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selho d*Estado durante esse tempo tia sua minori-dade.
— ttnus cjuisque suo sensu abundai* — Mas 6 quo é verdade, é que oilluslre Deputado sabe muito bem
Parêce-me a mim que uma Regência de três pés- que e necessário e*tabelecer-se este principio, e que soas que forma um corpo collectivo, não pôde presi- o mesmo Augusto Dador da Carta o achou neees-'dif fto Conselho d'Estado, porque mesmo no come- sario, e nós não devemos deixar de o designar nes-ço das suas ftmcções poderia haver desinteUigencia tas bases. Quanto ao tempo do impedimento, isso entre essas lies pessoas; e então se as Cortes et1 hão íraeta-se nos art.0' 92, 93 e 94. de convocar para nomear esta Regência, as Cortes Sr. Presidente, o que e necessário, é approvar-se designarão queai haja presidir. este artigo, salva a redacção, e quando digo isto,
É claro pois que se o Rei tem o impedimento tenho dito tudo n que e conveniente, porque tudo .que inhibe de exercer as funcçoes reaes como Rei, oque não for assim, é apartado da verdadeira dou-
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quem Governa o paiz, e o Príncipe Reâ! que for trina.
inaiof de 18 ânuos. É evidente que sendo Regente O Sr. Dias c Sousa:
Requoiro a V. Ex.a que
ha de ter as qualidades que o Rei tinha, e se não consulte a Camará se a matéria está discutida.
Resolveu-se uffirmativamente.
O Sr. Presidente: — Ha sobre n Mesa ires pro-
fôr o Príncipe Regente, ha de ser uma Regência provisória que tem de ser nomeada pelo corpo legislativo como já tem acontecido 9 e segundo consta posias sobre este objecto; ha uma do Sr. J. M. da historia europea^ ale que o corpo legislativo o Grande, outra do Sr. Ferrão, e ha a da Commissão,
torne a dar livre desse impedimento para exercer as qun tern servido de texto á discussão....
suas funcçoes. O Sr. Silva Cabral:—Sr. Presidente, quanto á
Portanto o que eu concluo é que deixemos esta primeira parte não ha precedente algum ; quanto á
questão intacta, sem mencionar quem ha de presi- segunda parece-me que também não ha nenhum,
dir o Conselho d'Estado, porque é da natureza das porque o Sr. J. M. Grande concorda nas ideas, e
cousas, e da Carla Constitucional que seja o Re- só fez alguma referencia á Co m m i s são ; por conse-
nomeada pelo Corpo Legislativo. Não ha necessi- quei o pensamento da Commissão ; visto que o Sr. dade de designar que ha de ser o Rei quem ha de Ferrão concorda, e que não pôde deixar de con- presidir o Conselho d'E)>tado, e por isso parecia- cordar o Sr. Silvestre Pinheiro, apesar de ser au- nie a rriien, concordando neste ponto com o meu ctor d'urna emenda, porque estas são as idéas da colleo-a que se senta a meu lado, que entende que Carta, peço eu que V. Ex.a proponha á votação a não ha necessidade de se f j z e r esta designação, por base da Commissão, salva a redacção, porque isto que é quem designa a Carta Constitucional. (O Sr. e' que e a verdadeira questão. Silva Cahral: — Essa opinião não é a mais seguida.) Posto á votação o art. 14.°, offerecido pelo Sr. O Orador:—Eu tenho para tuim que é a mais Silva Cabral, foi approvado salva a redacção. cordata, porque flinda que haja precedentes. (O Sr. O Sr. Presidente: — Continua a discussão sobre SilvaCabral:—É urrta lei.) Ô Orador :•—Se e uma os parágrafos doart. 14.° offerecido hoje pela Com- lei qUe o designa, então também é desnecessário o missão; o que'se segue e' o seguinte»: designa-lo, porque já o-eslá, o então estamos no § «Nos de mais, sessão plena, preside o Minis- mesmo caso; por todas estas raíõcs estou persuadi- tro, Presidente do Conselho de Ministros, e no seu do que não ha precisão de o designar, porque se impedimento qualquer dos outros Ministros, na or- hà um decreto da dictadura que passou como lei, dem actual da precedência dos seus Ministérios.» no qual se determina como o Conselho d'Estado O Sr. /. M. Grande:—Eu peço ao illuslre Re- ha de ser presidido, não ha necessidade d'agora o lator da Comniissâo que tenha a bondade de me dizer, e se o não está, a Carta Constitucional ode- esclarecer sobre a doutrina deste parágrafo, e peço signa por si mesma, isto, porque não entendo bem oque isto quer dizer. OSr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, em verda- O Sr. Silva Cabral: — Não se faz rnai.s nada dade, o illustrc Deputado disse minto bem—unus do quo transferir para ahi a idéa desses auctores quhque suo sensu abunda t — e nesta questão tem que o illustre Deputado muito bem já referiu: a de «ipparecido rigorosamente a npprovaçâo desta .sen^ /V/r. Cormenm, quando se disse que o Conselho leEiça ! Sr. Presidente, se nós não Iractassemos de d'Estado habitualmente era presidido pelo guarda- •organis.ar o Conselho d'Estado, ou de estabelecer sellos, referindo-se á occasião em que se tractou da as suas bases, de certo não era necessário que dis- lei do recrutamento, na qual se achava presente o sessemos que o Conselho seria presidido pelo liei, duque de.... e qne lambem estavam prementes o porque o Decreto de 13 d'Outubro de 1833 o de- ministro da justiça e o ministro da guerra, e om termina. Ora o illustre Deputado diz que este de- que o presidente do conselho de ministros tomou a creio é lei vigente, por conseguinte também sabe presidência do Conselho d'Estado. — Ora então o que e lei vigente com relação á organisação do illusire Deputado estabeleceu isto como regra, e Conselho d'Est.ado, porque diz que será composto qvit1 se podia estabelecer COÍTIO regra gera), que, de doze membros, e comtudo nós não deixamos de quando o Conselho d'Estado fonccionasse sobre ob- tlizer que se comporá desses mesmos doze membros, jectos, que não fossem de alta política, fosse presi- tnas é necessário advertir, que nós estamos a esta- dido pelo presidente do Conselho de Ministros, e belecer bases para a organisação d'uma nova forma faltando o presidente do Conselho de Ministros (os- deste corpo. 'IVm-se dito que essas bases são claris- se presidido pelo Ministro d'Estado mais auctori- simas; chegou-se aoarligo que tracta do Presidente sado. — Mas eu entendi que não devia offender o do Conselho, e quando se chega a tractar disso, melindre dos Srs Ministros, porque os reputo a to- dix-âe que o artigo não é claro. dos iguaes, e por isso me não sem da expressão de Concluo, que o Sr. Deputado disse muito bem jerarquias, mas sim que fossem pela ordem das pre-