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Sessão de 8 de março de 1879

Presidencia do ex.mo sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva

Secretarios - os srs.

Antonio Maria Pereira Carrilho Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Depois de breves explicações dos srs. Arouca, Rodrigues de Freitas e Zeferino Rodrigues, sobre o mesmo assumpto — um conflicto entre a camara municipal de Grandola e a commissão executiva da junta geral do districto de Lisboa — passou-se á ordem do dia, (interpellação sobre a concessão feita ao sr. Paiva de Andrada). — Faliam os srs. Julio de Vilhena, Pinheiro Chagas e presidente do conselho, ficando este com a palavra reservada para a sessão seguinte.

Abertura — Ás duas horas da tardo.

Presentes á chamada 59 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adolpho Pimentel, Adriano Machado, Carvalho o Mello, Fonseca Pinto, Alfredo de Oliveira, Gonçalves Crespo, A. J. d'Avila, Lopes Mendes, Carrilho, Mendes Duarte, Pedroso dos Santos, Telles de Vasconcellos, Ferreira de Mesquita, Pereira Leite, Santos Carneiro, Saraiva de Carvalho, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Conde da Foz, Diogo de Macedo, Goes Pinto, Hintze Ribeiro, Filippe de Carvalho, Firmino Lopes, Francisco de Albuquerque, Fonseca Osorio, Francisco Costa, Sousa Pavão, Frederico Arouca, Freitas Oliveira, Osorio de Albuquerque, Gomes de Castro, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, Barros e Cunha, Sousa Machado, J. J. Alves, Laranjo, José Frederico, Figueiredo do Faria, Rodrigues de Freitas, Sá Carneiro, Taveira e Menezes, Barbosa du Bocage, Julio de Vilhena, Luiz de Lencastre, Luiz Garrido, Faria e Mello, Manuel d'Assumpção, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Manuel José Vieira, Mariano de Carvalho, Miguel Dantas, Pedro Barroso, Jacome Correia, Visconde de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Osorio de Vasconcellos, Tavares Lobo, Rocha Peixoto (Alfredo), Anselmo Braamcamp, Torres Carneiro, Pereira do Miranda, A. J. Teixeira, Pinto de Magalhães, Augusto Fuschini, Victor dos Santos, Carlos de Mendonça, Domingos Moreira Freire, Emygdio Navarro, Mesquita e Castro, Mouta e Vasconcellos, Gomes Teixeira, Pereira Caldas, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Paula Medeiros, Palma, Silveira da Mota, Costa Pinto, Jeronymo Pimentel, Anastacio de Carvalho, Melicio, João Ferrão, J. A. Neves, Almeida e Costa, Sousa Gomes, Dias Ferreira, Tavares de Pontes, Namorado, José Luciano, Ferreira Freire, J. M. dos Santos, Pereira Rodrigues, Sousa Monteiro, Mello Gouveia, Lopo Vaz, Lourenço de Carvalho, Almeida Macedo, Bivar, Freitas Branco, Pires de Lima, Correia de Oliveira, M. J. de Almeida, M. J. Gomes, Aralla e Costa, Pinheiro Chagas, Nobre de Carvalho, Marçal Pacheco, Miranda Montenegro, Pedro Carvalho, Pedro Roberto, Rodrigo de Menezes, Thomás Ribeiro, Visconde da Aguieira, Visconde do Andaluz, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha, Visconde do Balsemão, Visconde do Moreira de Rey, Visconde do Rio Sado, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Nunes Fevereiro, Alipio do Sousa Leitão, Emilio Brandão, Arrobas, Barros e Sá, Avelino de Sousa, Bernardo de Serpa, Eduardo Moraes, Vieira das Neves, Ornellas do Matos, Teixeira de Queiroz, J. M. Borges, Souto Maior, Miguel Tudella, Pedro Correia, Ricardo Ferraz.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Do ministerio do reino, acompanhando copia da portaria de 17 de março de 1878 e o resto dos documentos pedidos pelo sr. deputado Francisco Van-Zeller.

Enviado á secretaria.

2.° Do ministerio das obras publicas, acompanhando era satisfação ao requerimento do sr. Rodrigues do Freitas, nota das despezas feitas com as obras no edificio dos tribunaes militares em Santa Clara.

Enviado á secretaria.

Representações

1.ª Dos clerigos do concelho de Ílhavo, pedindo que não seja approvada a proposta do sr. ministro da fazenda, com relação aos passaes e bens de patrimónios ecclesiasticos.

Apresentada pelo sr. deputado Braamcamp, e enviada á commissão de fazenda.

2.ª Do presidente, membros da junta de parochia da freguezia de Esmoriz e mais cidadãos do concelho da Feira, contra a proposta de lei n.º 75-B, na parte que diz respeito á annexação da freguezia de Esmoriz ao concelho do Ovar.

Apresentada pelo sr. deputado Pires de Lima, e enviada. á commissão de legislação civil.

O sr. Carrilho: — Por parte da commissão de fazenda mando para a mesa o parecer sobre o orçamento geral do estado e propostas, de lei de receita e despeza para o exercicio de 1879-1880.

O sr. Arouca: — Tinha hontem podido a palavra na occasião em que o illustre deputado o sr. Rodrigues da Freitas estava apreciando a fórma por que tinha procedido a commissão districtal em relação á camara municipal do Grandola, para dizer a s. ex.ª que desejava que suspendesse o seu juizo sobre esta questão, até ter conhecimento official dos factos a que alludia...

Eu não tinha hontem documentos que me habilitassem para poder tratar da questão, defendendo o procedimento da junta geral do districto, de que tenho a honra de fazer parte. Hoje, porém, tive cuidado de vir munido de uns documentos que, embora não sejam officiaes, são comtudo sufficientes para poder dizer duas palavras sobre este assumpto. E se o sr. Rodrigues de Freitas tiver urgencia de ver os documentos que dizem respeito ao assumpto, a commissão districtal nenhuma duvida tem em fornecer a s. ex.ª todos os esclarecimentos necessarios.

O orçamento de que se trata tinha sido remettido á commissão executiva em 11 de agosto de 1878, por ter cessado a competencia do conselho do districto, e foi distribuido em 21 do referido mez ao secretario, sr. Ferreira Braga.

Estava já pendente um recurso do escrivão da administração e do official de diligencias, este ultimo já interposto da camara municipal, por ella não querer cumprir outro accordão do conselho de districto, que elevava o ordenado do referido official.

A camara municipal, em 9 do dezembro de 1878,- officiou ao governador civil, pedindo-lhe para que elle fizesse com que a commissão districtal approvasse o seu orçamento. Entretanto baixara do conselho do districto á commissão o recurso do escrivão da administração e, com relação ao recurso do administrador do concelho, dizia-se, por parte do conselho de districto, que tinha ido a informar á camara municipal de Grandola, recursos estes que eram remettidos á commissão districtal, por não ter o conselho do districto competencia para tratar do assumpto; a commissão officiou para a camara do Grandola "prevenindo-a de que o orçamento não seria approvado sem que o re-

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