O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(27)

ver.. (Uma vou: — E' isso mesmo,) Então a Com* missão põem á escolha duas moedas na certesa que nào se escolherá senão uma! E* uma bella escolha, quando já o juízo está pronunciado completamcnte ! Quer dizer — hade-se pagar em moeda de cobre ou prata; porem*como a moeda de cobre vale menos, todos recorrem ao cobre.

Diz o iilustre Deputado, que ainda que ao moedas aejâo heterogéneas e' fácil fazer a conta, e reduzi-las a um valor de reis — isso é fácil, mas não e pelo valor déreis na praça, e pelo valor déreis no-minaes, porque as moedas são admittidas pelo seu valor nominal: e isto c perfeitamente inútil, porque em quanto houver títulos azues, os compradores não vem ao mercado com uma moeda mais forte.

Agora o que e' rediculo é, que depois de se terem consumido lodosos Bens Nacionaes importantes, sem se ler consideração alguma com a divida fundada interna e externa, agora que nào ha senão alguns pardieiros para vender, se tenha em consideração essa divida ! ...

Parece-me que não ha sobre que argumentar, porque não ba base; o Parecer da Coramissâo é impossível, e quando não seja impossível, tem todos 01 inconvenientes, que se tem apontado.

O Sr. Falcão:-— Não sei se o Parecer da Com-missão é impossível, mas elie já passou nesta Gamara , e então na discussão achou-se-lhe possibilidade.

Diz o nobre Deputado — que em quanto houver títulos azues ninguém será tão néscio que vá offereeer em pagamento uma moeda mais forte — foi exactamente o .espirito que dominou nesta Camará na dia* cuatão; foi dar algum valor aos titulos azues em consequência dae muitas depreciações., falsificações, c faltas de Leis, que tinhão havido a respeito d'a-quelles papeis. Segundo o Projecto que passou nesta Camará, o comprador tinha a faculdade de entrar com a parte correspondente em títulos azues, ou em titulos de divida fundada interna ou externa; agora o Senado classificou mais as moedas, mas esta classificação no estado actual das cousas pouco aproveita ; e mesmo os títulos azues também estão introduzidos no plano do Senado; c torno a repelir, o espirito que dominou na Camará foi dar um maior preço a esses titulos, e que os possuidores desses papeis podessem vir á concorrência.

O Sr. J. A. de Campos: — O Sr. Relator da Cornmissão disse, que pela emenda do Senado os inconvenientes ponderados não estavão resolvidos; ora não e assim; o lançador não tem obrigação de declarar se hade pagar em títulos azues, ou em titulos de divida interna ou externa, isso não se sabe senão no acto do pagamento, o lançador só declara e tem obrigação de declarar, se lança pelo primeiro, segundo ou terceiro'metliodo, mas não declara se adcnit-tindo tal melhodo hade pagar em títulos azues, ou em divida interna ou externa fundada. Por tanto, não procede o argumento do illustre Deputado.

Agora dizem os illuslres Deputados, nós conhecemos efectivamente, que os litulos de divida fundada não hão de vir ao mercado em quanto houver titulos azues, pois então sanccionem esse facto pelo direito, ee e!lês conhecem as cousas como ellas bão de acontecer, então é melhor expulsar-se isto da Lei do que estabelecer um melhodo, que nunca se pode verificar; porque em quanto houver titulos azuea nin-VOL. 4.° —MAIO—1841.

guem lançara com divida fundada. Por tanto parece-me que seria isto um meio muito mais methodico, do que consignar na Lei urna alternativa a qual nunca pode praticar-se.

Agora, Sr. Presidente, em resposta ao Sr. Deputado eu acho que não se pode começar pelo metliodo estabelecido pela illuslre Cornmissão, por isso que na pratica o lançador offerece 100, mas outro que está observando, não sabe seelle offerecelOO em titulos azues ou em divida fundada, e isto e' que é necessário saber-se para se verificar a concorrência; era preciso que os differentes concorrentes na praça soubessem quaes são os titulos em que lança o primeiro, pelo nosso methodo não se pode elíec-tuar isto; porque sabe-se que um lançador lança 100, mas não se sabe se os lança em litulos azues, SB em divida fundada; ora islo é que o Senado ap-provou , o principio que estabeleceu é este, que e a» partes dedifíerentes valores, esses valores sejão quan* to for possível homogéneos; ora islo é que consegue a emenda do Senado. Por tanto, a emenda do Senado parece-me um additamento, uma rectificação fundada na natureza das cousas, e que não pode merecer a rejeição da Camará.

Dizem os Srs. Deputados » mas nós temos em vista a maior brevidade da venda dos Bens Nacionaesn mas esta brevidade não e'offendida de modo nenhum» e uma nova rasão me lembra, e é que tendo nós em vista abbreviar a venda dos Bens Nacionaes, approvan-do-se agora qual está, o Projecto passava em Lei, e d'outro modo é necessário uma Cornmissão M i x ta* e não ha quem garanla se as duas fracções dos dous Corpos Colegislativos concordarão entre si. De n)a» neira que o não se admitlirem as emendas do Senado pode causar a não publicação da Lei, e islo pode demorar a venda dos Bens Nacionaes. Ainda que nós apreciemos a cousa em abstracto, o negocio lodo vem dar final mente a esta Camará seella não ad-mitte hoje a opinião do Senado, esupponhamos que o Senado insiste na sua opinião, nas suas emendas, desse modo não temos feito nada, e é preciso faier c discutir novamente outro Projecto.

Por tanto, parece-me que o melhor melhodo para a venda dos Bens Nacionaes é admittindo a opinião do Senado, e passar o Projecto assim em Lei.

O Sr. Ávila : — Responderei só ao ultimo argumento que apresentou o nobre Deputado. A Com-missão de Fazenda não tinha dificuldade em admii-tir os methodos de venda apresentados pelo Senado, porque a Comrnissão desejava que 09 Bens que restão por vender se vendessem ; mas foi por economia de tempo que a Commissão julgou que os não pôde admittir; porque o nobre Deputado por certo que não leu a doutrina consignada no § único que veio do Senado (leu)* Foi só esta consideração que fez peso baslante na Commissão "de Fazenda para que ella não adherisse immediatarnenic ás emendas que vieram do Senado, e principalmente pelas razoes apontadas pelo nobre Deputado, pela economia de tempo. Nós conhecemos beni, que se estas emendas não forem approvadas será preciso haver uma Commissão M i x Ia, e esta Commissão Mixta não é a creada na Carta que decedia em ultima instancia; é uma Commissâo que hade preparar um Projecto , que hade ser de novo sub-meltido aos dous Corpos Colegiàlativos. Por consequência hade haver demora na venda; mas muito