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SESSÃO N.º 58 DE 18 DE ABRIL DE 1902 7

nicipal de Idanha-a-Nova pede immediatas providencias contra a praga de gafanhotos que invadia aquella região, desejo chamar a attenção do Governo para este assumpto. = Conde de Penha Garcia.

Foi negada a urgencia.

O Sr. Mendes Ramalho: - Mando para a mesa o parecer da commissão de guerra sobre o projecto de lei 65-B, que tem por fim ser contado, para os effeitos da reforma, ao coronel de artilharia Joaquim Carlos Paiva de Andrada, o tempo que prestou serviço em Africa, na Companhia de Moçambique.

Mando igualmente para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro a V. Exa. que seja consultada a Camara sobre se permitte que a commissão de guerra reuna durante a sessão. = Alfredo Mendes Magalhães Ramalho.

O requerimento foi approvado. O parecer foi mandado imprimir.

O Sr. Domingos Eusebio da Fonseca: - Apresenta o seguinte

Requerimento

Requeiro a V. Exa. que, com a maxima urgencia, me seja fornecida uma copia do ultimo parecer elaborado pela Commissão Central de Pescarias sobre a armação hespanhola a Reina Regente». = Eusebio da Fonseca.

Mandou-se expedir.

O Sr. José Caetano Rebello: - Mando para a mesa um projecto de lei auctorizando o Governo a decretar o regime de protecção aos azeites nacionaes.

Ficou para segunda leitura.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Vae entrar em discussão o projecto de lei n.º 18.

Leu-se. É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 18

Senhores. - Foi presente ás vossas commissões reunidas de instrucção publica superior e especial e fazenda a proposta de lei n.° 13-E, de iniciativa governamental, tendente a reformar a organização e o ensino da Academia, Escola e Museu de Bellas Artes da cidade do Porto, o que, em observancia do decreto n.° 3 de 24 de dezembro de 1901, mereceu o parecer favoravel do Conselho Superior de Instrucção Publica.

Estudaram-na e discutiram-na as vossas commissões com a attenção devida a um diploma d'essa natureza, e do seu trabalho vêem hoje dar-vos conhecimento.

Satisfazendo ás urgentes reclamações da Academia Real de Bellas Artes de Lisboa, para que o programma do ensino na sua Escola de Bellas Artes se reorganizasse no sentido de corresponder, quanto possivel, ás exigencias modernas da educação artistica, e de produzir um mais positivo resultado no ensinamento das artes, fornecendo aos alumnos os indispensaveis conhecimentos profissionaes, não só na parte technica de execução como na theoria que fundamenta as regras da applicação, o Governo publicou o decreto de 14 de novembro ultimo, em que procurou, sem deixar de attender ás difficuldades presentes do Thesouro, satisfazer ás mais inadiaveis d'essas reclamações, depois de haver reconhecido a sua utilidade e justiça.

Não teve esse diploma a pretenção de instituir bases definitivas ao ensino das artes no nosso país, mas permittiu essa reforma que se lhe desse mais larga e benefica distribuição e decisiva uniformidade, acudindo ás suão mais flagrantes deficiencias e contribuindo, pela amplitude dada ao ensino theorico, para mais solida educação profissional e intellectual dos futuros artistas.

Essa reforma implicava, como do seu plano uniformizador evidentemente sobresaia, a reorganização em bases, senão de todo iguaes, quanto possivel identicas, da Academia de Bellas Artes da cidade do Porto. Essa uniformidade de ensino nas duas Escolas de Bellas Artes do país impunha-se. Mas como ao Governo actual fora impossivel executar simultaneamente as duas reformas, á cidade do Porto renovou, sem mais tardar, a aspiração pela qual desde ha longos annos vinha infatigavelmente reclamando junto dos Governos, de que fosse reorganizado o programma do ensino na sua Escola de Bellas Artes e subsidiado, a titulo de conservação, pelo menos, o seu respectivo museu.

Reclamação justa, cujo direito ninguem podia contestar á segunda cidade do reino, que tanto contribuirá em todos os tempos para o progresso e o engrandecimento das artes, e cuja parte eminente e preponderante no desenvolvimento nacional, o país devidamente reconhece.

A situação de inferioridade em que se encontrava a Escola de Bellas Artes do Porto, inferioridade que nenhuma razão explicava ou desculpava, e antes as suas honrosissimas tradições condemnavam. como immerecida, exigia, não só como acto de justiça, como tambem de sabia administração publica, a sua urgente reforma.

Da Escola do Porto sairam alguns dos maiores artistas portugueses contemporaneos, e é possivel que esse numero mais elevado se tornasse, se a educação artistica nella administrada, correspondendo ás necessidades do complexo estudo das artes, chamasse um maior concurso de vocações e imprimisse áquellas que a procuram mais solido ensinamento profissional. A ausencia absoluta de cadeiras especiaes de theoria e preparação conduzia o alumno ao aperfeiçoamento, quando muito, da habilidade mechanica, sem cuidar em desenvolver-lhe e educar-lhe as aptidões artisticas. Nem a boa vontade dos professores nem o esforço dos alumnos podiam preencher a lacuna de um ensino theorico methodizado e reparar essa gravissima falta pedagogica de um cultivo preparatorio, na educação do artista. Quando um alumno não alcançava com o pensionato de Paris ou de Roma os meios de completar, senão recomeçar a sua aprendizagem, era fatalmente condemnado a permanecer estacionario ou retrogradar, por ausencia de incentivo ou falta de sciencia adquirida que bastasse ao seu espontaneo progresso como artista. É assim que o pequeno subsidio dispensado pelo Governo á Academia de Bellas Artes do Porto, longe de representar uma economia, redundava, por insufficiente, em prejuizo pura a arte e para a nação.

Nas suas multiplas correlações com a industria moderna, a arte é hoje, mais do que nunca, um elemento valiosissimo de progresso em quasi todos os ramos da actividade humana, depois de ser o mais nobre officio aberto á iniciativa e ao talento do homem.

Criar cidadãos que beneficamente o sirvam deve ser a primeira obrigação do Estado. Dos elementos progressivos das populações, do desenvolvimento das aptidões individuaes e da conjuncção de todos os esforços isolados, extrae o Estado o mais seguro penhor da prosperidade dos povos. Zelar por esse bem imponderavel da aptidão e da intelligencia, abrindo campos á sua applicação e collaboração, prestando auxilio ao seu desenvolvimento e expansão, é por certo um dos mais sabios processos de executar a administração publica.

Attendendo por isso a que o Governo, sem esquecer as circumstancias da Fazenda Nacional, e no cumprimento de uma das suas mais nobres funcções, proseguindo no seu plano de reformar com reconhecida utilidade o ensino da arte no país, e precedendo consulta do Conselho Superior de Instrucção Publica, procurou attender ás reclamações