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SESSÃO DE 3 DE ABRIL DE 1888 979

de lei do governo n.° 162-C, que approva a convenção assignada em Bruxellas, aos l5 de março do 1886 para a troca immediata do jornal official e das publicações parlamentares, e outro sobre a proposta de lei n ° 162-F, approvando a convenção assignada em Bruxellas a 15 de março de 1886, para a permutação internacional de publicações scientifico-litterarias.
Mandaram-se imprimir
O sr. Baptista de Sousa: - Sr. presidente, não estava presente na sessão de 23 de março, quando antes da ordem do dia o illustre deputado e meu velho amigo sr. Antonio de Azevedo Castello Branco reproduziu varias informações, que lhe foram fornecidas por alguns dos seus correligionarios do concelho de Santa Manha de Penaguião, insistindo nas suas queixas e accusações contra a commissão do recenseamento e escrivão de fazenda d'aquelle concelho.
Sr. presidente, disse s. exa. que o escrivão de fazenda não passava as certidões que lhe pediam cidadãos regeneradores a fim de instruirem as suas reclamações eleitoraes, e que o mesmo escrivão allegava como mero pretexto, que não podia passar de prompto essas certidões porque tinha que passar outras pedidas anteriormente áquellas.
Sr. presidente, como deputado por aquelle circulo recebi informações, que são completamente oppostas áquellas. Não são só os regeneradores do concelho do Santa Martha que têem direito a pedir certidões por aquella repartição: todos os cidadãos o podem fazer; (Apoiados.) e aconteceu, realmente, que alguns dos requerimentos apresentados por individuos pertencentes ao partido da opposição foram precedidos de outros dos apresentados por progressistas, não sendo assim possivel attender áquelles de preferencia a estes.
Se não se seguisse a ordem numerica haveria violação dos direitos dos cidadãos, que tinham pedido certidões anteriormente áquelles, que informaram o illustre deputado.
Não houve pretexto, pois o facto era justamente motivo de demora para os que só mais tarde usavam do seu direito de requerer.
Emquanto á parte em que s. exa. se referiu ao recenseamento dizendo que tinha havido falsificação, cumpre-me responder que tenho informações, que acho dignas de toda a fé, corroboradas por uma certidão, que tenho presente, das quaes se vê que é de todo imaginaria tal falsificação.
Sr. presidente, não leio esse documento, porque não desejo cansar a camara com negocios que pouco a interessam, tendo outros assumptos que lhe devem merecer mais a sua attenção. Limito-me a fornecel-o a s. exa., que está assentado a meu lado prestando-me a honra da sua attenção.
Parece-me que a falsificação não se poderia sequer suppor verosimil desde que a minoria da commissão, que é regeneradora, assistiu ás sessões, tomou parte nos trabalhos, e rubricou todas as folhas do recenseamento.
Dizem-me, que nunca no concelho houvera recenseamento mais escrupulosa e imparcialmente confeccionado, sendo de cinco por freguezia a media das alterações no numero dos inscriptos, e ficando dos quarenta maiores contribuintes cidadãos regeneradores que de outros concelhos transferiram para aquelle o seu domicilio politico.
Emquanto ao facto da annullação de parte das collectas, nada tem com isso a commissão revisora do recenseamento, porque a lei não manda deduzir para os effeitos da capacidade eleitoral as quantias annulladas.
Eu não concordo com a lei.
Já fóra do parlamento, n'um jornal que por annos redigi em Villa Real, e que ainda me pertence, o Progresso do Norte, a censurei n'esta parte, porque a garantia da independencia, que se procura na percentagem do imposto dos quarenta maiores contribuintes dos concelhos, exige a deducção não só das quantias annulladas mas de todos os encargos, que reduzam o patrimonio ou rendimentos do contribuinte. (Apoiados.)
Mas não é porque seja meu desejo que a lei se reforme n'esse sentido, que ella assim se ha de interpretar. (Apoiados.)
E como agora não se trata de defender a lei, mas a commissão do recenseamento, não ha senão a louvar a mesma commissão por ter cumprido a lei, embora má, pois lhe não competia desacatal-a nem com o intento de a corrigir ou emendar nos seus defeitos. (Apoiados.)
Com respeito ao processo instaurado na comarca do Peso da Regua contra o escrivão de fazenda, entendo que, vista a independencia do poder judicial, devemos simplesmente aguardar a sua decisão.
Sc tivessemos de discutir aqui os factos e o direito, seria o meu parecer, que o processo devia ser mandado archivar por falta de base.
A final se conhecerá se aquelle funccionario procedeu mal, ou se o processo accusará somente a má vontade e infundadas queixas d'aquelles, que, estando acostumados a dominar por favor das auctoridades e funccionarios publicos, não tiverem ainda tempo de se resignar com um regimen de justiça distribuitiva.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Santos Crespo: - Por parte da commissão de saude publica, mando para a mesa a seguinte:

Participação

Participo a v. exa. e á camara, que está constituída a commissão de saude publica, tendo escolhido para presidente o sr. Fernandes Vaz, e para secretario a mim, participante, havendo relatores especiaes. - Augusto Faustino dos Santos Crespo.
Mando tambem a seguinte:

Proposta

Proponho que seja aggregado á commissão de saude publica o illustre deputado, sr. Martinho Tenreiro. = 0 secretario da commissão de saude publica, Augusto Faustino dos Santos Crespo.
A participação foi para a acta; a proposta foi approvada.

O sr. Jacinto Candido: - Pedi a palavra ainda uma vez antes da partida do vapor para os Açores, a fim de solicitar do governo providencias para combater e atte-nuar a terrivel epidemia de variola que grassa na ilha Terceira.
O sr. ministro da fazenda, que estava presente quando da outra vez fallei sobre este assumpto, e que agora vejo tambem n'aquellas cadeiras, disse que o sr. ministro do reino já tinha tomado medidas a este respeito, e que estava prompto a tomar todas as demais que lhe fossem pedidas. É certo que o sr. ministro do reino tomou algumas providencias, mas não foram as bastantes, nem aquellas que principalmente reclama o mal que afflige aquella terra.
Não são tanto necessarios os recursos medicos, os tubos de vaccina, e cousas similhantes, como occorrer de prompto á falta de cemiterios. Isto é o mais urgente; este o ponto mais importante, a que é indispensavel acudir.
E tão momentoso me pareço este facto, sr. presidente, que eu n'elle concentro as minhas considerações. Estas não as providencias que eu hoje somente peço ao governo, porque creio que a ser exacto o que me dizem, logo que sejam tomadas, a epidemia perderá porventura o seu principal elemento de força.
Os cemiterios que existem não são sufficientes para comportarem os enterramentos, a que é forçoso proceder. É, pois, preciso que novos cemiterios se façam.
Não trato de discutir agora aqui a possibilidade legal de