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876 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

convenientes. Paço, em 30 de agosto de 1897. = REI = José Luciano de Castro.

Do tribunal de verificação de poderes, remettendo o processo eleitoral do circulo n.° 87 (Extremoz), definitivamente julgado por este tribunal.

Para a secretaria.

Leu-se na mesa o seguinte

Accordão

Accordam os do tribunal de verificação de poderes, que conhecendo da elleição para deputados a que ao procedeu no circulo eleitoral n.º 87 (Extremos), mostrando-se do processo que no acto eleitoral só observaram as disposições da lei, sem que houvesse protesto ou reclamação, tendo-se apurado que nas 3:046 listas que entraram nas urnas obteve 3:039 votos o conde da Serra do Tourega;

1 voto Antonio Felisberto;

1 voto Ignacio Botas;

1 voto Ernesto Augusto Queimado;

1 voto José Maria Portugal da Costa Brim de Bastos;

1 voto Castano Xavier da Camara Manuel;

1 voto Adriano Monteiro e

1 voto Antonio José Isidoro Borges;

Sendo proclamado deputado o referido conde da Serra de Tourega, por ter obtido a maioria dos votos:

Por isso declaram valida a dita eleição.

Lisboa, 30 de agosto do 1897. = J. Pereira = Teixeira = Castro Solla = Firmino J. Lopes = Pimentel.

O sr. Presidente: - Peço a attenção da camara.

Lê-se na mesa o decreto prorogado as côrte até ao dia 4 do proximo mez de setembro inclusimente.

Lê-se na mesa o accordão relativo á eleição do sr. conde de Serra de Tourega.

O sr. Presidente: - Proclamo deputado da nação o sr. visconde da Serra de Tourega.

O sr. Dias Costa: - Mando para a mesa a seguinte:

Participação

Tenho a honra de participar a v. exa. e á camara que n'esta data lancei na caixa das petições dois requerimentos, sendo um do capitão do regimento de infanteria n.º 16, Ferdinando Luiz Gomes, pedindo que lhe seja coutado para a reforma o tempo que serviu nas obras publicas do ultramar, e outro do coronel do regimento de infanteria n.º 4, Luiz Cyriaco de Oliveira, pedindo a revogação do decreto dictatorial de 10 de janeiro de 1895.

Sala das sessões, 30 de agosto de 1897.= F. F. Dias Costa, deputado pelo circulo n.º 84 (Arouca).

Aproveito a occasião de estar com a palavra para mandar para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro a v. exa. se digne consultar a camara sobro se dispensa o regimento a fim de, dispensada a impressão e concedida a urgencia, entrar desde já em discussão o projecto n.° 61-E, que concedo a isenção de direitos ao material fixo e circulante da linha ferrea de Valença a Mousão. = F. F. Dias Costa, deputado pelo circulo n.° 34 (Moura).

Foi approvado.

Lido na mesa, foi approvado sem discussão o seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 88

Senhores. - Á camara dos senhores deputados foi mandada uma representação dos concessionarios de caminho do ferro da via reduzida, tracção a vapor, entre Valença e Mousão, para que lhe seja concedida, isenta de direitos, a importação do material fixo e circulante necessario para a exploração, segundo as quantidades d'esse material descripto no orçamento que for superiormente approvado e sob rigorosa fiscalisação dos delegados do governo.

Allegam os concessionarios, em favor da sua pretensão a manifesta utilidade publica da construcção d'esse caminho de ferro, conforme deixou consignado o conselho superior de obras publicas, pois que vão dar mais vida ao caminho de ferro do estado ; allegam alem d'isso a difficuldade que têem sem este subsidio indirecto de adquirirem no estrangeiro o material que ali precisam adquirir, porque a depressão dos cambios torna o custo d'esse material muitissimo elevado.

Deu a representação origem a um projecto de lei de iniciativa dos srs. deputados Gaspar do Queiroz Ribeiro e Manuel Affonso de Espregueira, para que o governo seja auctorisado a conceder a isenção requerida.

Pelas rasões expostas no relatorio, entende a vossa commissão devo ser approvado e por isso, de accordo com o governo, submette á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a conceder á isenção dos direitos no material fixo e circulante necessario na construcção e primeiro estabalecimento do caminho de ferro de via reduzida entre Valença e Mousão na conformidade do orçamento superiormente approvado e sob rigorosa fiscalisação dos delegados do governo.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão de fazenda, 27 de agosto de 1897. = José Frederico Laranjo = Francisco da Silveira Vianna = Frederico Garcia Ramires = João Pinto dos Santos = J A. Correia de Barros- Moreira Junior = F. F. Dias Costa, relator. = Tem voto do sr.: Barbosa de Magalhães

Commissão de redacção, 30 de agosto de 1897. = J. A. Correia de Barros = Luiz José Dias = João Pinto dos Santos.

E. N.º 143

Senhores deputados da nação. - A crise economica que o paiz está soffrendo, aggravada com a elevação exagerada dos cambios, são estorvos por assim dizer inseparaveis, que atrophiam todas as emprezas pelo retrahimento dos capitães, não obstante conhecer-se que o estabelecimento do caminho de ferro de via reduzida, tracção a vapor de Valença a Mousão será dotado de lucros convidativos.

O caminho do ferro de via reduzida, que vae servir a região do Alto Minho, deve concorrer para grande augmento de receitas do caminho de ferro do Minho e Douro. E considerando que é de manifesta utilidade publica a construecção de um caminho de ferro economico entre Valença e Mousão, conforme deixou consignado o conselho superior de obras publicas.

Considerando outrosim que a concessão foi feita aos concessionarios sem subvenção do governo ou garantia de juro de especie alguma, pois que, se é certo que lhes foi concedido assentar a via sobre o leito de estrada onde esse assentamento fosse praticavel, ainda assim lhes foram impostos encargos bastante pesados de conservação de uma larga faixa d'essa estrada, e alem d'isso, pelas condições de tracção d'esta, tem de afastar-se do seu leito em mais de 4 kilometros em diversos pontos.

Considerando que, em ultima analyse, é sempre o publico que lucra com a realisação d'estes melhoramentos, e, considerando que uma das causas que bastante affectam a situação dos concessionarios é o elevadissimo custo do material fixo e circulante, que necessariamente tem de ser encommendado no estrangeiro.

Considerando por este lado que alguns poucos contos de réis, representando um valioso subsidio para os supplicantes, em nada, por assim dizer, affecctam os interesses do estado, que não é mais do que a representação da collectividade nacional; por todos os fundamentos expostos,