O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 15 DE MARÇO DE 1886 635

O sr. Bernardino Machado: - Sr. presidente, eu tinha pedido a v. exa. a palavra para quando se achasse presente o sr. José Luciano de Castro, e estava ancioso por usar d'ella para, na mesma occasião em que me dirigisse a s. exa. como presidente do conselho, agradecer á camara a prova que da sua honrosa benevolencia para commigo entendeu dar-me, recusando-me a auctorisação que eu lhe requerêra para renunciar o meu mandato.
Agora, sr. presidente, as minhas primeiras palavras serão de justa consideração pelo novo gabinete, em cuja composição eu folgo de reconhecer algumas das figuras mais proeminentes da nossa scena politica.
E, prestada esta homenagem ás pessoas, exprimirei imparcialmente o meu juizo sobre as suas idéas, sobre os principios formulados no seu programma governativo.
Agradaram-me, apesar da tendencia exclusivista que já lhes notarei; agradaram-me, e só me penalisa não poder applaudil-os francamente, desannuviado de apprehensões.
É que no mesmo dia em que o ministerio expoz a esta camara o seu programma, logo no seu primeiro acto se contradisse. Mal acabara de affiançar tolerancia, quando, convidado a pronunciar-se sobre o conflicto entre Braga e Guimarães, não duvidou terçar por uma destas cidades. Eu comprehendo que o governo tivesse uma opinião a este respeito, mas acho que foi imprudente, expondo-a prematuramente, e condemno que a pretendesse impor, vindo aqui affirmar de um modo categórico, com demasiada franqueza, para me servir das próprias palavras do sr. presidente do conselho, que era pela integridade do districto de Braga, e neste sentido havia de exercer toda a sua influencia. A isto não se chama tolerância! Exactamente opposto devia ser o seu procedimento. Tratava-se de uma questão de administração, que era ao mesmo tempo quês tão de paixões, e que por isso não podia ser resolvida sem se darem aos interessados de um e de outro lado todas as seguranças de imparcialidade. Ora a posição que em prol de Braga haviam tomado os deputados progressistas, representantes dos circulos hostis á desannexação de Guimarães, lançara de antemão sobre um ministerio progressista a suspeita de parcial: maiores portanto eram os melindres do novo gabinete, e maiores deviam ser os seus escrupulos, ao intervir na questão. No meu entender a este como ao ministerio transacto cumpria promover a eleição de uma commissão parlamentar especial, composta de elementos de todos os partidos, a qual, depois de ouvir todas as representações dos povos interessados e de as ponderar maduramente, dictasse o seu parecer sobre o litigio, considerando sobretudo as rasões de interesse geral. Este veredictum, sanccionado que fosse pelo poder legislativo, revestiria uma tal auctoridade moral que daria ao governo a força bastante para o executar. Mas o actual gabinete preferiu impôr a sua opinião. Lamento-o.
Lamento o até, porque me forçou a pôr esta nota discordante entre os louvores que o seu programma me inspira, com quanto o repute incompleto, insufficiente para as exigencias da occasião.
Concordo que urge sair dos embaraços financeiros em que nos encontramos, mas afigura-se me que o partido progressista inclina agora extremamente para as reformas fazendarias, como em tempo propendeu demasiadamente para as reformas políticas. Depois de quasi exclusivamente jurista, transformou-se em quasi exclusivamente economista. Eu desejava chamal-o ao verdadeiro equilibrio governativo. Uma nação não vive só de satisfações materiaes, mas sobretudo do seu amor por quanto é nobre e generoso. Não lhe basta riqueza, necessita principalmente de moralidade. (Muitos apoiados.)
Perante estas diversas necessidades tracemos o quadro das obrigações do estado.
Para assegurar os interesses dos contribuintes e fomentar a sua riqueza ha que resolver o problema tributário, cumprir os preceitos de contabilidade publica, e administrar, administrar com parcimonia; assim como para guardar os direitos dos cidadãos e promover a sua moralidade ha que consultar a vontade dos eleitores, obedecer ás prescripcões do direito publico, e administrar, administrar com rectidão. A lei de contabilidade publica tem na governação um logar parallelo á lei constitucional, é o codigo fazendario como esta é o codigo politico, e ambas têem uma importancia summa; mas são machinismos de governo, e carecem para funcionar que lhes imprima movimento, á lei politica fundamental a legislação eleitoral, á lei fazendaria fundamental a legislação tributaria. E nenhuma tem valor real senão pelos serviços que preste ao desenvolvimento do paiz, de harmonia com os seus votos e na medida dos seus recursos. Valem os serviços que administrarem.
Indaguemos até que ponto estão satisfeitas estas obrigações pelo estado portuguez. Será o meio de concluirmos o que immediatamente lhe cabe fazer.
Temos uma boa lei de contabilidade, da iniciativa do sr. Barros Gomes, já completada pelo regulamento que lhe fez a situação regeneradora. Nesta matéria basta-nos pois simplesmente executar a lei, e ella executa-se.
Em materia de contribuições é que nos não sentimos bem, nem os contribuintes, nem os poderes públicos. (Apoiados) Temos, sim, aperfeiçoado os serviços do lançamento e da cobrança dos impostos, e para estes melhoramentos não pouco concorreu ultimamente o trabalho infatigavel do sr. Hintze Ribeiro, auxiliado pelo pessoal superior do ministerio da fazenda; (Apoiados.} precisâmos, porém, de nos approximar, quanto possivel, da perequação do imposto (O sr. Consiglieri Pedroso: - Apoiado), negocio grave que se complica com as difficuldades do elaborar uma pauta alfandegaria por maneira que nem o productor nem o consumidor estrangeiro deixe de contribuir para a amortisação dos encargos resultantes de obras publicas de que elles vêem a aproveitar se comnosco, ou vendendo nos os generos que lhes sobram, ou comprando nos os que lhes faltam; e precisâmos ainda de ter bem presentes as palavras do nosso Ferreira Borges, quando accentuou que o imposto se destina a operar a prosperidade nacional que está fóra do alcance das forcas particulares, o que significa que é contraproducente todo o imposto, sempre que paralyse ou entorpeça as mesmas forças. (O sr. Consiglieri Pedroso: - Apoiado.) Esta é uma questão de vida ou de morte. A nossa obrigação mais instante é não sobrecarregar a capitação tributaria. (O sr. Consiglieri Pedroso: - Apoiado.) O paiz não póde pagar mais, nem tanto. E para isso não é só indispensavel que o estado a não aggrave; como elle não é a unica corporação que tributa, faz-se mister tambem limitar as faculdades financeiras das corporações locaes. (Apoiados.} Por esta delimitação tem pugnado incessantemente o sr. conde de Valbom. O gabinete, vi com prazer, entende como eu o problema financeiro, e bastará para apressar a sua solução que especialmente o sr. Mariano de Carvalho, ministro da fazenda, corresponda á merecida espectativa publica que o saudou no seu advento ao poder.
Seguia-se agora ver ao que nos convem applicar as contribuições. Mas, como na realidade o bom emprego dos dinheiros publicos para satisfação dos interesses dos contribuintes, o que é questão de administração económica, envolve sempre uma questão accessoria, da equitativa organisação desses serviços materiaes, e reciprocamente o bom uso da confiança do paiz para salvaguarda dos direitos dos cidadãos, o que é questão de administração juridica, envolve tambem uma questão accessoria, da parcimoniosa organisação desses serviços moraes, deixarei as minhas considerações sobre a nossa administração economica para as fazer daqui a pouco a par com as que visam á nossa administração juridica.
Quem ponderar as nossas obrigações politicas, convencer-se-ha de que o codigo politico que possuimos satisfaz approximadamente ás aspirações liberaes da maioria do

44 *