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conveniente para sustentar direitos, para que isto não seja uma tribuneca, que se estabeleça previamente a secção do contencioso; que d'outra sorle é dar logar a que o Governo estabeleça essa mesma tribuneca.

Sr. Presidente, a primeira cousa que eu opponho a este argumento, é que e impossível que o Governo, organisando o Conselho d'Estado, o organise •sem organisar a secção do contencioso, (apoiado) É impoásivel que dizendo alei: — o Conselho d*Es-iado ha de ser dividido em secções administrativas, e contenciosas — que o Governo não diga: a secção administrativa compõe-se de laes e taes Conselheiros; a secçiio contenciosa de laes e taes com laes, e taes oUribuiçôea. Logo o que S. S.aquer, e' perfeitamente inútil. N7ós dizemos na lei : que o Conselho seja organisado de tal modo, o Conselho trabalha em Sessão plena, e em secções; o Go--verno pois está obrigado a designar quem ha de compor essas secções, e por isso o inconveniente apontado pelo Sr. Deputado não lerá logar.

Sr. Presidente, eu digo que o objecto e' essencial ; que adoptada a base, como está, a consequência e que o Governo não pôde deixar de seguir esle principio; não deve pois o Sr. Depuíado continuar a insistir sobre uni objecto, que e' a ide'a do Governo, e que e a doutrina da base, sem seguir a qual não pôde haver Conselho d*Kstado. Não pôde pois deixar de ser approvada a base da Com missão tal qual está, porque ella realmente satisfaz o que se pertende; e em quanto ao argumento firmado só na desconfiança do Governo, não pôde existir no caso dado. (apoiado)

O Sr. J. M. Grande: — A questão não e' de confiança, ou desconfiança do governo, não se tra-eta do governo A, nem do governo B, tracla-se de todos os governos possíveis, tracla-se só do que os corpos co-legisladores devera fazer. Eu concordo na consequência, e pela justiça do principio, vou mandar uma emenda para a mesa , a Camará se quiser, rejeite-a, é a seguinte.

ABDITAMENTO. — A secção especial do contencioso administrativo será permanente e designada pelo governo. — /. M. Grande. J\ão foi admillido á discussão. O Sr. Pereira de Barrou: — Peço a V. Ex.*que consulte a Camará, se a matéria deste artigo está stifficientemente discutida.

Julgou-se, discutida , e seguidamente foi approvada a emenda offerecida pelo Sr. Silva Cabral, ficando por tanto prejudicado o art. 13.°

O Sr. /. M. Grande:—Sr. Presidie, como honlem o illúslre relator da commissâo pareceu querer ainda iransíerir a discussão das minhas propostas,-que .mandei para a mesa, para outro logar, eu torno a liberdade de reflectir que a Camará tern decidido que é para este art. 13.° que ficou deferida a sua discussão, isto está resolvido e muito bem resolvido ; pois que é agora que se tracta de organisar: o Conselho d*Estado em sessão plena, e em secções^ c aqui o logar rnais próprio para se discutir quem ha de presidir ao Conselho d*Estado e «jviem ,ha de ser o Vice Presidente, e também quaes es.PresideHl.es das secções. A Camará pois decidio no sentido que indiquei , e como a opinião do il-lustre relator do commissâo é contraria... (Uma vo%: — Não e'y. Ouço dizer que a opinião do il-SESSÂO N.'* 5.

lustre relator é que se discuta agora ; se está de ac-cordo , então vamos á discussão.

O Sr. Silva Cabral: — Eu não posso deixar d« dizer ao illustre Deputado — lavarc latus — Si. Presidente, quando eu apresentei as emendas, logo disse que não fazia questão da collocação, ale' pedi a V. Ex.*que as fosse apresentando, e applicafldn aos logares que julgasse conveniente, e sendo i«to assim, já se vê que eu não faço questão de collocação (apoiado) e escusado e vir trazer para aqui questões que por si estão terminadas.

O Sr. Presidente: — Segundo a votação da Camará não pôde deixar de ser agora no art. 13.° que essas emendas, ou propostas do Sr. J. M. Grande se discutam (apoiado). Agora devo notar á Carnara que, para que não haja uma lacuna no trabalho, a Camará deve-se occupar d'uma proposta do Sr. J. M. Grande, que não foi admiltida á discussão por falta de numero, ella refere-se a objeclo'já decidido, e é para que um ouvidor, nomeado pelo governo, faça as vezes de secretario. Eu novamente pergunto á Camará se a admitte á discussão.

JVãn foi admiti ida.

O Sr. Presidente: — A gora tem logar o tractar-mos das propostas que ha sobre a mesa sobre a presidência , e que foram mandadas para a mesa pelos Srs. José Maria Grande e Silva Cabral. Pa-jece-me que a que deve servir de base e' a proposta oflerecida pelo relator da commissâo (apoiados) e esta mesma deve ser discutida por partes, e por isso o que está ern discussão é a primeira parle, que diz assim :

Art. 14.* «Por qualquer modo que o Conselho d'Eslado funccione, as suas deliberações serão reduzidas á forma de consultas, as quaes só obrigarão depois de resolvidas pelo Governo. Mas nos casos ern que, pelo decreto do l.° de agosto de 1844, se exige voto deliberativo do Conselho distado, não poderá ter logar a demissão dos juizes de segunda instancia, ou a demissão dos professores de inslrucção superiores, sem que a consulta seja af-firmativa. »

O Sr. ./. M. Grande:—Sr. Presidente, esse artigo que V. Ex.a põe á discussão, é exactamente a rninha proposta apenas addicionada com utna nova ídéa. Eu estimo muito que o illustre relator entendesse finalmente, que devia adoptar-se como base aquillo que desde logo impugnou, dizendo que não devia ser considerado como base, quando eu a apresentei. ...

(O Sr. Silva Cabral: — Eu não impugnei a idéa, impugnei a opportunidade). Diz o illúslre relator, que impugnou a opportunidade, muito bem. Sr. Presidente, já se vê que a idéa.. .. em fim já se vê que e' rninha a idéa, que se acha consignada nesta emenda; isto é; EIRei é que deve presidir o Conselho d'Estado, quando funccione como corpo político. Ora alem do Rei ha uma outra entidade — ou quero o substitua no governo do reiuo. Aqui temos nós já tuna grande questão : isto é, se ha de ser na conformidade da Carta Conslitucinal, ou se ha de ser em conformidade da legislação futura que possa haver ?.... Desejarei ouvir o illustre relator da commissâo, e depois faltarei; porque realmente não sei bem o que elle quer.