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SESSÃO DE 31 DE MARÇO DE 1886 763

meou para o Porto, e que nestas circumstancias não carece de dar nenhumas instrucções especiaes para a epocha dos exames, esperando que estes corram como deviam correr; mas que, em todo o caso, se algum incidente viesse provocar a necessidade d'essas providencias, o governo não hesitaria em dal-as.
Passando á discussão do projecto, ou antes, á discussão das emendas, que o sr. Rocha Peixoto havia apresentado, declara o orador que sem duvida alguma assiste ao illustre deputado, não dirá o direito, mas a faculdade, emquanto a camara lh'o consentir, de tratar, a proposito d'este projecto, da questão suscitada entre os professores de theologia e o reverendo bispo de Coimbra, da creação ou não creação do ministerio da agricultura, e de saber se o governo será fiel ou não no cumprimento pontual do seu programma; mas ao governo cabe o direito, e ninguém lhe póde impor obrigações que não sejam correlativas a esse direito, de não responder.
Não lhe parece que o governo tenha por qualquer forma obrigação de responder a indicações, completamente estranhas ao assumpto em discussão e n'este caso estão as que o illustre deputado fizera sobre instrucção secundaria.
Pondo por isso de lado esta parte do discurso do sr. Rocha Peixoto, sem com isso o querer melindrar ou offender, e só por entender que bem usa assim do seu direito, vae responder propriamente aos argumentos que o sr. deputado apresentara em relação a uma das propostas que mandou para a mesa. E dizia em relação a uma só das propostas, porque o apresentante declarara desde logo, e assim o cumpriu, que só defenderia uma d'ellas, limitando-se a mandar para a mesa as outras para serem submettidas ao exame da commissão.
Sem contestar que sejam perfeitamente justos e legitimos os motivos por que assim procedia o sr. Alfredo Peixoto, diz o orador que se considera o mais idoneo e proprio para responder n'este momento a s. exa. no tocante á proposta de que se trata, porque, comquanto o seu as sumpto não possa dizer-se pessoal, visto não ter n'ella interesse algum, foi todavia elle orador quem na camara dos dignos pares escreveu, assignou e tomou a responsabilidade do relatorio que o illustre deputado trouxe agora para a discussão, não dirá inconvenientemente, mas talvez menos regularmente, em presença das praxes parlamentares.
Que esse documento, elaborado por uma commissão da outra camara, pertence a essa camara, e por isso, acceitando a discussão no campo da sua responsabilidade pessoal, como relator, não a póde todavia acceitar, como significando ser licito discutir na camara dos senhores deputados um parecer dado por uma commissão da outra casa do parlamento.
Que no emtanto, desde que acceita a discussão no campo da sua responsabilidade, como relator que foi dessa commissão, póde o illustre deputado estar perfeitamente á sua vontade e discutir a responsabilidade das palavras que se encontram n'esse relatorio.
Que quando o escreveu já, disse n'elle e repete hoje, que não havia nenhuma rasão de conveniencia de serviço que levasse a commissão da outra camara a approvar o additamento que tinha sido introduzido na proposta do governo pela camara dos senhores deputados e que tambem lhe parecia anti-juridica a doutrina d'esse additamento.
As commissões e a camara dos dignos pares acceitaram com elle, orador, esta doutrina e as rasões agora apresentadas pelo sr. Rocha Peixoto não o demovem ainda da convicção que então tinha e que tem ainda hoje.
Acresce, diz o orador, que não ha nenhuma reclamação por parte das estações officiaes perante este governo, nem a houve perante o governo passado n'aquella occasião, dizendo que os professores de instrucção superior, apesar das vantagens que lhes eram concedidas no serviço de instrucção secundaria, se recusavam em tal numero a fazer esse serviço, que forçoso seria recorrer aos meios coercitivos, que só muito injuridicamente podiam ser applicados, ainda quando tivesse passado uma proposta de lei n'este sentido.
Que se o illustre deputado havia citado meia duzia de factos, podendo até citar muitos mais, para provar que os jurys foram mal organisados ou mal constituidos, podia o orador dizer-lhe, em vista das informações das estações officiaes e do conhecimento proprio que tem do assumpto, que, se os jurys foram mal organisados ou mal constituidos, não foi por falta de pessoal habilitado, mas sim porque no governo ou nas estações que naturalmente o aconselharam, estava o arbitrio de os organisar como entendessem.
Diz mais que considerou então, e considera ainda hoje, perfeitamente anti-juridico o facto de se poder obrigar por uma lei ou por um acto do poder executivo um funccionario publico a exercer funcções a que não é obrigado pela sua categoria nem pela definição clara e legal das funcções do seu emprego.
Entende que um professor de instrucção superior não póde ser compellido de nenhuma forma, por um acto parlamentar ou do poder executivo, a assistir aos exames de instrucção secundaria, sem que se pratique para com esse funccionario um vexame, um acto contrario aos principios de direito.
Que n'estas circumstancias, e tendo ainda hoje a mesma convicção que tinha então, e que sustenta com as mesmas rasões que lhe parecem perfeitamente legitimas, não póde acceitar a emenda do illustre deputado.
Quanto às outras propostas e de que o orador diz ter apenas algum conhecimento pela leitura rapida que d'ellas ouviu, parece-lhe que o seu auctor quasi que pretende refundir todo o machinismo dos exames de instrucção secundaria ; e isto á ultima hora, quando o parlamento está naturalmente a encerrar-se e quando já não haverá tempo de discutir largamente essas miudas questões da organização do jury e da fórma dos exames.
Conclue declarando que, n'estas circumstancias, entende que a camara praticaria um acto perfeitamente razoável, se se limitasse, como o governo lhe propoz, e a commissão acceitou, a deixar persistir por mais um anno o systema anterior o qual, comquanto não seja isento de defeitos, póde todavia, sem graves inconvenientes, continuar por mais esse tempo, de preferencia a entrar-se agora n'uma discussão que naturalmente seria demoradissima.
Que por estas rasões o governo mantem a sua proposta tal qual foi approvada pelas commissões, não podendo acceitar os additamentos que foram propostos.
(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)
O sr. Presidente: - A hora deu. Não posso consultar agora a camara sobre só admitte á discussão as propostas mandadas para a mesa pelo sr. Alfredo Peixoto, porque não ha numero sufficiente para deliberar.
Amanhã ha trabalhos em commissões, e a ordem do dia para sexta feira é a continuação da que estava dada e mais o projecto n.° 36.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde.

Redactor = S. Rego.