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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

nestas questões ácerca da defeza do paiz, desde que tenho assento n'esta casa, e já vae em oito annos que tenho a honra de ser representante do paiz, nunca levantei difficuldades ao ministro da guerra, fosse elle qual fosse, antes sempre votei as despezas que se tem exigido para o acrescentamento e melhoramento das forças defensivas da nação.

Ainda mesmo quando eu era opposição franca e categorica á administração a que anteriormente presidia o sr. Fontes, sempre fiz uma selecção á favor dos projectos relativos ao ministerio da guerra.

No anno passado, pertencendo eu á commissão de guerra, o antecessor do sr. Fontes, o sr. general Sousa Pinto, pediu-me para ser relator de algumas das suas propostas de lei, e eu não tive difficuldade em acceder aos desejos de s. ex.ª, apesar de estar em opposição com o governo de que elle fazia parte.

Portanto, arredando esta questão do terreno politico, no que não faço mais do que imitar o exemplo que me acaba de dar o illustre deputado que me precedeu vou dar a s. ex.ª as explicações que me é licito dar, porque; apesar de ser relator, não tenho a pretensão de conhecer o assumpto profundamente, e muito menos de dar lições seja a quem for.

Ácerca da primeira pergunta formulada pelo Sr. José Luciano de Castro, e a que respondeu o sr. ministro da guerra, não tenho a acrescentar senão que seria talvez possivel ampliar este artigo 15.°, que suscitou os reparos de s. ex.ª, declarando se que o governo dará conta ás côrtes das despezas que tiver feito para o estabelecimento d'esta escola.

O illustre deputado deseja que sejam perfixadas de antemão as despezas para o estabelecimento da escola.

Não me parece facil a perfixação d'estas despezas, e direi porquê.

No estabelecimento da escola ha despezas impreteriveis, despezas sem as quaes a escola não poderá subsistir. Até onde chegarão essas despezas?

Para responder a esta pergunta é necessario termos os orçamentos. São trabalhos puramente technicos que é necessario ter á vista para se saber qual a despeza; e muitas vezes, s. ex.ª sabe muito bem, depois de feitos os orçamentos, não ficâmos por isso mais adiantados.

O que posso assegurar é que os engenheiros a quem estão incumbidos estes trabalhos hão de desempenhar-se d'elles com aquella sciencia e conhecimento do assumpto que são caracteristicos d'esses funccionarios.

Creio que o illustre deputado perguntou se ha algum trabalho no ministerio da guerra sobre o assumpto, se ha algum relatorio, se o sr. ministro terá difficuldade em dar publicidade a esse relatorio e aos resultados das experiencias que cá se façam.

Não sei se ha alguns relatorios, o que sei é que o sr. ministro comprou o segredo do torpedo Withedo com a clausula, de que esse segredo havia de ser respeitado, e portanto tudo o que se referir a este torpedo e ás experiencias com elle feitas não póde ser entregue á publicidade.

Mas não é só isso. As circumstancias de uma barra são especialissimas; ha correntes contra correntes, estaques de agua e outras muitas circumstancias que não quero agora especificar, e para as quaes é necessario proceder a experiencias, porque em minha opinião muito pouco do que se tem feito lá fóra se póde applicar ás nossas costas e portos sem correctivo.

Em relação aos trabalhos para a organisação technica d'esse serviço, para o estabelecimento da escola, eu creio que o sr. ministro da guerra ha de ter em seu poder trabalhos feitos pelos officiaes que foram mandados ao estrangeiro. Esses officiaes são muito distinctos (Apoiados.) e muito dignos de desempenhar honrosamente as missões que lhes forem incumbidas.

Com relação, por fim, ao estabelecimento da escola, não sei bem qual é a resposta que o illustre deputado deseja. Não sei se e com relação ao local, á quantidade de paioes, á natureza dos mixtos explosivos, ao numero de soldados e artifices que hão de compor essa escola ou ainda a respeito de outro ponto.

Com referencia á parte puramente technica não me é possivel responder sem que o illustre deputado precise bem as suas perguntas; e a respeito do pessoal da escola, pedirei a s. ex.ª que leia a tabella annexa ao projecto.

Formuladas, portanto, as perguntas de um modo geral, não posso deixar de dar uma resposta igualmente geral; mas, repito, que para mim tenho por muito conveniente não especificar esta pergunta pelas rasões que já ponderei. (Apoiados.)

Nada mais tenho a acrescentar.

Posta á votação a generalidade do projecto foi approvada.

Passou-se á especialidade, sendo approvados todos os artigos, bem como as tabellas A e B.

O sr. Ministro da Marinha: — Mando para a mesa a seguinte proposta de lei.

(Leu.)

Proposta de lei n.º 75-C

No intuito de harmonisar os serviços do recrutamento da guerra e marinha segundo o que dispõe, a carta de lei de 22 de fevereiro de 1876, e tendo em vista que as operações do recrutamento não podem já retrotrahir-se ao anno de 1877, anno a que se referia a primitiva proposta do governo apresentada n'esta camara, tenho a honra de offerecer á vossa consideração a seguinte proposta de lei:

Art. 1.° É fixado em 1:000 o numero de recrutas para o serviço da armada relativamente aos annos de 1877-1878, sendo 400 relativos ao anno de 1877 e 600 ao anno de 1878.

Art. 2.° O contingente de 1878 será, distribuido conjunctamente e proporcionalmente ao votado para o exercito, e nos mesmos termos da carta de lei de 22 de fevereiro de 1866.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 10 de abril de 1878. = Thomás Antonio Ribeiro Ferreira.

[Ver Diário Original]

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, 10 de abril de 1878. = Thomás Antonio Ribeiro Ferreira.

Sessão de 10 de abril de 1878