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SESSÃO NOCTURNA N.º 60 DE 6 DE MAIO DE 1898 1099

Transporte........................... 51.355:942$380

pal do Porto, pela transferencia das
barreiras da cidade.......100.000$000

Total................................. 1.450:000$000

Total geral........................... 52.805:942$380

Duas alterações ha a fazer n'este computo dos rendimentos publicos, com as quaes está de accordo o governo.

Refere-se a primeira á diminuição, na receita proveniente do imposto de rendimento, da verba de 26:700$000 réis, correspondente a vencimentos do corpo diplomatico e consular, que ficaram isentos nos termos do decreto de 31 de dezembro de 1897, promulgado posteriormente á elaboração do orçamento.

A segunda, que é a mais importante, pois representa um acrescimo de receita extraordinaria de cerca de réis 700:000$000, resulta da deliberação tomada pelas duas commissões de fazenda e orçamento, de se incluir na lei orçamental para o anno de 1898-1899 a proposta apresentada pelo nobre ministro da fazenda com o seu relatorio de 17 de março ultimo, relativa á cobrança de um imposto addicional extraordinario de 5 por cento sobre todas as contribuições, taxas e demais rendimentos de qualquer ordem, natureza, denominação ou exercicio, que se arrecadarem até 30 de junho de 1899.

D'este modo os redditos do thesouro são fixados, segundo o mappa n.° 1 annexo a este parecer, em:

Receitas ordinarias................... 51.329:242$380
Receitas extraordinarias.............. 2.160:000$000
Total................................. 53.479:242$380

A commissão não tem que objectar ao calculo das receitas publicas, visto ter sido feito em conformidade com as prescripções do regulamento da contabilidade, approvado por decreto de 31 de agosto de 1881 e actualmente era vigor, o que especificadamente se encontra desenvolvido nas «observações ao orçamento do rendimento do estado para o exercicio de 1898-1899».

Apenas chamará a vossa attenção em especial para uma d'estas receitas: a que resulta da importação de cereaes estrangeiros! Foi ella computada para 1898-1899 em 1:833 contos de réis, sendo 1:750 contos de réis proveniente da importação no continente e 83 contos de réis da importação nas ilhas adjacentes.

Os direitos de entrada do cereaes estrangeiros produziram nos tres ultimos annos economicos, de que já está feito o aparamento, as seguintes quantias:

[ver tabela na imagem

Como se vê, a verba assim obtida é bastante superior á que se inscreveu no orçamento para o exercicio futuro, a qual regula pela do anno de 1896-1897.

Considerando o periodo decennal que decorre de 1887-1888 a 1896-1897, durante o qual o regimen de importação de cereaes soffreu profundas modificações, variando muito não só as quantidades importadas, mas tambem os direitos respectivos, resulta que a media do rendimento n'estes dez annos foi 1.728:611$235 réis no continente e 82:901$773 réis nas ilhas, ou seja na totalidade a quantia de 1.811:513$008 réis, que ascenderia a 1.950:640$591 réis, excluido o anno de 1891-1892, em que a importação foi excepcionalmente diminuta.

Não poderá, pois, dizer-se que seja exagerada a verba acima computada de 1:833 contos de réis.

É certo que no corrente anno o nosso deficit cerealifero foi inferior ao do anno precedente, o que, junto á elevação do preço do trigo nos mercados externos e sobretudo ao aggravamento do agio do oiro, em virtude do conflito entre a Hespanha e os Estados Unidos da America do Norte, deverá fazer diminuir consideravelmente a receita prevista.

Segundo as estatisticas do ministerio da agricultura da Hungria, reputadas como as mais perfeitas, a producção de trigo em 1897 é considerada inferior á de 1896 em 8 por cento, o que se attribue ás desfavoraveis condições atmosphericas e á diminuição de superficie cultivada no primeiro d'aquelles annos. A colheita foi em geral má nos paizes importadores, mediocre na Russia, Roumania, Bulgaria, e to, e excellente nos Estados Unidos; daqui resultou um augmento de procura no mercado americano e a consequente elevação do preço.

Não é possivel prever as circumstancias que de futuro virão a dar-se, nem outro processo de calculo haveria a seguir a não ser o adoptado pelo sr. ministro da fazenda.

O que apenas se póde affirmar é que, no caso de progressivamente se ir attenuando o nosso deficit cerealifero, por igual diminuirá a receita proveniente da importação de trigo e outros cereaes; mas o thesouro encontrará vantagens de outra ordem, que de sobejo o compensarão.

No decennio já referido, os cereaes importados subiram a 1.364.747:887 kilogrammas, sendo 1.173.174:648 kilogrammas de trigo em grito.

Ao mesmo tempo o valor declarado da totalidade da importação de cereaes foi:

[ver tabela na imagem]

A exportação de oiro devida á importação de cereaes no periodo decennal de 1887-1888 a 1896-1897 attingiu, pois, a elevada verba de 49.000:000$000 réis, ou seja em media annual 4.900:000$000 réis.

O desenvolvimento da cultura cerealifera no paiz, reduzindo de quantidade sensivel o êxodo de oiro, ha de concorrer poderosamente para a melhoria do cambio, a qual se traduzirá na diminuição dos encargos que, n'aquella moeda, o estado tem a satisfazer no estrangeiro.

Se, portanto, as receitas publicas baixam, tambem as despezas se reduzem, acrescendo ainda o beneficio que para o thesouro ha de necessariamente advir de maior producção nacional e da mais desafogada situação economica do paiz.

Estudado o modo como foram calculadas as receitas para o futuro anno economico, occorre naturalmente fazer o seu confronto com as do exercicio corrente, fixadas pela carta de lei do 3 de setembro de 1897. É o que se acha resumido no seguinte quadro: