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lucrar 200:000$000 rs. annuaes; e deverá aproveitar-se o pouco, e deixar perder o muito? Se eu de tal me persuadisse faria a maior injustiça a esta Camara.

O Sr. Soares Franco: - Disse o SR. Borges Carneiro que admittiria só o segundo Artigo do Projecto; e que o primeiro he desnecessario; por ser uma invasão no Poder Executivo. O Artigo primeiro diz alguma cousa mais, que não pertence ao Poder Executivo, e sim ao Legislativo (lêo). Não se tracta pois somente de nomear um Administrador em lugar do Juiz d'Alfandega; mas tambem que elle dirija a sua administração, segundo as Leis que regulão a Alfandega de Lisboa. Ha cousa mais extraordinaria do que em duas Alfandegas da mesma Nação haver uma forma de arrecadação inteiramente differente? Nós somos dous Povos conferados; ou uma Nação só? Eu vejo que muitos Negociantes preferem levarem as suas Fazendas a Despachar á Alfandega do Porto primeiro do que á de Lisboa; e porque he isto? He porque estou informado que nas Fazendas Inglezas lá apenas se pagarão 6, ou 7 por cento, quando em Lisboa se pagão 13 (que nos 15 do Tractado nunca chegão). Logo ha falta de uniformidade na arrecadação. Em consequencia admitto o Projecto, não só por o que espero de augmento de rendimento, mas tambem pela uniformidade de systema na arrecadação.

O Sr. F. J, Maya: - Talvez ninguem mais do que eu conheça o estado da administração da Alfandega do Porto. Não farei excepções odiosas, mas perguntarei aos Srs. Membros da Commissão se a pessoa que está á testa da Alfandega do Porto não he capaz de a dirigir? Se tem comettido crimes? Que esperanças temos nós de que o novo Administrador não pratique o mesmo daquelles, que agora está á testa daquella Repartição? Se se pertende que seja regulada a Alfandega do Porto como a de Lisboa, para isso não se precisa da reforma de homem, mas assim de instituições; e castiguem-se os Empregados que não cumprirem com o seu dever. Em uma palavra: ha na Alfandega do Porto um Juiz, e ninguem o accusa, nem o Governo o suspende, antes o conserva, e a consequencia immediata destes procedimentos he que elle tela preenchido os seus deveres, quando não, teria sido castigado. Concluo por tanto, torno a dizer, que deve ser rejeitado o Projecto.

O Sr. Antonio Maya: - No Porto não ha um Empregado hereditario: este Juiz d'Alfandega he um homem empregado pelo Governo. Que he abusos praticados na Alfandega do Porto, isso he innegavel, mas que todos sejão imputaveis ao Juiz, isso não. Não assentámos na Commissão que era necessario nomear um homem para Administrar a Alfandega do Porto, e que isto não se podia fazer, sem que haja um homem que vá alli fiscalisar aquella Repartição; eis o motivo, por que a Commissão nomeava um Administrador.

O Sr. Cordeiro: - Eu faço differença de Administrar a Julgar; mas os Juizes das Alfandegas não tem por Lei a jurisdição de Julgar a Jurisdicção contenciosa lhes foi ...., elles não tem mais do que Jurisdicção economica, e isto he a Administração. Confesso que he muito vantajoso estabelecer-se uma Commissão, que prepare as materias para a boa Administração das Alfandegas: isto he verdadeiro, mas não sei se he verdadeira a applicação. Para simplificar, e fazer um systema uniforme, creio que nào he de necessidade crear um lugar, porque os melhoramentos podem fazer-se por via de commissões, e pessoas encarregadas de visitar a Alfandega, e formar-se o systema uniforme da Administração de todas. Concluo por tanto, que não acha necessidade de creação de um novo lugar. A escolha de Empregados he o meio de melhorar todas as Administrações, mas daqui não se segue, fallando em hypothese, que se acerte na escolha; o que importa a certeza do melhoramento, he a escolha acertada do novo Empregado; porque uma vez que he bom, que se applique ao estudo da legislação respectiva, hão de seguir-se todos os melhoramentos, que se desejão. He tambem um principio que eu reconheço, que a despeza não deve assustar quando se tracta de melhoramento; porque essa despeza julgo-a uma economia, quando as escolhas recahirem sobre pessoas probas. Agora: á vista da informação que se dá na Camara, de que o actual Juiz d'Alfandega do Porto he um simples serventuario, que serve só pelo tempo que lhe durar o seu Provimento, não pode haver duvida em nomear outro em seu lugar, que seja idoneo: tenha-se muito embora com o actual Serventuario alguma contemplação, para que se não diga que tirâmos o Pão a quem o tem; porem conservar um Empregado sem prestimo, crear um lugar de novo para vigia-lo, he que me parece extraordinario: mas quem ha de fiscalisar este que se teria? Será outro; e assim successivamente, e então não acabariamos com a fiscalisação, e com a creação de Empregados. A creação do lugar de Administrador por consequencia he escusada; por esta parte não approvo o Projecto; approvo-o porem na parte; em que quer que se regule a Alfandega do Porto como a de Lisboa.

O Sr. Mouzinho da Silveira: - A experiencia me tem mostrado, que existe nós Commerciantes uma forte diligencia de despachar no Porto para vender em Lisboa; e como elles pagão fretes do Porto para Lisboa, e podião vir em direitura a Lisboa, he bem claro que elles achão no Porto meios de pagar menores Direitos, ou de os fraudar mais facilmente, do que em Lisboa: tambem he certo que a Alfandega do Porto não apresenta o resultado, que deve apresentar á vista dos Consumidores, que por ella são fornecidos, e bem estou certo que, chegando ella a ter uma Administração mais regular, ha de crescer o rendimento do Estado em mais do que cem contos de réis.

Não entro na questão do merito, e moralidade do Juiz actual; nem do argumento de ser conservado, se não tiver delicto, e processado se o tiver: esse argumento he bom, como Juridico; mas se elle for applicado, á Administração, nunca Portugal se pode emendar: he preciso desenganarmo-nos que uma grave lacuna existe beste ponto em nossa Leis; he preciso sentir que Administrar não he julgar, e que os Empregados não podem fazer o seu dever, senão forem sujeitos a outras regras differentes das de meu, e do teu, nem a outra inspecção, que não seja a de os ter por bons, quando não são julgados máos; entre a conveniencia que tem o Estado na escolha, e a demonstração da incapacidade, ou punição, ha forte intervallo. O Marquez de Pombal o conheceo, quan-