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REQUERIMENTO. ~~ Roqueiro que, pelo Ministério da Guerra, seja enviada a esta Camará uma relação nominal dos officiaos generaes, e mais officiaes collocados no estado maior de artilharia, nos corpos, no material das differentes divisões e praças, nos arsenoes, e trens, escolas, e outras quaesquer com missões no continente e ilhas adjacentes e Ultramar, com a-observação dos que não tem o cur» só da respectiva arma. — í^asconcellos e Sá.

Julgado urgente, foi approuado.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Eleição da Cammissâo Especial, que tem de dor

o seu .parecer sobre a proposta do Governo. O Sr. Silva Cobrai: — Peço a V. Ex.a que consulte a Camará se por ventura assenta, que a Cotn-mi-ssâo deve ser composta de nove membros; eu proponho que seja ; e por isso peço a V. Ex.a que o proponha á Camará.

A Camará decidiu afirmativamente. Corrido o escrutínio, entraram na urna 52 listas, brancas 6 y maioria absoluta 24, e alcançaram-na os

Srs. Barão de Cíiancel/eiros............45 volos

Pereira de Magalhães.............45 55

Ferrão..........................45 •>•>

Florido.........................45 »

Silva Cabral....................45 »

Sousa A zevedo...................45 •«

A. AI bano......................44 »

J. Klias.........................43 >»

Si mas..........................43 »

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do projecto de Lei N.° 155.

O Sr. Silva Cabral; — Sr. Presidente, este objecto parece-me, que ficou hontem perfeitamente esclarecido, não tanto pelo que eu tive a honra de expender a esta Camará, como pelo desenvolvimento, que deu ás differentes leis, o iíiustre Deputado, Relator da Comrnisfão.

Sr. Presidente, a questão era muito fácil de resolver, se nella, segundo me parece, nào tivesse en^ trado um certo espirito de opposição; porque a considerar-se ella debaixo de qualquer relação, u;as sempre com respeito á lei, que creou este imposto, não podia de maneira alguma tirar-se outra conclusão, que aquella que apresenta a portaria do Governo, de cuja legalidade a Cornmissão opinou, e opinou favoravelmente,,

Sr. Presidente, eu di»se que senão tivesse entrado neste ponlo certo espirito de opposição, de cer-lo a questão devia julgar-se esgotavel e ha muito terminada ; e porque, Sr. Presidente ? Porque des-xile logo, que o iíluslre interpellante, fiiKtor da moção, se tinha dirigido ao nobre Ministro da Fazenda, perguntando como S. Kx.a tinha interpretado a l-ei : e logo que o nobre Ministro da Fazenda li» nhã respondido, que julgava, que a intelligencia da lei era diffenente daqueíla, que o illustre Deputado .lhe queria dar, que em conformidade com a intel-Jjgenci.a, es« virtude da auotori-sação, que linha recebido da lei, pelo art. 5.°, dês-

lado, de uma maneira vantajosa para os povos, q?iô queria, ou entendia favorecer ; e de urna maneira que podesse ser admissível peia maioria desta Camará.

Sr. Presidente, dada tal intelligencia podia ser que a melhor rasão não estivesse da parte do Governo, podia tudo acontecer ; mas o que se pergun-* ta é , se por ventura o modo de interpretar as leis será por um simples requerimento. Será por ventura essa uma verdadeira interpretação de lei e po-der-se-ha eíla interpretar só por um ramo do Poder Legislativo , cujas attribuições se acham, marcadas na Carta Constitucional no art. 15.° § 6.° no titulo respectivo? Não de certo, nem por urn tal meio se podia alcançar um resultado como o iilus-Ire Deputado pertendia : então está claro, que não podia ler-se em vista outra cousa , mais do que alcançar da maioria que dissesse ao Governo — tu

não soubeste executar a lei----tu exorbitaste dasat-

tribuiçôes, que essa mesma lei te concedia. Sr. Presidente, não era possível , que a maioria desta Camará deixasse de conhecer o laço, no qual a queriam in volver.

Sr. Presidente, o illustre Deputado conheceu isto muito bem , porque quando mandou a sua substituição para a mesa, e a. Camará, no meu modo de pensar, andou muito bem, não a admitindo á discussão; o iíluslre Deputado disse logo, — que queria então propor um biii de indemnidade ao Governo, que segundo, a sua opinião, precisava dellé sobre este objecto.

Sr. Presidente, este pensamento parece-me bem original por vir da opposição; porem o iíluslre Deputado accrescentou mais alguma cousa, disendo-nos — que o arrolamento dos vinhos já se achava feito, quando esta lei foi publicada e que por con» sequência esta lei não podia deixar de considerar-se com effeito retroactivo, porque se applicava a um acto já consumado : porem se se mostrar ao iíluslre Deputado que os arrolamentos não podiam estar ainda concluídos quando se promulgou a lei, de certo deve entãa mudar de opinião.

Sr. Presidente, eu começo por mostrar, que nem pela legislação antiga, quer dizer pela anterior ao novo systema financeiro creado pelo decreto de 16 de Maio de 1832, nem pela legislação moderna a sua proposição podia ser admittida; porque e á face da lei, que nós havemos de julgar esses actos; pois que nem o Governo pode deixar de regular esses mesmos actos pelo uso e inteliigencia da lei, e não determinando a lei, que os arrolamentos se façam no tempo, que o iíluslre Deputado mencionou, decerto não se pode concluir, que os seus argumentos possam produsir aquella força, que deseja.