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selho d*Estado durante esse tempo tia sua minori-dade.

— ttnus cjuisque suo sensu abundai* — Mas 6 quo é verdade, é que oilluslre Deputado sabe muito bem

Parêce-me a mim que uma Regência de três pés- que e necessário e*tabelecer-se este principio, e que soas que forma um corpo collectivo, não pôde presi- o mesmo Augusto Dador da Carta o achou neees-'dif fto Conselho d'Estado, porque mesmo no come- sario, e nós não devemos deixar de o designar nes-ço das suas ftmcções poderia haver desinteUigencia tas bases. Quanto ao tempo do impedimento, isso entre essas lies pessoas; e então se as Cortes et1 hão íraeta-se nos art.0' 92, 93 e 94. de convocar para nomear esta Regência, as Cortes Sr. Presidente, o que e necessário, é approvar-se designarão queai haja presidir. este artigo, salva a redacção, e quando digo isto,

É claro pois que se o Rei tem o impedimento tenho dito tudo n que e conveniente, porque tudo .que inhibe de exercer as funcçoes reaes como Rei, oque não for assim, é apartado da verdadeira dou-

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quem Governa o paiz, e o Príncipe Reâ! que for trina.

inaiof de 18 ânuos. É evidente que sendo Regente O Sr. Dias c Sousa:

Requoiro a V. Ex.a que

ha de ter as qualidades que o Rei tinha, e se não consulte a Camará se a matéria está discutida.

Resolveu-se uffirmativamente.

O Sr. Presidente: — Ha sobre n Mesa ires pro-

fôr o Príncipe Regente, ha de ser uma Regência provisória que tem de ser nomeada pelo corpo legislativo como já tem acontecido 9 e segundo consta posias sobre este objecto; ha uma do Sr. J. M. da historia europea^ ale que o corpo legislativo o Grande, outra do Sr. Ferrão, e ha a da Commissão,

torne a dar livre desse impedimento para exercer as qun tern servido de texto á discussão....

suas funcçoes. O Sr. Silva Cabral:—Sr. Presidente, quanto á

Portanto o que eu concluo é que deixemos esta primeira parte não ha precedente algum ; quanto á

questão intacta, sem mencionar quem ha de presi- segunda parece-me que também não ha nenhum,

dir o Conselho d'Estado, porque é da natureza das porque o Sr. J. M. Grande concorda nas ideas, e

cousas, e da Carla Constitucional que seja o Re- só fez alguma referencia á Co m m i s são ; por conse-

nomeada pelo Corpo Legislativo. Não ha necessi- quei o pensamento da Commissão ; visto que o Sr.

dade de designar que ha de ser o Rei quem ha de Ferrão concorda, e que não pôde deixar de con-

presidir o Conselho d'E)>tado, e por isso parecia- cordar o Sr. Silvestre Pinheiro, apesar de ser au-

nie a rriien, concordando neste ponto com o meu ctor d'urna emenda, porque estas são as idéas da

colleo-a que se senta a meu lado, que entende que Carta, peço eu que V. Ex.a proponha á votação a

não ha necessidade de se f j z e r esta designação, por base da Commissão, salva a redacção, porque isto

que é quem designa a Carta Constitucional. (O Sr. e' que e a verdadeira questão.

Silva Cahral: — Essa opinião não é a mais seguida.) Posto á votação o art. 14.°, offerecido pelo Sr.

O Orador:—Eu tenho para tuim que é a mais Silva Cabral, foi approvado salva a redacção.

cordata, porque flinda que haja precedentes. (O Sr. O Sr. Presidente: — Continua a discussão sobre

SilvaCabral:—É urrta lei.) Ô Orador :•—Se e uma os parágrafos doart. 14.° offerecido hoje pela Com-

lei qUe o designa, então também é desnecessário o missão; o que'se segue e' o seguinte»:

designa-lo, porque já o-eslá, o então estamos no § «Nos de mais, sessão plena, preside o Minis-

mesmo caso; por todas estas raíõcs estou persuadi- tro, Presidente do Conselho de Ministros, e no seu

do que não ha precisão de o designar, porque se impedimento qualquer dos outros Ministros, na or-

hà um decreto da dictadura que passou como lei, dem actual da precedência dos seus Ministérios.»

no qual se determina como o Conselho d'Estado O Sr. /. M. Grande:—Eu peço ao illuslre Re-

ha de ser presidido, não ha necessidade d'agora o lator da Comniissâo que tenha a bondade de me

dizer, e se o não está, a Carta Constitucional ode- esclarecer sobre a doutrina deste parágrafo, e peço

signa por si mesma, isto, porque não entendo bem oque isto quer dizer.

OSr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, em verda- O Sr. Silva Cabral: — Não se faz rnai.s nada

dade, o illustrc Deputado disse minto bem—unus do quo transferir para ahi a idéa desses auctores

quhque suo sensu abunda t — e nesta questão tem que o illustre Deputado muito bem já referiu: a de

«ipparecido rigorosamente a npprovaçâo desta .sen^ /V/r. Cormenm, quando se disse que o Conselho

leEiça ! Sr. Presidente, se nós não Iractassemos de d'Estado habitualmente era presidido pelo guarda-

•organis.ar o Conselho d'Estado, ou de estabelecer sellos, referindo-se á occasião em que se tractou da

as suas bases, de certo não era necessário que dis- lei do recrutamento, na qual se achava presente o

sessemos que o Conselho seria presidido pelo liei, duque de.... e qne lambem estavam prementes o

porque o Decreto de 13 d'Outubro de 1833 o de- ministro da justiça e o ministro da guerra, e om

termina. Ora o illustre Deputado diz que este de- que o presidente do conselho de ministros tomou a

creio é lei vigente, por conseguinte também sabe presidência do Conselho d'Estado. — Ora então o

que e lei vigente com relação á organisação do illusire Deputado estabeleceu isto como regra, e

Conselho d'Est.ado, porque diz que será composto qvit1 se podia estabelecer COÍTIO regra gera), que,

de doze membros, e comtudo nós não deixamos de quando o Conselho d'Estado fonccionasse sobre ob-

tlizer que se comporá desses mesmos doze membros, jectos, que não fossem de alta política, fosse presi-

tnas é necessário advertir, que nós estamos a esta- dido pelo presidente do Conselho de Ministros, e

belecer bases para a organisação d'uma nova forma faltando o presidente do Conselho de Ministros (os-

deste corpo. 'IVm-se dito que essas bases são claris- se presidido pelo Ministro d'Estado mais auctori-

simas; chegou-se aoarligo que tracta do Presidente sado. — Mas eu entendi que não devia offender o

do Conselho, e quando se chega a tractar disso, melindre dos Srs Ministros, porque os reputo a to-

dix-âe que o artigo não é claro. dos iguaes, e por isso me não sem da expressão de

Concluo, que o Sr. Deputado disse muito bem jerarquias, mas sim que fossem pela ordem das pre-