar o nosso parecer; nós não nos achamos habilitado» para isso; nós não podemos opinar sobre uma causa enjeita a uma discussão aventada todas as vezes, que nos querem censurar ; nós não podemos dar o nosso voto á Camará a respeito dos negócios da sua confiança. E isto aquillo que honlem a respcilo de certos argumentos, apresentados pelo illustre auctor da proposta, não pôde deixar de ser combatido pelo illustre Relator deste

negocio, o Sr. Moura Coutinho, pois que elle disse da maneira mais positiva, que o comportamento, que neste ponto tinha tido a Commissão, era ornes-mo que tinha sempre em negócios de tanta gravi* dade, corno este, e que tinham sido accusados pof iguaes factos por parte da opposição.

Sr. Presidente, a que vem aqui estar constante-mente a entrar n'um objecto, que ainda é problemático : o saber se ha ou não lei de eleições ? A respeito de que tem a Comnmsão de dar o seu parecer, senão sobre este mesmo objecto? Porque, Sr. Presidente, uns intendem que não ha lei de eleições e outros podem intender que essa lei existe. Por tanlo é este um objecto todo opiniativo, e é sobre tal objecto, que a illustre Commissão tem de dar o seu parecer, e por consequência é inteiramente intempestivo o estar já a apresentar uma opinião a mais decidida sobre esse negocio; pelo menos não me parece conveniente. Mas dizem os illustres Deputados; é preciso essa lei, porque é chegado o dia 2 de Março. Sr. Presidente, e' preciso vendar os olhos inteiramente a todos os Membros desta Camará , para os convencerem, de que o art. 7ó.° da Carta Constitucional tem alguma relação com a lei eleitoral : pois que relação tem o decreto convocatório para a época futura, e para uma Sessão ordinária com a lei eleitoral? Nenhuma, absolutamente nenhuma : a Camará pôde funccionar, esta mesma Camará pôde continuar em suas funcçôes até á das novas eleições, e com tudo o decreto convocatório pôde ser publicado nesse mesmo dia 2 de Março , e no em tanto, repito , esta Camará pode exercer as suas funcçôes até ao dia 31 de Dezembro. Por tanto não tem nada o acto da convocação, pois que este acto é tão somente destinado a salvar um grande principio, e este é que não deve haver interregno do parlamento, e por consequência um tal acto não pôde ter relação nenhuma com esta lei , em que os Srs. Deputados tem íallado.

Mas, Sr. Presidente, continuam os illustres Deputados: é necessária esta lei, porque, além de muitas razoes, ha outras muito fortes; evitemos essas violências que se praticaram nas eleições passadas. Essas violências, Sr. Presidente!!... E quem íalla aqui etn violências praticadas nas eleições passadas? E quern diz isto, é um illustre Deputado que as approvou...

O Sr. J. M. Grande: — Não fallei em relação a essas.

O Orador; — Creio que o Sr. Deputado fallou coin relação ás eleições feitas pelo Decreto de 5 de Março (apoiados).

O Sr. J. M. Grande: — Não queria dizer isso, £u fallava nas eleições municipaes.

O Orador: — Não queria dizel-o , mas di>se-o. Sr. Presidente, pois o Sr. Deputado para tallar nas eleições das Camarás Municipaes, a que propozito fallou no Decreto de 5 de Março? Pois o que tem este decreto com as eleições municipaes ? O que se conciue de tudo isto, Sr. Presidente, é que o illustre Deputado não está certo nos princípios, que vem sustentar. O Decreto de 5 de Março é unicamente destinado á eleição do Corpo Legislativo; teve unicamente por fim a eleição da Camará dos Deputados, e não tem nada com as eleições daa Camarás Municipaes, porque essas lá tem a sua lei per-manente, que é o Código Administrativo (apoiados),