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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

EXPEDIENTE

Telegramma

Santa Cruz, 20, 10,10 m.

Exmo. Sr. Presidente da Camara dos Deputados - Lisboa.

Era nome dos povos da comarca de Santa Cruz da Madeira imploro a protecção de V. Exa. para que não seja snpprimida esta comarca.- Presidente Camara, Guilherme Vieira Rodrigues.

Para a secretaria.

Segunda leitura

Projecto de lei

Senhores. - O decreto com força de lei de 11 de dezembro de 1851 fixou em 12 annos o limite maximo de idade para admissão dos alumnos no Real Colkegio Militar.

Em 21 de fevereiro proximo passado falleceu o capitão de artilharia Antonio Maria Souto Cervantes, deixando filhos e entre estes um que, completando 12 annos em junho do corrente anno, fica, portanto, inhibido de ser admittido naquelle estabelecimento de instrucção, se uma providencia legislativa especial não abrir uma excepção em seu favor.

De sobejo justificam tal providencia os reconhecidos bons serviços de tão prestimoso official e o zelo com que elle se desempenhou das variadas commisaões em que deixou assignalado o seu nome.

Mas quando mesmo, por uma imperdoavel injustiça, não quisessemos remomorar e encarecer aquelles serviços bastariam as precarias circumstancias a que, por seu fallecimento, ficou reduzida a familia, que elle tanto estremecia, para confiadamente appellar para os vossos sentimentos humanitarios em favor de uma pretenção que tão instantemente se recommenda e tanto mais quanto é certo que da sua conversão em lei não advirá encargo algum para o Thesouro.

Demais não é esta a primeira vez que semelhante providencia tem sido solicitada ao Parlamento, visto como já por este foram sanccinadas, em diversas datas, outras concessões da mesma natureza.

Entre estas citaremos, por exemplo, as que constam das cartas de lei de 21 de junho de 1880 e de 80 de junho de 1898 nas quaes se permittiu a entrada no Real Collegio Militar a dois filhos de officiaes em circumstancias identicas ás d'aquelle que recommendamos á vossa benevolencia.

Taes foram as principaes razões em que se inspirou a pretenção que temos a honra de submetter á vossa esclarecida apreciação, traduzindo a no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º É o Governo auctorisado a admittir, no anno lectivo de 1902 a 1903, como pensionista do Estado, no 2.º ou 3.º anno do Real Collegio Militar, conforme as habilitações litterarias com que se apresentar, a Francisco Maria de Vasconcellos Cruz Sobral Cervantes, filho do fallecido capitão de artilharia Antonio Maria Souto Cervantes, não obstante exceder o limite maximo da idade fixado no decreto com força de lei de 11 de dezembro de q851.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, em 18 de março de 1902. = Alfredo Mendes de Magalhães Ramalho, Deputado por Lamego.

Foi admittido e enviado á commissão de guerra.

O Sr. Ministro da Justiça (Campos Henriques): - Eu vinha para responder ao illustre Deputado, o Sr. Arthur Montenegro, que sinto não ver presente, mas, Sr. Presidente, eu venho responder mais por attenção pessoal para com S. Exa., e por cortesia parlamentar, do que por necessidade de defender o decreto que S. Exa. combateu.

Sinto profundamente que S. Exa. não esteja presente, mas como no que tenho a dizer não lhe serei desagradavel, porque o faço apenas no cumprimento do meu dever e para esclarecimento da Camara e do país, darei a resposta a S. Exa. mesmo na sua ausencia.

Antes d'isso, porem, desde já devo consignar um facto da mais alta importancia e significação.

V. Exa. e a Camara estão certos de que sempre que se levanta um Deputado opposicionista e com a maior vehemencia accusa o Governo pelas reformas que publicou durante o interregno parlamentar, elles dizem que esses decreto» não foram determinados pela opportunidade, não tiveram por fim melhorar o serviço publico ou dar satisfação a necessidades urgentes, mas que o seu fim exclusivo era augmentar o numero de logares para beneficiar os amigos, para augmentar a clientela.

Cousa notavel, porem, sempre tambem que passam do campo das divagações para o do exame dos decretos, são elles proprios os que se encarregam de demonstrar que isso não é assim.

Quando, por exemplo, o Sr. Queiroz Ribeiro tratou de apreciar o decreto relativo aos officios de justiça, tirou varias illações, mas houve uma cousa que S. Exa. não póde dizer, e que, antes pelo contrario, foi obrigado a confessar: foi que não houve um ceitil de augmento de desposa, que não se criou um só logar.

Mas ha mais: quando o Sr. Montenegro realizou o seu aviso previo sobre a reforma do Ministerio Publico, descendo ás mais insignificantes minuciosidades, aos mais pequenos detalhes, houve uma cousa que não se atreveu a dizer: foi que em toda essa reforma se criasse um unico logar que pudesse beneficiar um amigo, servir os interesses dos meus correligionarios; e, comtudo, essa reforma era uma das mais vastas que se podia fazer pelo Ministerio da Justiça.

Esta reforma, que diz respeito a numerosissimos funccionarios, refere-se a logares que todos sabem como são cubicados. Todos sabem como se pretende um logar de contador, como se solicita um logar de delegado, e numa reforma tão vasta, que tanto interessa a uma classe importante de funccionarios, não se augmentou nem num ceitil a despesa publica, não se criou um logar - o que a opposição é forçada a reconhecer e confessar quando realiza os seus avisos previos, e quando descendo das divagações passam, excepcionalmente, a avaliar um certo e determinado diploma.

Eu não posso deixar de consignar esse facto, e reivindicar para o Governo e para mim a vantagem que resulta de um procedimento tão correcto, tão digno e tão conforme com os verdadeiros interesses do país.

Mas não é só isto: ha ainda um outro ponto que quero consignar. As reformas são todas inopportunas; mas quando tratam do as apreciar, como fez o Sr. Queiroz Ribeiro e o Sr. Montenegro, reconhecem que essas reformas eram necessarias, e até, cousa notavel, o Sr. Montenegro sentiu que eu não levasse mais longo a minha reforma.

Mas, continuando, eu vou esmiuçar, ponto por ponto, o discurso do Sr. Montenegro.

S. Exa. está de acordo em todos os principios em que assenta a reforma, e até naquelles em que parece haver divergencia S. Exa. está, no fundo, perfeitamente de acordo. E senão, vejamos:

S. Exa. começou por dizer que o decreto não dá todas as garantias que podia dar aos magistrados do Ministerio Publico; queria mais. Eu não vou fazer uma dissertação, nem este é o logar mais proprio para fazer dissertações para se saber se os magistrados do Ministerio Pu-