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Tambem he necessario dizer que os Titulos serão admittidos pelo seu valor nominal, porque tinha prevalecido a pratica contraria, e o Estado não se deve aproveitar violentamente do seu proprio descredito; se elle existe, a concorrencia o marcará, cada um fará a sua conta, por isso no valor nominal serão incluidos Titulos bastantes, mas isto por actos voluntarios e não forçados; he claro que ha de preceder avaliação como a anterior, e isto he repetição da Ordem das idéas: em uma palavra, a Projecto tracta de dar os meios de embolso aquem tem Titulos, e deixa aos possuidores assignar-lhes o valor que elles quizerem, assignão elles pouco valor real, isso he da sua vontade; o mesmo podem fazer ao dinheiro em ouro; e todos os dias ha dous homens, que preferem um objecto a certa somma, é outros certa somma igual ao mesmo objecto, e isto ainda quando ambos o querem obter: precisamente isto faz o Projecto. O Estado conta vender á dinheiro, e deixa livre aos possuidores da especie de Moeda, na qual elle quer ser pago, o assignarem a essa Moeda maior ou menor valor real; o que o Estado não pode fazer he impugnar os valores nominaes que reconhece; é se elle diz = devo cem mil reis = não pode dizer abertamente pago só vinte e cinco por cem; ou ao que chamo cem no Titulo, chamo vinte e cinco na acção de pagar: fazer porem isto mesmo pela concorrencia he acção licita, porque vem a ser igual a uma convenção com os credores; o Projecto por tanto he necessario e bom, e he preciso para mostrarmos que desejamos pagar a quem devemos com boa fé, e como for possivel diante do acordo, e não da violencia.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Pata esclarecimento do que disse o Sr. Deputado devo expor á Camara que a Lei, que authorisava a venda dos Bens denominados Proprios da Corôa, foi suspensa por Ordem do Governo, não só porque julgou a operação mal dirigida, mas porque entendêo que o Artigo da Carta, que tracta deste objecto, estava em opposição tem aquella Lei. O caso he que de facto está suspensa a venda dos Bens Nacionaes e, para se proceder novamente á venda delles, julga o Governo ser necessaria outra Lei, e o que pertende este Projecto he não só fixar o destino daquella venda, mas tambem o methodo della, admittindo conjunctamente a venda de outros objectos, com o fim de acreditar mais os Titulos de Divida Publica, em beneficio destes Credores do Estado.

Entregue á votação nominal foi approvada a sua materia em geral unanimemente por 87 votos resolvendo-se que o novo Artigo addicional se imprimisse para entrar competentemente em discussão particular, junctamente com os do Projecto.

O Sr. Depurado Secretario Barroso: - Tomo a liberdade de pedir a Vossa Excellencia que consulte a Camara sobre o que passo a expôr. Acha-se ha muitos dias sobre a Mesa um Parecer da Commissão a quem foi remettido o Officio do Ministro dos Negocios do Reino com grande numero de Consultas e Requerimentos, o qual foi reservado para quando estivessem presentes alguns dos Srs. Ministros de Estado; e como agora sé verifica esta circumstancia, parece-me que se pode tractar daquelle objecto antes de se passar á terceira parte da Ordem do Dia.

Entre as Consultas, objecto do mesmo. Parecer, ha uma do maior interesse, que he sobre os Expostos do Porto. He negocio já reputado urgente em 1825 quando principiou, e entre tanto estamos em 1827; e, não te resolvendo já, terá aquelle malfadado negocio de ficar parado por mais nove mezes, e até á futura Sessão.
Aquelles infelizes Expostos do Porto merecem a maior consideração. Filhos do amor e victimas da honra ou talvez da imoralidade publica, morrerão aos centos, se houver demora em acudir-lhes promptamente. E como se explica o Chancellar em sua informação não he negocio indifferente, ou se considere civil, ou politica, ou religiosamente. De que serve haver Rodas, se ellas são mais Madrastas crueis, do que Mãies carinhosas? De que serve salvar a vida do Exposto nos primeiros dias da sua existencia, se depois se lhe tira cruelmente, fazendo-o penar por alguns mezes? Eu tenho particulares razões para dever interessar-me por aquelle Estabelecimento que tem estado por muito tempo a meu cargo, ma he com mágoa que vejo que as minhas forças não são iguaes aos meus desejos para que elle se ultime...

O Sr. Vice-Presidente: - Não está dado para Ordem do Dia; porém eu convido a Camara para que delibere se se deve interromper a Ordem do Dia, para entrar em discussão este objecto: Os Srs. Que são de parecer que entre agora em discussão, queirão levantar-se (não se vendêo).

O Sr. Borges Carneiro: - Visto que se não vendêo, requeiro a Vossa Excellencia que haja de o dar para Ordem do Dia de ámanhã.

O Sr. Aguiar: - Eu peço que, em vez de ficar para amanhã, seja hoje prorogada a Sessão para se tractar deste objecto; porque de certo elle merece toda a contemplação.

O Sr. Cordeiros - Esta prorogação está na razão de não podêr ser admittida, porque se não pode tomar uma resolução segura sobre este negocio hoje; porque uma vez que não foi dado para Ordem do Dia não estamos preparados para votar.
O Sr. Deputado Secretario Barroso: - A razão, por que eu pedi que se tractasse hoje deste negocio, he porque estava presente o Sr. Ministro da Fazenda, e se não pode tractar delle, segundo a deliberação já tomada, sem que esteja presente Sua Exca. o Sr. Ministro d'Estado; porem venceo-se que não preferia á Ordem do dia; julgo que tambem não tem lugar o diferir-se para a hora da prorogação da Sessão, porque o SR. Ministro da Fazenda tem muitas cousas, em que cuidar, e não poderá assistir, como he preciso, na Camara até á hora da prorogação.

O Sr. F. J. Maya: - O Sr. Deputado Cordeiro impugna que a prorogação seja para este fim e o fundamento, que tomou foi dizer que se não estava preparado para votar, por não ser dado para Ordem do dia; isto não conclue porque o costume destes Pareceres he ficarem sobre a Mesa para que os Srs. Deputados, que quizerem instruir-se na sua materia, o vão alli ver: este já está na Mesa há mais de cinco dias, por consequencia quem quisesse tomar conhecimento delle tem tido tempo bastante para isso, e de hoje para amanhã não pode tirar mais instrucção do que tem tirado: por tanto voto que se prorogue a Sessão para este fim.

O Sr.- Vice-Presidente poz o Votos a prorogação; não se venceo.