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824 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

não impedem que eu ponha á votação o requerimento do sr. visconde de Silves.

O sr. Arouca (sobre o modo de votar): - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se quer votar nominalmente o requerimento do sr. visconde de Silves.

O sr. Presidente: - Estão levantados 27 srs, deputados e 53 sentados.
Vozes: - Então está approvado o requerimento.

O sr. Presidente: - Vão proceder-se á contraprova.
Vozes: - Está votado, está votado.

O sr. Presidente: - Vae fazer-se a chamada.
Feita a chamada
Disseram approio: os srs. Alfredo Brandão, Alfredo Mendes, Alfredo Pereira, Anselmo de Andrade, Campos Valdez, Antonio Candido, Eduardo Villaça, Ribeiro Ferreira, Gomes Neto, Chaves Mazziotti, Pereira Carrilho, Simões dos Reis, Santos Crespo, Baião de Combarjua, Lobo d'Avila, Conde de Villa Real, Eduardo José Coelho, Madeira Pinto, Feliciano Teixeiia, Almeida e Brito, Francisco Beirão, Castro Monteiro, Mattoso Côrte Real Feinandes Vaz, Francisco Machado, Lacerda Ravasco, Lucena e Faro, Soares de Moura, Nogueira de Vasconcellos, Augusto do Pina, Santiago Gouveia, Vieira do Castro, Correia Leal, Silva Cordeiro, Heliodoro da Veiga, Simões Ferreira, Alves de Moura, Ferreira Galvão, Barroso de Matos, Eça de Azevedo, Abreu Castello Branco, Laranjo, Vasconcellos Gusmão, Lemos o Napoles, José Maria de Andrade, Barbosa de Magalhães, Pinto Mascarenhas, Faria Graça, Vieira Lisboa, Poças Falcão, Luiz José Dias, Bandeira Coelho, Manuel José Correia, Brito Fernandes, D. Pedro de Lencastre, Rodrigues Monteiro, Estrella Braga, Visconde da Torre, Visconde de Silves, Alpoim, Medeiros, Espregueira.

Disseram rejeito: os srs Sousa e Silva, Baptista de Sousa, Jalles, Arthur Hintze Ribeiro, Augusto Pimentel, Fuschini, Severino de Avellar, Frederico Arouca, Guilherme do Abreu, Guilhermino de Barros, Franco Castello Branco, Arroyo, Teixeira de Vasconcellos, Rodrigues dos Santos, José Novaes, José Castello Branco, Ferreira de Almeida, Dias Ferreira, Ruivo Godinho, Elias Garcia, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Julio de Vilhena, Marçal Pacheco, Teixeira de Azevedo, Miguel Dantas, Pedro Victor.
Foi portanto approvado o requerimento por 62 votos contra 27.
O sr. Presidente: - A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que estava dada.
Está levantada a sessão. Eram seis horas e cinco minutos da tarde.

Representação mandada publicar n'este Diario

E N.º 101

Senhores deputados da nação. - Os abaixo assignados são os actuaes proprietarios da ilha do Matos, na Guiné, nome do antigo governador de Bissau, o coronel Joaquim Antonio de Matos, a quem foi dada pelo regulo dos Bijagós, para a «desfructar por si, seus parentes, socios e amigos, fazendo d'ella o que melhor lhe convier», textuaes palavras do tratado respectivo, que se lê a pag. 361 da Africa Occidental de Valdez.
Esta ilha, tambem chamada das Gallinhas, tem a maior importancia para Portugal, pela sua posição geographica, a 2 milhas da de Bolamn, junto á foz do rio Grande de Guinala, sendo por entre as duas ilhas o canal para entrar n'aquelle rio, que é o maior da Quiné.
Diz Lopes de Lima nos Ensaios estatisticos, pag. 113 do vol. I; «foi doada pelo rei de Canhabac em 1830, ao negociante portuguez J. A. de Matos, é trio fertil como Bolama, possuindo até um bello manancial de agua (doce) que rebenta do uma rocha; é tambem abundante de ricas madeiras; tem tartaruga e ambar, etc.», como tudo consta de outras publicações officiaes e dos documentos do processo.
Uma superficie de 15 milhas quadradas, terrenos fertilissimos, arvoredo frondoso, matas de vinhatico e mogno, do que ha amostras no museu colonial, e outras especies silvicolas de muito apreço; abundancia de agua potavel, o que torna a ilha muito salubre, tudo concorre para engrandecer o valor de tal possesão, cujo duminio politico foi offerecido á corôa de Portugal pelo coronel Matos, não se lavrando o devido termo ou auto, pelas luctas civis que havia.
Fallecido Matos e seu filho, Antonio Joaquim Pusich do Matos, passou a propriodade á tia d'este, D. Antonia Gertrudes Pusich, a tempo que Bolama ainda estava em poder dos inglezes.
Em agosto de 1867 requereu a proprietaria e foi expedida uma portaria ao governador de Cabo Verde para tomar conta da ilha e conserval-a como «em deposito até se apresentar, legalmente habilitado, herdeiro legitimo do Matos.»
D. Antonia Pusich, reconhecida em todos os tribunaes, judiciaes, ecclesiasticos e administrativos, e tambem pelo governo, como legitima e unica herdeira de seu sobrinho, teve propostas de alguns estrangeiros para lhes alienar seus direitos; honrando, porém, o nome o tradições de seu pac, que foi distinctissimo governador geral de Cabo Verde, rejeitou aquellas propostas de inglezes e allemães, e outras de nacionaes, e renovou o offerecimento ao estado para acquisição do duminio pleno na ilha de que o governo se fizera e ainda está depositario.
O governo, por conhecer o valor da possessão, e ouvidos a procuradoria geral da corôa o o conselho d'estado, reconhecido como de vantagem para o paiz não ser alienada a propricdado de um territorio onde fluctuava o estandarte portuguez, e era cobiçado por estranhos, estabeleceu á proprietaria uma mensalidade como signal de compra, devendo-se breve liquidar a transacção.

D. Antonia Pusich recebou, até á sua morte, as mensalidades que o despacho diz (como é publico até pela imprensa) para serem encontradas quando se liquidasse o valor dos seus direitos; não podendo, porém, pelos seus padecimentos, activar a liquidação promettida, foi consultada agora de novo a procuradoria geral da corôa, e ali reconhecido o direito que passou integro da testadora para seus herdeiros, os abaixo assignados, e por isso só lhes pagou.
Para se liquidar, porém, o preço da propriedade, que tem subido valor, e encontrar as mensalidades pagas á conta, rcalisando a transacção, para o estado ter n'aquella ilha dominio pleno, é necessaria decisão em camaras.
Portugal tem indernnisado particulares ou donatarios cujos dominios convinha reverterem á corôa, ou concessionarios de mercês que eram apanagio de individuos em quem ellas não podiam continuar. Agora trata-se de uma propriedade que nunca pertenceu ao estado, mas cuja posse lho convem, e os proprietarios desejam seja sempre portugueza, e por isso - Pedem a v. exas. se dignem auctorisar a acquisição da propriedade do que só trata para o estado, fazendo-se desde já a liquidação completa.
Lisboa, 12 de março de 1888. - E. R. M. - (Seguem se as assignaturas.)

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