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SESSÃO NOCTURNA N.º 48 DE 15 DE JUNHO DE 1893

Esta cidade, capital do Alemtejo, a mais central da província, a mais importante, centro o séde da quarta divisão militar, a que possuo melhores vias do communicação em todas as direcções, a mais proxima do governo central, não teve e não tem districto de recrutamento. E todavia, por todas estas rasões, parece que Evora é um importante ponto estrategico, e que, por isso, devia ser a verdadeira base para a divisão dos districtos de recrutamento alem do Tejo; mas a nada d'isto se attendeu.
Para as conveniencias do serviço militar, para a disciplina, para a economia com o constante movimento de forças militares, é indispensavel que a séde da quarta divisão tenha um regimento de infanteria, e tanto assim estava amplamente reconhecido, que para ali tinha sido mandado, com caracter de permanencia, o primeiro batalhão de caçadores n.° 8, o que logo trouxe melhoria e facilidade ao serviço e economia para o thesouro.
Como, porém, havia já o intento, entre umas influencias quaesquer no ministerio da guerra, de prejudicar a cidade de Evora, e antes que se fizesse a divisão dos districtos de recrutamento, foi removido o batalhão de caçadores, allegando-se que o serviço da importante e benemerita praça de Elvas o não podia dispensar, e esta historica cidade alemtejana, que não podia dispensar o primeiro batalhão de caçadores n.° 8, póde, d'ahi a pouco, dispensar os dois batalhões, que ambos em curto intervallo foram mudados para Abrantes, aonde ainda hoje permanecem.
Era que o unico, o verdadeiro intuito era desfeitear Evora, e poder-se allegar que não se lhe dava districto de recrutamento porque não tinha corpo de infanteria.
Collocou-se a capital do Alemtejo n'um triste dilemma, no centro de um circulo vicioso: Evora não constituía região, não tinha districto de recrutamento, porque não tinha regimento de infanteria, e depois tem se-lhe sempre negado um regimento ou ao menos um primeiro batalhão de infanteria, porque não tem districto de recrutamento.
Ora, a circumscripção d’estes districtos devo attender primeiro que tudo á densidade da população; pois attendendo-se a esta o districto administrativo de Evora não pôde nunca deixar de constituir um districto de recrutamento de infanteria: a demonstração é facílima.
O districto administrativo de Portalegre tem dois districtos de recrutamento, um com a séde n'esta cidade, o outro com a séde em Elvas; mas para esta anomalia se consumar retalhou-se o districto administrativo de Evora, compondo-se o districto de recrutamento n.° 20 com a séde em Portalegre com onze concelhos d'este districto e com os concelhos de Borba, Extremoz, Arraiolos e Móra do districto de Evora; e o districto n.° 30, com a séde em Elvas, com tres concelhos apenas do districto administrativo de Portalegre, e os restantes nove concelhos do districto administrativo de Evora.
Os recrutas d'este districto são pois os filhos espurios do systema regional, a alguns, como por exemplo os da extremidade do concelho de Montemór, têem de percorrer cerca de 100 kilometros para chegar á séde do districto do, recrutamento, Elvas, passando aliás por Evora, que encontra a menos de um terço d'essa distancia enorme. O recruta de Borba tem que percorrer 80 kilometros, quando, para Evora, teria que percorrer muito menos, sendo quasi todo o percurso em caminho de ferro.
Em analogas ou peiores circumstancias estão os recrutas de Móra, Vianna e Portel.
No paiz ha um districto com 5 regimentos, um com 4 regimentos, um com tres regimentos, oito com 2 regimentos e cinco com l regimento, só o malfadado districto de Evora não tem nenhum; tirou-se-lhe o batalhão muito pensadamente para a breve trecho se lhe negar o districto de recrutamento, e logo após por não ter este, começou a negar-se-lhe tenazmente o batalhão ou o regimento!
Teria ao menos algum fundamento a questão da densidade da população? Nenhum absolutamente.
O recenseamento militar do districto administrativo de Evora para 1892, comprehendia 1:106 mancebos; o do districto de Portalegre 1:110 mancebos; os districtos de recrutamento, como estão, comprehenderam, o n.° 29, Portalegre, 1:203 mancebos, o n.° 30, Elvas, menos 190, porque apenas teve 1:013 mancebos; portanto o recenseamento militar no districto administrativo de Evora, na região intencionalmente desmembrada, foi superior em 93 mancebos ao do districto n.° 30 do recrutamento.
Parece-me que isto não resiste á mais ligeira critica.
O decreto regulamentar de 31 de dezembro de 1891, estatue que á primeira secção do cominando do corpo de estado maior incumbe: propor por iniciativa propria ou informar todas as propostas sobre modificações e melhoramentos a introduzir nas circnmscripções dos districtos de recrutamento». Provada, como creio estar, a inconveniencia, a injustiça, a iniquidade da actual circumscripção na quarta divisão militar, eu tenho a honra de propor que esta seja modificada e alterada, passando a ser em Evora a séde do trigesimo districto de recrutamento e reserva
Referindo-me ainda á incoherencia da commissão do orçamento, farei sentir ainda que ao passo que esta propõe a eliminação do subsidio de l conto de réis á real casa pia de Evora, propõe a conservação de um subsidio á associação dos bombeiros de Vianna do Castello; do subsidio de 10 contos de réis á associação commercial de Lisboa, e do subsidio de outros 10 contos de réis á caixa de reformas dos operarios dos tabacos; como são quantias avultadas parece que já se não pensou em economias.
Ha muito ainda no ministerio do reino aonde realisar economias, nas verbas de instrucção, por exemplo: ao passo que a instrucção primaria continua miseravelmente dotada, a instrucção secundaria e superior prosegue com uma dotação larguíssima, que em muitas especialidades é completamente injustificada, e continua animado o luzido estado maior de um ministerio especial, que tem vida attribulada e ephemera como a das rosas.
Não sei tambem o que possa justificar a conservação do tres cursos superiores de medicina no continente, um em Coimbra, outro em Lisboa, outro no Porto; parece que em vista das precarias circumstancias do thesouro, dois d'elles, ou ao menos um, devia ser supprimido.
Ao passo que se cerceiam emolumentos aos empregados dos governos civis, para os quaes ainda subsiste a parca remuneração estatuída em 1836, ha prodigalidades desmedidas para a guarda municipal, para a qual são propostas duas verbas respeitaveis na importancia de réis 424 contos!
Quando se esmaga o contribuinte com successivos aggravamentos de impostos, quando se impõem deducções aos pequenos funccionarios, quando se vae extorquir ás instituições de caridade e beneficencia, ás viuvas e aos orphãos 30 por cento de juro, que o são de uma divida, que havia de ser sagrada, do estado, quando os aquartelamentos do exercito estão a desabar em ruinas; emprehende-se a construcção de luxuosos quarteis para a guarda municipal de Lisboa, e acrescenta-se a esta mais um esquadrão de cavallaria!
E para que? periga a independencia da patria? Não, felizmente, e se perigasse não seria a guarda municipal o seu sustentaculo;
Perigam as instituições? Tambem não, e se perigassem não seria a guarda municipal que as poderia manter.
As loucuras, os desperdícios, a incontinencia dos partidos e grupos monarchicos, o desvairamento das paixões, é que compromettem muito seriamente as instituições vigentes, e o que unicamente as póde salvar é a compostura, o patriotismo, a economia, o bom senso, a disciplina, o são juizo dos mesmos partidos e especialmente o dos homens que os representam no poder.
Agradecendo a v. ex.ª e á camara a sua attenção e as