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tancia ; «ma lilliografta funcciona com um homem c um rapaz. Isto é tanto mais necessário quanto exisle em todos os paizes , onde se sabe o que e administração; existe em França, e exisle em Hes-panha , e para que? Para que o Governador civil possa ter um boletim de ordens administrativas; para que seja consultado conslantemente por meio dos seus subalternos, e isto não pôde nunca ter lo-gar sem a existência destas lithografias. Por tanto, se acaso se adoptasse esta idéa , que já foi lembrada aqui em outra sessão, e que foi admitlida pelo Governo, rnas que desgraçadamente não se levou a effeito, havia eeirs duvida de fazer-se utna grande economia neste ramo do serviço publico.

Mas, Sr. Presidente, o que é certo e, que S. Ex.a o Sr. Ministro do Reino apresentou-se nesta i Casa e muito á pressa, dizendo, que era conveniente, que esta Camará o auctorisasse para a re-ducçâo dos districtos administrativos e das dioceses, e com effeito discutiu-se aqui essa auclorhação; mostrou-se, que, se ella fosse levada a effeito, se podiam cconomisar 100 contos: — ha dois annos, que S. Ex.a está auctorisado para este fim, porque não tem feito esta economia? S. Ex.a dirá, que a cousa é diíficil , que ha muitos interesses a pezar , e muitas circumslanciás a attender; mas eu direi, que se isto se não fez no longo praso de dois annos, não sei em que praso se possa fazer.

Ha mais de dois annos, creio eu, e certamente não me engano, que S. Ex.* foi auctorisado para fazer esta reducção, e quando ella se discutiu, mostrei eu aqui , que podia produzir a economia de 100 contos de re'is, e com quanto ella fosse combatida pelo meu illustre amigo o Sr. Ávila, todavia S. Ex.a não negou, nem podia negar, que essa economia era muito grande.... (O Sr. Ministro do Reino;*—Já hoje disse que havia de dar aug-mento de despeza.) O Orador; — N ao se torça o sentido do que S. Ex.a disse , porque já hontem se quiz tirar uma consequência do que S. Ex.a disse, que não se continha na sua própria asserção; o que o Sr. Deputado disse foi só em relação aos districtos (e eu não partilho a sua opinião); mas não em relação ás dioceses; e a auctorisação não era só para reduzir os districtos administrativos, era lambem para reduzir ás dioceses. Mas S. bix.a disse hontem aqui, que era ate certo ponto lisongeiro o quadro em que se apresentavam hoje as finanças do Paiz, e quiz-se desde logo tirar d'alii a conclusão, que isto era uma consequência das medidas rninis-teriaes — e' uma consequência da acção progressiva do tempo e das cousas.... Mas S. Ex.a ha de provar, e eu também, que as medidas que se trazeui ao Parlamento, são tendentes a destruir esse estado, que podia ser aproveitado tão convenientemente para o, Paiz.

Por tanto, Sr. Presidente, parece-me que pelo que respeita aos governos civis se pôde fazer utna grande economia. Eu não digo que a Commissâo do orçamento fizesse mal, nem digo que a cifra adoptada pela Comrnissâo do orçamento possa desde já e iimnedialamente minorar-se, porque ella toma as cousas necessariamente no slatu quo ; mas o que digo e que S. Ex.a o Sr. Ministro do Ueino e o Ministério deviam-se ter apressado em fazer esta reducção, da qual resultava ao Paiz uma immensa economia.

SESSÃO N." 20.

Passemos agora deste capitulo ao capitulo da ins-trucção publica.

Sr. Presidente, e principalmente sobre este capitulo, que eu tenho muiias questões a fazer a V. Ex.a o Sr. Ministro do Reino ^ porque vejo neste capitulo, que se não faz nem ftz caso nenhum, tanto na proposta do orçamento, í)iie o Governo fez ás Cortes, como na commissão , da legislação existente, e que seculloca ainstrucção primaria e secundaria n'um estado muito inferior áquelle em que ella tem estado sempre. Sr, Presidente, a instrucção publica é o maior interesse dos povos civilisados, (apoiado) sem questão nenhuma; e os Governos que não dão a este ramo de serviço toda a consideração , que elle merece, parece que desconhecem um pouco a natureza da sua missão. Mas eu vou provar que tudo o que havia de bom nesse decreto, que foi discutido nessa casa, todas as instituições salutares e benéficas, que alh appareciam, que indicavam a [progressiva civilização da Camará, todas eilas foram desattetididas, tanto na proposta do Governo como na proposta apresentada pela illustre com missão.

O decreto approvado por esta Camará, que tem hoje força de lei, de 20 de setembro de 1844, dividiu o en&ino em dous graus, primário, e secundário.; certamente uma das bases de progresso evidente que havia naquelle decreto, era esta divisão. Foi isso reconhecido aqui na discussão , foi reconhecido que sem esta divisão nau podia certamente nunca a instrucção primaria surir o effeito, que se deve desejar. Pois, Sr. Presidente, não se fez caso nenhum disto , e não se estabelece nem um único ordenado para os professores de instrucção primaria do segundo grau, isto quer dizer, que não teremos instrnecão primaria do segundo grau no anno económico futuro, quer dizer que aquelle decreto, que foi considerado urgentíssimo, e que como tal foi publicado peio Governo 4 ou 5 dias antes de se reunir o parlamento, não foi executado nem neste, nem ainda em ponto algum importante, como vou demonstrar.

Mas, Sr. Presidente, qual era a despeza que vinha ao Estado da creação destes professores do segundo grau.? JNão pense a Camará, que era muito; venciam 160^000 réis nas províncias, quero dizer, mais 40j,'00() réis, que os outros; ainda se na) poz a concurso uma só cadeira, ainda se não d*=u um só passo neste sentido , e não se ha de dar para o anno seguinie, porque não h,a rjo orçamento uma só verba destinada para este fim. B e «s. Havia naq.uçl-le decreto uma provisão salutar e iiulispensav-el, o pomo , para assim dizer, cardeal da instrucção primaria, que era o esiabelecimtntp tias escolas qor«. mães; para isso pedia o Governo a auctorisação de crear logo duas, uma em Li b -a, outra r>o Porto; nfi.o pediu para isto mais que 3:600/000 para cada uma. Por ventura, Sr. Píesidenie.. está designada aqui na lei, que estamos discutindo, esta despeza para &e crear, para assim dizer, o aifobre ou os seminários d'unde devem sahir os professores de instrucção pri» maria ? Desattendeu se a isto: o decreto era urgente sim para se absorver a auctoridade do poder ireis-i > • - - j

Jativo, mas não tem sido urgente para se executar

nem n'um só ponto !