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954 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

sido por vezes reconhecida a conveniencia de serem requisitados ao ministerio da guerra officiaes competentemente habilitados. Oppõe-se porém a isso, tanto o decreto de reorganisação do exercito de 30 de outubro de 1884, como o que rcorganisou os serviços technicos do ministerio das obras publicas de 7 de agosto de 1886.
É incontestavelmente vantajoso que os officiaes do exercito adquiram em trabalhos de campo a pratica necessaria para execução de levantamentos, ou de reconhecimentos rapidos, acostumando-se a apreciar á simples vista os diversos accidentes do terreno em todas as suas minucias.
A carta agricola, para ser verdadeiramente uma carta militar, basta addicionar-lhe as indicações itinerarias em uso no serviço de reconhecimentos militares.
A estatistica agricola, que serve de complemento ás respectivas cartas, contém tudo que é exigido nos reconhecimentos militares, em relação aos recursos de cada concelho e de cada freguezia.
Os officiaes que se empregarem n'este serviço exercitam-se portanto em tudo que se refere a reconhecimentos militares.
Seria, pois, de toda a vantagem para o exercito, que se permittisse a um numero restricto de officiaes praticarem em tão importantes trabalhos, sem que por isso tivessem de sair dos respectivos quadros, o que facilmente se consegue equiparando o serviço da carta agricola ao da commissão do demarcação dos limites da fronteira. Esta com missão pertence ao ministerio dos negocios estrangeiros, como a do levantamento da carta agricola pertence ao ministerio das obras publicas. E os officiaes do exercito em serviço n'aquella commissão, são considerados nos respectivos quadros das suas armas; não ha inconveniente, e antes mais rasão ha, porque o mesmo succede aos officiaes que venham a estar ao serviço da direcção dos trabalhos da carta agricola.
E n'estes termos, temos a honra de submetter á vossa apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Para o effeito do disposto no artigo 169.° do decreto de reorganisação do exercito, de 30 de outubro do 1884, é equiparado o serviço de officiaes do exercito nos trabalhos de levantamento da carta agricola do reino ao serviço da commissão de demarcação dos limites da fronteira.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. = Eduardo José Coelho = Sebastião Baracho = Antonio Sarmento.
Lido na mesa, foi admittido e enviado ás commissões de guerra e de obras publicas, ouvida a de fazenda.

Projecto de lei

Senhores. - Junto da margem esquerda do rio Mondego, freguezia da Granja do Olmeiro, no concelho de Soure, existe um trato de terreno denominado Campo da Velha, o qual, desde a mais remota antiguidade, tem pertencido á classe dos lavradores da freguezia de Soure, sendo tradição constante que lhes proveiu de uma doação remuneratoria, feita por uma velha, de onde deriva o seu nome; e é tal a sua antiguidade, que já no anno de 1400 se ignorava a epocha da sua acquisição, como consta de uma sentença d'essa era, a que se refere uma outra de 31 de março de 1570; e já então se reconhecia a immemorabilidade da posse dos ditos lavradores, com administração pelo juiz, vereadores, procurador do concelho e mais officiaes da camara de Soure
Este campo, administrado sempre pela camara municipal, tem tido sua administração regulada por uns estatutos feitos em 1801, unicos que existem, e que determinam que no dito campo se façam vinte e quatro quinhões denominados dos «escudeiros», para se adjudicarem a outros tantos homens nobres que sejam ou tenham sido vereadores, por concurso na camar e á maioria do votos; outros vinte e quatro quinhões, denominados dos «peões», para serem repartidos por vinte e quatro pessoas da governança e officiaes da camara em que se comprehendem empregados, dos quaes alguns já não existem, como alcaides e meirinhos, e a outra parte denominada dos «lavradores» dividida em duzentos quinhões, cem dos quaes para se adjudicarem a varios ordenados de empregados, decimas e outras despezas; e outros com quinhões para serem divididos pelos lavradores, conforme tivessem duas ou quatro rezes, e pelos moradores da villa ou termo que casassem, mas a estes por uma só vez, sendo o dito campo arrendado pela camara, para que o seu producto fosse dividido pela fórma que fica mencionada.
D'esta simples exposição se vê que o dominio d'aquelle campo não pertence a individualidade juridica, que a lei reconheça, e que seria injusto que, estando os lavradores da freguezia de Soure, por tantos seculos na posse de receber da camara os proventos do mesmo campo, a este se desse outro destino que não fosse em beneficio do mesmo concelho.
Assim, pois, e
Atttendendo a que a camara municipal de Soure representou ao governo, mostrando a necessidade da acquisição de uns paços do concelho, onde se alojem todas as repartições a seu cargo, e pedindo que para este fim lhe seja concedido o producto da venda do dito campo, por isso que as circumstancias do municipio não comportam esta despeza sem o lançamento de novos impostos;
Attendendo, por outro lado, a que a viação municipal d'aquelle concelho se acha em grande atrazo;
Por todas estas considerações apresento o seguinte:

Projecto de lei

Artigo 1.° É concedida á camara municipal do concelho de Soure o campo denominado da Velha, situado junto da margem esquerda do rio Mondego, na freguezia da Granja do Olmeiro, a fim de o producto da sua venda ser applicado á acquisiçâo de um edificio de paços do concelho, onde tambem se alojem todas as repartições a cargo da mesma camara; devendo as sobras, quando as haja, dar entrada no cofre da viação municipal, como fazendo parte d'esta receita especial.
Art. 2 ° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos deputados, em 27 de março de 1888. = O deputado pelo circulo de Coimbra, Francisco de Castro Mattoso da Silva Côrte Real.
Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

REPRESENTAÇÃO

Dos amanuenses da contadoria da imprensa nacional, pedindo ser equiparados em vencimento aos amanuenses das demais repartições do estado.
Apresentada pelo sr. deputado Izidro dos Reis e enviada á commisfsão de administração publica, ouvida a de fazenda.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro pelo ministerio da marinha:
1.° Nota do contrato para as reparações do couraçado Vasco da Gama;
2 ° Nota do orçamento formulado pelo conselho de trabalhos para as fabricos de que carecia, o Vasco da Gama;
3.° Nota da importancia da obra, se houve orçamentos complementares, quantos e qual a sua importancia;
4 ° Contrato de navegações da corveta Mindello;
5.° Nata do conselho de trabalho, ou da repartição que a formulou, da consulta sobre as reparações ou melhoramentos que determinaram o governo a enviar o couraçado Vasco da Gama a Inglaterra = J. B. Ferreira de Almeida.