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842 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

reno são apropriadas. Para que isto se reconheça, basta dizer-se que a media que, por anno, recebia cada cultivador era de 11$440 réis.

Ao sr. Marianno de Carvalho vê-se mais embaraçado em responder, porque não é isso facil, tendo de dirigir-se a um espirito tão lucido como o do illustre deputado, e sobretudo quando s. exa., deixando-se dominar pela paixão, produz discursos vehementes, contra o que é o seu costume habitual. Entretanto sempre dirá que, longe de procedermos como o morgado arruinado, fazendo a concessão do monopolio dos tabacos para o ultramar, fazemos, na opinião d´elle, orador, um bom negocio.

Pelo que respeita aos receios manifestados por s. exa. com relação á companhia de Moçambique, considera-os absolutamente infundados, porque essa companhia já concordou com o governo sobre qual a interpretação a dar-se ao artigo da sua carta organica, que podia difficultar a execução da concessão que se vae fazer á companhia dos tabacos. Comtudo, para que não possam ficar duvidas no espirito de ninguem, e para que de futuro se não possam levantar difficuldades, apresenta, para ser publicada no Diario do governo, a correspondencia trocada entre a companhia e o governo sobre o assumpto.

Consultada a camara, foi auctorisada a publicação.

(O discurso será publicado na integra, se s. exa. o restituir.)

O sr. Correia de Barros: - Mando para a mesa um requerimento, para que v. exa. consulte a camara, se julga a materia sufficientemente discutida.

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente: - Está approvado.

O sr. Franco Castello Branco: - Peço perdão; requeiro a contraprova.

O sr. Presidente: - Vae proceder-se á contraprova; peço aos srs. deputados que occupem os seus logares.

Está approvado por 44 votos contra 22.

O sr. Franco Castello Branco: - Não póde ser. V. exa. tem a bondade de fazer a chamada.

O sr. Presidente: - V. exa. duvida da probidade da mesa?! Vae fazer-se a chamada.

O sr. Franco Castello Branco: - Não duvido da probidade da mesa, mas póde ter havido um engano ou um equivoco na contagem.

Faz-se a chamada.

O sr. Franco Castello Branco (Interrompendo a chamada): - Agora á escusado continuar com a chamada; já entraram dois srs. deputados, o sr. Kendall e o sr. Tavares Festas.

O sr. Presidente : - A chamada continúa. (Apoiados.}

Concluida, ficou approvado o requerimento por 45 votos contra 22.

O sr. Secretario: - Devo notar á camara que o sr. Kendall não votou.

O sr. Mello e Sousa: - Sr. presidente, eu vou fazer breves considerações, justificando umas propostas que terei de mandar para a mesa, e desde já declaro, terminantemente, em meu nome e dos meus amigos, que o unico fan que temos em vista, ao mandar quaesquer propostas, é o do procurar melhorar o projecto em discussão, e nunca porque concordamos com a doutrina que n´elle se encontra, e contra a qual protestarmos e protestaremos sempre.

Cumpre-nos, porém, como representantes da nação, de proceder por fórma que o paiz venha a soffrer do mal o menos.

Sr. presidente, em relação á concessão do exclusivo no ultramar, feita á companhia, já o illustre deputado o sr. Marianno de Carvalho declarou, e com rasão, que nenhuns algarismos, nenhumas notas, nenhuns esclarecimentos são fornecidos tanto no relatorio do sr. ministro da fazenda como no da illustre commissão, com respeito a este assumpto. (Apoiados.)

O nobre ministro da fazenda digna-se citar varios algarismos, e cita a estatistica aduaneira; mas a verdade é, que propriamente no relatorio que acompanhava a proposta de lei nada, absolutamente nada, se dizia, sobre este ponto importante, por onde se podesse julgar da economia de uma concessão d´esta ordem, que é da maxima importancia.

Sr. presidente, é realmente para estranhar um facto tal como este, porque não se deve fazer sobre o joelho uma concessão tão importante, que não póde ser feita sem que haja elementos por onde se possa calcular o que representa de verdade.

Ainda mais, esta concessão está em contradicção absoluta com a declaração do illustre ministro da marinha quando diz:

(Leu.)

Ora a lei diz o seguinte:

(Leu.)

A contradicção, sr. presidente, como se vê, é flagrante e manifesta. (Apoiados.)

Mas ha mais, e é isto que justifica a minha proposta: é que segundo me parece não fica devidamente acautelada a fórma por que poderá ser feita a sub-concessão ou a passagem do exclusivo a outro concessionario.

Não se diz, não consta em parte alguma que o producto d´essa passagem ou d´essa transferencia deva ser receita do estado, e não se comprehende que o estado, alem de dar á companhia um exclusivo em todo o ultramar, lhe dê tambem sub-concessão, contra a opinião do sr. ministro da marinha, que é absolutamente contrario a este preceito! (Apoiados.)

Não se comprehende, portanto, que se não estipule ou preceitue claramente, que quando a companhia faça essas sub-divisões, que naturalmente não fará para ser agradavel a este ou áquelle, a importancia que d´ahi resultar constitua receita do estado, ou então quer a illustre com-missão, em conflicto com o que entende, permittir á companhia que taça sub-concessões e que metta tambem o preço d´ellas na sua caixa. Não póde ser. (Apoiados.)

Já o illustre ministro tinha a sua opinião expressa a este respeito, a de não permittir as sub-concessões, com receio de que a companhia arrecadasse o lucro das passagens.

Não foi tão previdente a illustre commissão, e é preciso acautelar este e outro ponto a que se refere a minha proposta.

Isto é porque a concessão póde ser passada a um só individuo ou particular, ou uma empreza ou sociedade anonyma, e o estado não tem fiscalisação nenhuma. Ha mais. Tambem não se dispõe se estes sub-concessionarios terão de pagar a percentagem de 60 por cento ao estado. Por isso eu acrescentava o seguinte:

(Leu.)

O sub-concessionario terá de dar tambem 60 por cento dos lucros ao governo. (Apoiados.)

Esta proposta parece-me que está perfeitamente justificada, e que não haverá meio de a contrariar, nem a illustre commissão se negará a acceital-a, porque realmente tem por unico fim o de acautelar os interesses do estado. (Apoiados )

Evidentemente não póde ser o pensamento do nobre relator conceder á companhia, não só o monopolio, mas o beneficio que póde resultar das sub-concessões que fizer, nem tão pouco impedir que para o estado reverta a percentagem de 60 por cento quando for feita a sub-concessão, ainda pela importancia do districto de Lourenço Marques, a que já tão brilhantemente se referiu o meu nobre collega e amigo, o illustre parlamentar e leader da opposição regeneradora, o sr. João Franco. Eu pedia para se additar ao artigo 7.° um novo paragrapho, que vou ler.

(Leu.)

Como v. exa. sabe, com o desenvolvimento de Lourenço Marques terão extraordinaria importancia todas as in.