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determinado no projecto originário. Sr. Presidente , isto deve ser determinado nas bazes, poderá o illustre Relator da Commissão dizer, que prescinde disso, porém eu reputo muito essencial esta determinação , porque se por acaso senão determinar fica a lei muito deficiente. E não e' isto uma cousa nova, porque já eu a vi na lei francesa de 19.35, porque já o vi na ordenança de 18.59 posteriormente publicada; e não é uma provirão, que eu esteja aqui imaginando, e que a commisisào de administração publica, e o próprio relator da cotnmishão não tivessem já admittido, porque ella estava na proposta originaria do Governo, e foi admittida pela com-missão quando transformou esta proposta no projecto originário, donde foram tiradas em grande pane estas bazes.

Já se vê por tanto, Sr. Presidente, que eu não mudei de parecer senão em matéria muito secundaria, em quanto o relator da commissão que me censurou a tal respeito, mudou em matéria da primeira importância. Por tanto esta mudança de opinião em ponto tão pouco importante não se pôde exprobrar a ninguém ; em quanto aos princípios não mudei, são os mesmos; os meus princípios são os da Carta donstitucioual, são os da liberdade do meu paiz; estes são os meus principies, não mudei dellés, nem nunca mudarei , porque a elles voto o maior respeito ; e se mudei de opinião, Sr. Presidente, não foi senão em matéria secundaria e muito controversa. Isto, Sr. Presidente, e tanto mais rasoavel e per-mittido quanto os objectos s-obie que se opina, são de sua natureza complicados : e aqui tenho eu na minha gaveta um auctor bem conhecido, não só do iilustre relator da commissão, mas de toda a Camará; um auctor que tem escripto sobre direito administrativo, fallo de Mr. Corineniu, que também mudou de opinião em muitos pontos e alguns essen-ciaes.

O direito administrativo, Sr. Presidente, não e ainda uma sciencia feita corno todos sabem, por consequência não admira, que ern muitos pontos se mude de opinião. Eu mudei, é verdade, de opinião n'u m objecto secundário, em relação á opinião, que eu tinha ha dois annos; isto de certo não era para se me extranhar, e corntudo eu vejo que o tem sido, por quem neste ponto poderia ser mais censurado do que eu. Eu lenho entrado neste debate, do mesmo modo, porque entro em todos; sempre com a maior sinceridade, e na melhor boa fé. A Camará tem visto que concordo com a iilustre Commissão em algumas das provisões deste artigo, mas que não posso certamente concordar com outias, como mostrei. Concluo pois declarando que ouvirei o iilustre relator da Commissão, e procurarei responder quando o julgar necessário; por isso peco desde já a V. Ex.a a palavra.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, primeiro que tudo devo mui friamente dizer ao iilustre Deputado, que se por ventura S. Ex.a alludiu a mim, a respeito dessa censura de opinião

O Sr. J. M. Grande.- .. Não, não.

O Orador:—Não, rnuito bem. Eu nunca podia censurar o iilustre Deputado, desde que eu apresentei aqui o parecer, e disse que esta matéria era stim-mamentc grave.. ..

(O orador foi interrompido por alguns Srs. Deputados, que f aliavam juntos á sua cadeira.— O SESSÃO N.° 5.

5 )

Orador voltando-se porá os Deputados que f aliavam):— E sobre isso que eu vou fallar, e peço aos Srs. Deputados que rne ouçam.

Sr. Presidente, eu torno a dizer, nunca censurei nem podia censurar o i Ilustre Deputado; é verdade que eu agora sube que senão referiu a mim, e por isso eu ponho já de parle as minhas observações, por isso mesmo que eu não podia censurar aquillò mesmo, que se passa em mim, porque nesta matéria estou ern posição differente, por isso que desde a elaboração do Projecto ale hoje tenho adoptado melhores opiniões.

Sr. Presidente, o illuslre Deputado não tem mais desejos do que a Commissão, que este objecto saia perfeito desta Camará: e por isso que a Corn-rnissão com annuencia do Governo trabalhou incessantemente, para que o trabalho que apresentasse á Camará, fosse o mais perfeito. Sr. Presidente, à Commissão c o Governo podem ter-se enganado, porque a Commissão e o Govorno compõem se dê homens, mas as opiniões da Commissão, e as opiniões do illustre Deputado não podem andar muito distantes, porque ellas se dirigem, por assim dizer, ao mesmo fim.

Sr. Presidente, o illustre Deputado acha-se, sem duvida nenhuma, preoccupado de um susto, de um receio, que não pôde existir no caso dado: e eu peço ao illustre Deputado, que attenda aqui!Io que vou dizer, e depois verá, se sim ou não está enganado na hypothese. Diz o illustre Deputado que concorda (porque tal e a sua base) que desdô já só marquem as secções de que deve compor-sc o Conselho d'Estado, e em particular a que disser respeito á Corarnissão do contencioso administrativo, marcando-se-lhe previamente o numero dos conselheiros, que a deve compor.