O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Matheus Augusto Ribeiro Sampaio, Paulo de Sarros Pinto Osorio, Visconde de Mangualde e Visconde da Torre.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do Ministerio da Fazenda, remettendo em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado Condo do Penha Garcia, copia do officio do Administrado Geral das Alfandegas, acompanhada das notas relativas ao azeite importado, sob o regime especial, para a industria das conservas.

Para a secretaria

Segundes leituras

Projecto de lei

Senhores.- A carta do lei do 21 do maio de 1896, que tornou definitivas as concessões provisorias do edifício, cêrca, predio e igreja do extincto Convento do Desaggravo, de Villa Pouca da Beira, feitas pelos decretos de 28 do fevereiro do 1885 á Camara Municipal do Oliveira do Hospital e Junta de Parochia d'aquelle freguesia, com destino o uni hospital e igreja matriz, estabeleceu no artigo 2.° que todas as imandades o confrarias do concelho contribuisse annualmente para o mesmo hospital com a decima perto da sua receita, não exceptuando mesmo a Santa Casa da Misericordia.

Mas no § 1.º d'este mesmo artigo abriu uma excepção para a Irmandade de Nossa Senhora das Preces, triplicando-lhe a contribuição.

O presente projecto do lei tem por fim eliminar essa odiosa excepção, que pareço ter visado a destruição d'esta benemerita confraria, que se viu de repente impossibilitada do poder realizar seus fins e cumprir os deveres impostos no respectivo compromisso.

A desigualdade e a injustiça do tão extraordinaria excepção, que affronta, os mais elementares principios economicos e financeiros que devem presidir aos lançamentos dou importou, é tão manifesta que seria injuria á vossa illustração o sabedoria, pretender demonstrar a sua repugnancia com as ideias sonso commum e da razão objectiva.

Apontar esta injustificavel desigualdade o mesmo é que fazer a prova em favor da sua abolição.

Por isso, em nome da razão e da justiça, vos peço que presteis o vosso assentimento á seguinte

Carta da lei de 21 de maio de 1898, a que se refere o projecto

Artigo 1.° Tornar-se-hão definitivas, pela presente lei, as concessões provisorias do edificio, corça, predios e igreja do supprimido Convento do Desaggravo, de Villa Pouca da Beira, feita pelo decreto de 28 de fevereiro do 1895, á Camara Municipal do Oliveira do Hospital e Junta de Parochia d'aquella freguesia com destino a um hospital e igreja matriz da mesma freguesia.

Art. 2.º A misericordia, irmandades e confrarias erectas no concelho de Oliveira do Hospital contribuirão annualmente, para custeio do estabelecimento hospitalar a que se refere a presente lei, com a decima parte da sua receita, tanto ordinaria como extraordinaria, excepto emprestimo; o nos seus orçamentos inscreverão, como despesa obrigatoria, cata quota, ficando por este facto desobrigadas do encargo que lhes é imposto pelo n.° 5.° do artigo 268 .º do Codigo Administrativo, approvado por decreto de 2 do março de 1895.

§ 1.º A quota que deverá pagar a Irmandade de Nossa Senhora das Preces será triplicada.

§ 2.° A Camara de Oliveira do Hospital, para o effeito, de tornar effectivos os encargos de que trata este artigo poderá fiscalizar a arrecadação e escripturação das receitas nelle mencionadas.

Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrario.

PROJETO DE LEI

Artigo 1.° É revogado o § 1.º do artigo 2.° da carta do lei de 21 de maio de 1896, ficando o § 2.° d'este mesmo artigo da citada lei reduzido a § unico.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Camara dos Senhores Deputados, 2 de abril do 1902.= O Deputado, Luis José Dias = O Deputado, Alfredo Cesar Brandão.

Foi mandado enviar á commissão de administração publica.

Projecto de lei

Senhores. - Para facilitar e tornar commodo aos eleitores do concelho de Oliveira do Hospital o exercicio do direito de suffragio, attendendo á proximidade dos lugares, população, numero do fogos e mais circumstancias locaes, deve sor modificada a actual divisão das assembleias eleitoraes, nos termos do seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O concelho do Oliveira do Hospital, que faz parte do circulo eleitoral n.° 9, será dividido em cinco assembleias eleitoraes, a saber: a l.ª, com sede na freguesia de Oliveira do Hospital, composta d'esta freguesia o das da Lagiosa, Lagos da Beira, Nogueira do Cravo e S. Paio do Codesso; a 2.ª, com sede em Lagares da Beira, composta d'esta freguesia o das Bobadella, Meruge e Travanca de Lagos; a 3.ª, com sede no Ervedal da Beira, composta d'esta freguesia e da do Seixo do Ervedal ; a 4.ª, com sede em Avô, composta d'esta freguesia e das de Aldeia dos Dez, Lourosa, Santa Ovaia e Villa Pouca da Beira; a 5.ª, com sede em S. Geão, composta d'esta freguesia e das de Alvoco das Várzeas, Penalva de Alva e S. Sabastião da Feira.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, l de abril de 1902. = O Deputado, Alfredo Cesar Brandão.

Foi admittido e enviado á commissão de administração publica.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para um negocio urgente o Sr, Oliveira Simões.

O Sr. Oliveira Simões (para um negocio urgente): - Sr. Presidente: tenho a honra de representar em Côrtes o districto de Leiria, e a do ser filho d'essa boa cidade; nessa qualidade, julgo do meu dever, em cumprimento das obrigações ao meu mandato, e até em satisfação dos desejos manifestados por alguns dos meus amigos d'essa terra, chamar a attenção do Governo para o estado em que se encontra a cidade de Leiria e seus campos, que padeceram muito com os ultimos temporaes e com a prolongada invernia, que alagou as suas varzeas, fazendo grandes destroços nos diques que seguram o rio, prejudicando assim a agricultura e o commercio, e causando grandes males aos povos d'aquelle concelho.

Esta invernia e estas inundações tão demoradas, cujos estragos estão ainda na memoria de todos, deixaram as cousas em estado tal que a tempestade que ha poucos dias passou rapidamente por aquella região, e fez sentir os seus effeitos principalmente nos concelhos de Leiria e de Pombal, bastou para produzir novas calamidades.

O rio, assoreado como estava o seu leito, novamente atacou as motas o lançou para fora d'estes fracos diques as suas aguas, invadindo as casas, pondo em sobresalto uma cidade inteira e prejudicando as sementeiras.

Quer isto isto dizer que é necessario fazerem-se as reparações bastantes nos diques que sustentam as aguas, o proceder-se ás obras de correcção no rio, de maneira a melhorar-lhe o alvo e a impedir que qualquer cheia, por