O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 8 DE ABRIL DE 1886 857

se encarregado de apresentar á camara a minha nota de interpellação.
Declaro a v. exa., á camara e ao governo, muito franca e categoricamente, que essa interpellação comprehende, como ponto essencial, o conflicto entre o sr. bispo de Coimbra e a illustradissima faculdade de theologia.
Pela muita consideração que dedico ao meu bondosissimo amigo e presadissimo collega o sr. Santos Viegas, e para dar testemunho da minha docilidade perante v. exa., abstenho me de fazer agora quaesquer considerações sobre este lamentavel conflicto.
Demais, espero que brevemente o sr. ministro da justiça virá declarar-se habilitado para responder a tão melindroso assumpto, ao qual o governo e as camaras devem uma solução prompta.
Permittam-me, porém, que, provocado amavelmente pelo sr. Santos Viegas, declare que não me satisfez a resposta que o sr. ministro das obras publicas, ha dias, aqui me deu sobre a opportunidade deste assumpto.
O facto de estar ausente de Lisboa s. exa. revma. o sr. bispo-conde não é motivo sufficiente para que deixe de tratar do assumpto esta camara, á qual s. exa. revma. não pertence.
Este facto não póde impedir a nossa acção, que tambem não póde ser perturbada de qualquer modo, pela circumstancia de estar annunciada na outra assembléa parlamentar uma interpellação sobre este mesmo assumpto. Não podemos ser embaraçados na nossa acção parlamentar pelas discussões que porventura haja, ou possa haver, ou possa deixar de haver na outra casa do parlamento.
O sr. Lopes Navarro: - Apoiado.
O Orador: - A muita e distincta consideração do sr. ministro das obras publicas pelo sr. bispo conde é a mesma consideração que a s. exa. revma. tributo.
Acompanho o sympathico ministro no seu respeito pelo venerando prelado; mas essa consideração não é, nem póde ser motivo para que a camara deixe de occupar-se de tão importante assumpto, quando o julgar opportuno e com a hombridade devida. (Apoiados.)
O reverendo prelado da igreja conimbrieense é dos mais distinctos do episcopado portuguez; mas ninguém póde dizer que elle não é susceptivel de errar; e se errou, como creio, entendo que os poderes publicos devem mostrar lhe a erro, para que elle o emende com a sua auctoridade.
Quero tambem declarar a v. exa. que estou em campo opposto aos que defendem a causa do sr. bispo conde; o meu logar é ao lado da faculdade de theologia, que tem á sua frente o presidente do cabido da sé de Coimbra.
Sabe v. exa. quem é este sacerdote?
Oh! sr. presidente. O sr. Santos Viegas não póde deixar de tributar grata estima a este sacerdote, tão venerando como o mais virtuoso, mais illustre e mais sabio prelado da igreja de D. fr. Bartholomeu dos Martyres, D. fr. Caetano Brandão e D. fr. Francisco de S. Luiz. Não precisa este sacerdote de que lhe lembrem que é padre.
É elle o conselheiro dr. Rodrigues de Azevedo, a quem o sr. Santos Viegas tem manifestado os seus respeitos em todas as occasiões.
O meu logar é ao lado dos lentes de theologia, que tanto têem contribuido com suas luzes e virtudes para o esplendor da minha universidade... da universidade que tenho a honra de servir.
E entre esses benemeritos vê o meu excellente amigo o sr. Santos Viegas. um amigo nosso, o dr. Manuel de Jesus Lino, a quem s. exa. sei que dedica especial affeição por motivos que honram em alto grau o caracter e o coração do sr. Santos Viegas.
Declaro que não levantei esta questão, nem insisto n'ella por favor especial para a faculdade de theologia ou por menos sympathia e consideração para s. exa. revma. o sr. bispo conde; mas sim é só porque, como professor, não podia ficar silencioso diante de uma doutrina que, contrariando leis expressas e estylos reconhecidos por todos atravez de longa serie de annos, ameaçava os direitos dos professores.
Onde ha tantos direitos não podo haver favores; e quem defende direitos seus devo principiar por considerar os outros.
Mas, pondo de parte isto para confirmar as minhas declarações de docilidade e respeito pela auctoridade de v. exa. e seguir até os salutares conselhos de v. exa., passo a dirigir muito singelamente algumas perguntas ao sr. ministro da justiça.
Na sessão de 5 de janeiro, tive a honra de apresentar um projecto de lei para a organisação dos quadros da magistratura judicial. N'esse projecto proponho que haja concurso documental aberto perante as relações judiciaes para o ingresso na magistratura judicial e para a promoção da ultima classe á immediatamente superior.
Proponho tambem que a este concurso sejam só admittidos bachareis formados em direito habilitados com certas categorias que no projecto vêem consignadas.
Em primeiro logar pergunto ao sympathico ministro da justiça se acceita este principio - o do concurso - para o primeiro despacho da magistratura judicial; e depois se concorda em que haja proposta da relação judicial para a escolha de quem ha de ser provido no mesmo concurso.
Desejo tambem saber se s. exa. acceita o principio, que proponho, de estender-se até á segunda instancia a classificação dos districtos judiciaes, isto é, a graduação em duas classes; e mesmo em especial, se s. exa. acceita as cinco relações indicadas no mesmo meu projecto.
Peço a s. exa. me diga se ainda para a escolha dos presidentes do supremo tribunal de justiça e das relações judiciaes, acceita a forma da nomeação que proponho, análoga á do presidente d'esta casa; ou se prefere a que está em vigor, identica á do presidente da camara dos pares.
Na mesma sessão apresentei um projecto alterando alguns artigos do codigo civil. Muito estimo que o sr. ministro da justiça me diga se no seu elevado espirito julga que o codigo civil tem de ser eterno e é uma arca santa na qual ninguem possa tocar; ou se julga que este monumento da nossa legislação precisa de alterações.
Em especial, desejo que o sr. ministro diga se applaude a igualdade, que tive a honra de propor, entre o bigamo e a bigama com filhos; se s. exa. está resolvido a trabalhar para que seja eliminado do codigo civil o regimen matrimonial com separação de bens no caso de haver filhos, regimen que não posso classificar aqui como entendo, em virtude das conveniencias parlamentares.
Permitta-me o sr. ministro mais duas perguntas.
Está s. exa. disposto a consentir o systema actual de concursos para o provimento dos legares de delegados de procurador régio e de conservador; ou, pelo menos, pensa em dispensar desse concurso os bachareis formados em direito que tenham obtido informações distinctas?
Solicito o attencão de s. exa., movido por um conselho que me deu uma das primeiras auctoridades em sciencias juridicas. Refiro-me ao conselheiro dr. Paes da Silva Junior, lente da faculdade de direito, distincto entre os mais distinctos, e meu honradissimo amigo.
Emfim, desejo recommendar á attencão do sr. ministro da justiça uma disposição do código do processo civil, que me parece monstruosa. Refiro-me ao modo como funccionam os vogaes d'um conselho de família.
Antes de terminar referirei succintamente a v. exa. e á camara o que me succedeu em analoga conjunctura.
Sendo vogal dum conselho de familia e não tendo conhecimento algum das obrigações que me cabiam em tal qualidade, tive a ingenuidade de julgar que as funcções d'esses vogaes eram serias. Perdi uma noite a habilitar-me para bem desempenhar similhante encargo.
Quando eu esperava que me dissessem os motivos por