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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
rio da Guerra, me fosse enviada uma nota da quantia gasta com o serviço de recrutamento, nos dois ultimos annos (1900 e 1901).

Consta d'essa nota o seguinte:

Anno de 1900............................... 16:449$329
Anno de 1901............................... 16:454$655

O Sr. Presidente: Faltam cinco minutos para se pastar á ordem do dia.

O Orador: - Agradeço o aviso, vou marchar ainda com maior velocidade. (Riso). Quem ganha com isso é o Sr. Ministro da Guerra.

roseguindo no calculo, temos que a media annual pode avaliar-se em 16:151$992 réis. Confrontando este numero com aquelle que o computo nos dá como despesa minima dimanada dos encargos trazidos somente pelas novas juntas de recrutamento, obtemos um augmento de despesa considerabilissimo.

Tenho aqui presente esse calculo baseado em dados estatisticos officiaes e em disposições legaes concernentes ao assunto. Não podendo gostar tempo em esmiuçar as verbas e as operações artithmeticas parciaes, limito-me a mencionar os resultados finaes.

Offereço, no entanto, este calculo á apreciação do Sr. Ministro da Guerra ou de qualquer dos illustres Deputados que desejo verificá-lo.

Pelas minhas contas cada junta fará despesa de réis 1:377$000. As vinte e quatro juntas do continente desponderão pois, 33:048$000 réis.

Para as ilhas ajacentes estabelece a lei um regime especial; comtudo esse redime auctoriza, o funccionamento da nove juntas, o que importará num dispendio não inferior a 9:000$000 réis. Mas supponhamos que se gastam apenss 6:000$000 réis.

Addicionando tudo, resulta uma verba de 39:048$000 réis, pelo menos!

E não contamos aqui as despesas provenientes da outras disposições da lei, que fatalmente hão de carregar o quadro.

Deduzinho agora a despesa da lei anterior, temos uma differença, para mais, de 22:596$008 réis, em cada anno.

Veja a Camara como a celebre economia de 12:000$000 réis, annunciada no relatorio da commissão, se converte uma despesa de 23:000$000 réis, proximamente. Chego a pasmar perante a audaciosa arithmetica financeira do relatorio (Apoiados).

Sr. Presidente: fechado este incidente financeiro da lei, vou concluir as minhas observações acêrca da materia do recurso.

O recurso, tal como a lei o estatue, não se reduz só a uma briga de vaidades o caprichos entre os membros da junta. A briga dá-se entre os proprios artigos da lei.

Assim, o § 8.º do artigo 88.º preceitua que o recurso tem effeito suspensivo, exceto para o sorteio. E o artigo 99.º, taxando quaes os mancebos que não entram no sorteio, diz: «... os isentos temporaria ou definitivamente (excepto aquelles de que houver recurso para a junta hospitalar, que serão sorteados)»

Logo, o recurso tem effeito suspensivo, mesmo para o sorteio.

Admire agora o Sr. Ministro da Guerra os dispanterios que referendou! (Apoiados).

V. Exa., Sr. Presidente, disse ha pouco que faltavam apenas cinco minutos, e eu não quero terminar esta discussão sem me referir aos refractarios.

Aos refractarios são comminadas, por esta lei, nada menos de seis penalidades pelo mesmo delicto!

Não se accumulam todas, é certo, mas accumulam-se algumas d'ellas; de ordinario sobrepõem-se tres.

O refractario está sujeito a prisão, se deixar de apresentar-se no prazo estipulado para a encorporação. (Artigo 171.º).

Será vexado com uma execução nos seus bens, se faltar á apresentação dentro de dez dias. (Artigo 173.º). E ainda que mam tarde lhe seja levantada a nota de refractario, porque haja justificado a falta, o que não lhe restituem é o que ficou na mão dos empregados de justiça, para custas do processo de execução. (Apoiados).

O refractario é obrigado ao serviço por mais tres annos do que os simples recrutados. (Artigo 8.º, alinea b). São os primeiros a destacar para o ultramar; não gozam de licença disciplinar, e a licença registada só lhe é concedida, por trinta dias, no segundo e terceiro anno de serviço. (Artigo 172.°).

E, por ultimo, Sr. Presidente, são mimoseados com 30 dias de cadeia, se tiverem baixa antes de um anno de praça! (Artigo 176.°).

Este sudario, Sr. Presidente, esboça a mais repugnante iniquidade que pode haver em materia legislativa! (Apoiados).

Note bem a Camara: porque a doença impossibilitou do serviço um refractario, offerece-se-lhe, como sanatorio, 30 dias de cadeia!

Pondere ainda a Camara como a lei é tanto mais cruel e deshumana quanto mais desgraçado é o refractario. A pena de cadeia pode remir se por 50$000 réis, e essa pena não existe para o refractario que se impossibilitou depois de um anno de alistamento.

Como se vê, a moralidade e a equidade estavam dormitando quando o legislador escreveu o capitulo sobre os refractarios. E não sei mesmo se alguma cousa estava alerta no espirito d'esse legislador de animo tigrino. (Apoiados).

Falta um minuto, Sr. Presidente, e não cabo no espaço de um minuto a critica severa das restantes monstruosidades d'esta lei.

Todavia, as disposições draconianas que tenho apontado são sufficientes para explicarem a saudosa invocação, no relatorio da proposta ministerial, aos tempos anteriores ao regime liberal.

Eis, Sr. Presidente, o espirito do legislador adejando pela ominosa epoca dos capitaes-mores, e chamando, com enthusiasmo, pelas delidas do recrutamento a cordel. E só não ficou de todo assim, Sr. Presidente, porque o novo regime lh'o não consentiria. (Apoiados}.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(O orador foi cumprimentado por muitos Srs. Deputados).

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia. Os Srs. Deputados que pediram a palavra e tenham, papeis a apresentar, podem mandá-los para a mesa.

O Sr. Alexandre Cabral: - Mando para a mesa duas representações da Camara Municipal de Guimarães.

Vão por extracto no fim da sessão.

O Sr. Madureira Beça: - Mando para a mesa uma representação da Camara Municipal de Bragança e peço a sua publicação no Diario do Governo.

Foi auctorisada a publicação.

Vae por extracto no fim da sessão.

O Sr. Antonio Cabral: - Peço a V. Exa. que me diga se já chegaram os documentos que requeri pelo Ministerio do Reino.

O Sr. Presidente: - Chegaram hoje.

O Sr. Conde de Penha Garcia pediu a palavra para um negocio urgente que a Camara não considerou como tal. Vae ler-se a respectiva nota para a Camara resolver.

Leu se. É a seguinte:

Nota de negocio urgente

Tendo recebido um telegramma em que a Camara Mu-