O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 8 DE ABRIL DE 1886 853

não podem determinar-me a deixar em silencio passar este projecto.
Se por desgraça do partido regenerador n'elle houvesse um ministro da fazenda que apresentasse esta proposta de lei, de modo nenhum sanccionaria com a minha responsabilidade esta monstruosidade, que as conveniencias parlamentares não me permittem classificar.
Ainda que esse serviço fosse conveniencia indispensavel para o partido regenerador continuar no poder, eu não o prestaria.
Não poria a minha assignatura neste trabalho, ainda que só por este meio eu podesse realisar a maior aspiração politica da minha vida.
Já, na obscuridade d'este mesmo logar, approvei uma proposta apresentada pelo actual ministro da fazenda para a cobrança domiciliaria da contribuição industrial. Proposta essa foi que veiu aqui fundada em argumentos serios, como conveniencias manifestas para a fazenda nacional e justos interesses dos contribuintes.
N'essa proposta o sr. Marianno de Carvalho levou o seu espirito analytico de factos até ao ponto de mostrar como se póde e deve conciliar estes grandes e legítimos interesses juntamente com os de uma classe sem protecção, de tantos abandonada, a qual não tem recebido dos poderes publicos a protecção a que tem direito, a classe dos distribuidores postaes.
O sr. Marianno de Carvalho, que realmente ha de ter uma grande difficuldade em esquecer-se dos seus methodos de estudo e do seu systema de combate parlamentar, para attender às exigencias do logar de ministro, não quiz juntar a proposta relativa ao pagamento dos emolumentos e sellos devidos por mercês lucrativas com a proposta que se refere ao pagamento das contribuições directas em divida por meio de prestações. Cousa notável! Depois de s. exa. ter separado estas propostas, naturalmente para attender á natureza de cada qual dellas, a doutíssima comrnissão de fazenda reuniu-as numa só, como quem não faz caso de methodo, nem de principios.
Ora, para que fique bem esclarecida a situação de todos, peço ao sr. Marianno de Carvalho que, quando julgar conveniente, tenha a bondade de responder á pergunta que muito simples e categoricamente deixo aqui formulada.
Entende s. exa. que estas duas propostas reunidas são absolutamente indispensaveis para o governo do paiz?
Entende que a approvação d'estas propostas assim reunidas n'uma só, talvez para illudir a discussão de uma d'ellas, é uma medida urgente e um remedio seguro e efficaz?
Espero que o sr. Marianno de Carvalho dará uma resposta prompta e franca a esta pergunta, e a mais algumas que hei de dirigir a s. exa. no correr da discussão.
Eu tinha dito, na ultima sessão, que o exame da conta geral da administração financeira do estado na metropole, sem fornecer todos os elementos indispensaveis para a resolução d'esta questão, continha comtudo alguns; e que
estes eram todos contrários a proposta. Assim eu tinha dito e mostrado, pelos valores de x, que o regímen de cobrança dos direitos de mercê offerecia menos confiança que o adoptado para os outros impostos directos, em especial para a contribuição sumptuária.
Directamente mostrarei a confirmação para alguns impostos.

Contribuição de rendas e casas

[Ver tabela na imagem]

A cobrança d'este imposto tem sido regular; os recpectivos e, oscillam entre 0,150 e 0,109; ou antes, pela observação já indicada ácerca dos ultimos dois annos considerados, entre 0,139 e 0,109.
O regimen d'esta cobrança é, fiança que a dos direitos de mercê.

Decima de juros

[Ver tabela na imagem]

Contribuição bancaria

Com esta contribuição succede o lisonjeiro facto de que, para a approximação que adoptei, até á terceira casa decimal, approximação aliás sufficiente, os valores de x, e portanto de x, e são nulos para os annos correspondentes aos valores 2 e 4, sendo rigorosamente nullos para i = 5.

Contribuição predial

(Despezas do seu lançamento e rendimento applicado aos escripturarios dos escrivães de fazenda)

[Ver tabela na imagem]

Contribuição industrial

[Ver tabela na imagem]

A inspecção d'estes quadros póde conduzir á apreciação das cobranças; e para isso é um elemento essencial.
Assim se conhece desde já que a dos direitos de mercê tem sido estorvada por causas importantes, pois para estes impostos os valores de p, são consideravelmente superiores aos correspondentes às outras contribuições directas.
Questões d'esta ordem, por mais molesto que para os meus collegas seja este processo, não podem ser tratadas de outro modo: os numeros são essenciaes para aprecial-as, até para lel-as.
Bem sei que o trabalho de deduzir estes numeros é todo material: e muito bem podia ser dispensado a todos os deputados e a quem quizesse estudar este e outros assumptos da mesma ordem, se porventura, em harmonia com a proposta que tive a honra de enviar para a mesa, estivessem reunidos n'uma tábua. Então a apreciação do estado financeiro da nação e das cobranças de cada qual dos impostos estaria ao alcrance de todos sem dificuldade alguma. Poderiam assim desapparecer motivos para muitos merecimentos que se reputam superiores exacta e unicamente porque ha poucos que se dão a estes trabalhos numericos: mas as discussões financeiras haviam de ser muito