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4.ª SESSÃO DA JUNTA PREPARATORIA EM 27 DE JULHO DE 1871

Presidencia do ex.mo sr. Visconde dos Olivaes (decano)

Secretarios — os srs.

D. Miguel Pereira Coutinho

Alfredo Felgueiras da Rocha Peixoto

Summario

Approvação de varios pareceres das commissões de verificação de

poderes — Juramento e constituição da camara — Eleição da commissão de fazenda.

Presentes 65 srs. deputados eleitos.

Abertura — Ás duas horas da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officio

Do ministerio da fazenda, remettendo cem exemplares do orçamento rectificado para o anno economico de 1871-1872.

Mandaram-se distribuir.

O sr. Mártens Ferrão: — Pedi a palavra para declarar a v. ex.ª que a deputação encarregada de apresentar a Sua Magestade a lista quintupla para a nomeação do presidente e vice-presidente da camara, foi recebida por El-Rei com a costumada benevolencia.

O sr. Dias Ferreira: — Mando para a mesa um documento relativo á eleição de Macedo de Cavalleiros.

O sr. Vasco Leão: — Por parte da segunda commissão de verificação de poderes, mando para a mesa o parecer da mesma commissão sobre os diplomas dos srs. deputados eleitos pelos circulos de Pombal e de Pinhel.

ORDEM DO DIA

Discussão de pareceres das commissões de verificação de poderes

Leram-se na mesa e foram logo approvados os seguintes pareceres.

Senhores. — A vossa primeira commissão de verificação de poderes examinou o diploma do sr. deputado eleito pelo circulo n.º 17 (Felgueiras), Antonio Barreto de Almeida Soares Lencastre, e achando-o conforme com a lei, é de parecer que seja proclamado o dito cidadão deputado da nação portugueza, visto estar já approvada a sua eleição.

Sala da primeira commissão de verificação de poderes, 27 de julho de 1871. = Antonio Rodrigues Sampaio = Antonio José de Barros e Sá = D. Miguel Pereira Coutinho.

Senhores. — A vossa segunda commissão de verificação de poderes, tendo examinado os diplomas dos srs. deputados pelo circulo n.º 63 (Pombal), Antonio José Teixeira, e pelo circulo n.º 54 (Pinhel), José Tiberio de Roboredo Sampaio e Mello cujas eleições já se acham approvadas; e achando os ditos diplomas em fórma legal, é de parecer que aquelles cidadãos sejam proclamados deputados da nação.

Sala da segunda commissão de verificação de poderes, 27 de julho de 1871. = José Dias de Oliveira = Augusto Cesar Cau da Costa = Claudio José Nunes = João Gualberto de Barros e Cunha = Agostinho da Rocha e Castro = João Vasco Ferreira Leão.

O sr. Presidente: — Proclamo deputados da nação portugueza os srs.:

Antonio Barreto de Almeida Soares Lencastre.

Antonio José Teixeira.

José Tiberio de Roboredo Sampaio e Mello.

O sr. Luiz de Campos (para um requerimento): — Requeiro a v. ex.ª que consulte a junta preparatoria sobre se quer que, dispensando-se o regimento, se entre desde já na discussão da eleição do circulo de S. Pedro do Sul, visto que o parecer impresso foi hontem distribuido pelas casas dos srs. deputados eleitos (apoiados).

Consultada a junta, resolveu afirmativamente.

Entrou em discussão o parecer n.º 1.

É o seguinte:

Circulo n.º 50 — S. Pedro do Sul

Senhores. — Entram n'este circulo tres concelhos: S. Pedro do Sul, Oliveira de Frades e Vouzella.

Dividiu-se o primeiro em tres assembléas, o segundo em duas, e o terceiro em duas.

A votação foi a que vae designada no mappa seguinte:

[Ver Diário Original]

Resulta d'esta demonstração que o deputado eleito é o cidadão José Bandeira Coelho de Mello.

Ha de grave n'este processo eleitoral que o concelho de Vouzella foi constituido pela commissão de recenseamento de 1858 em uma só assembléa, por constar que elle não tinha mais de 2:500 fogos.

A commissão do recenseamento de 1859, em 18 de dezembro, dividiu o concelho em duas assembléas: Vouzella e S. Miguel do Mato. Nenhuma reclamação houve contra esta divisão, que nem mesmo foi alterada quando o decreto de 18 de março de 1869 deu, pelo artigo 3.°, poderes ás commissões de recenseamento para procederem a nova divisão das assembléas primarias, a fim de as pôr de harmonia com a revolução physica e moral que o mesmo decreto veiu introduzir na vida politica do povo.

A commissão do recenseamento d'este anno tomou a resolução de alterar estes factos, e, a titulo de que era illegal a divisão das duas assembléas, feita em 18 de dezembro de 1859, e que tem subsistido, mandou pôr em vigor a deliberação de 1858, e por edital de 2 de julho mandou reunir uma só assembléa em Vouzella, supprimindo a de S. Miguel do Mato.

Soccorrendo-se ás copias authenticas do recenseamento, os eleitores que constituiam a assembléa de S. Miguel do Mato procederam á eleição, como era do seu direito e do seu dever; porque não era das attribuições da commissão do recenseamento alterar as assembléas primarias.

Não havendo pois facto algum reprehensivel no modo por que os eleitores da assembléa de S. Miguel do Mato fizeram respeitar o seu direito; sendo antes muito para estranhar que a commissão recenseadora não quizesse reconhecer as disposições da lei, é a vossa commissão de parecer que a eleição está valida, que dignos são de elogio os eleitores que tomaram tanto interesse nos actos eleitoraes, tão abandonados á indifferença, e que deve ser proclamado deputado o cidadão José Bandeira Coelho de Mello, que obteve a maioria absoluta dos votos d'este circulo, e que apresentou o seu diploma em boa e devida fórma.

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