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tas propostas para a Mesa para prehencher omissões que lhe escaparam. Isto prova, que a Commissão ainda não tinha examinado todas as hypolheses que o orçamento apresentou, e a nobre Commissão não me negará um direito que ella quiz para si; ella deve reconhecer, que os seus collegas tinham também o direito de proceder ainda a novo exame sobre o orçamento para verem, se elle era ainda ou não susceptível, de novas alterações; ahi está pois o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros refutado pelo próprio facto da Commissão!

Eu não tenho vontade, disse já, de protelar a discussão; mas ha uma observação do nobre Ministro que seguramente não posso deixar setn resposta. Disse S. Ex.a—40 homens da opposição fazem o mesmo que um quando este falia quarenta vezes—se se queria referir a mim, não é exacto; eu apenas posso falia r duas vezes em cada questão, e espero que a Camará me fará a justiça de reconhecer, que não tenho abusado deste direito que me dá o regimento, durante esta Sessão, nem naesmo nas questões do orçamento; tenho guardado silencio na maior parte das questões que tem vindo ao Parlamento, e apenas tenho «entrado naquellas que estão ligadas com os interesses mais graves do paiz. S. Ex.* também na occasião em que nos deu o conselho de entrarmos no debate com toda a placidez (conselho que estava nas attribuições de \7. Ex.n dá-lo) pronunciou uma frase, que estou certo, que não estava na intenção de V. Ex.a dar-lhe o sentido que ella naturalmente tem. V. Ex.adisse —na discussão do orçamento tem-se gaslo quasi todo o tempo em recriminações, e apenas duas propostas vieram para a Mesa.... (O Sr. Presidente:—Divagações.) Também não e exacto, perdoe-me V. Ex.a; sou aquelle Deputado que tem tomado mais parte no debate, e tenho a consciência de não ter divagado, e não era necessário divagar n'uma matéria tâograve; recriminações não as tenho feito, nem isso está ate' na minha natureza; tomara eu não ser nunca forçado a responder áquellas que se me dirigem.

Sr. Presidente, vou entrar na matéria, e disculpe a Camará o desalinho que necessariamente ha de reinar nas observações que lhe vou fazer.

Ao art. 1.° hei de apresentar o seguinte addila-mento.i—A despeza extraordinária seiscentos e onze contos cento e onze mil re'is.

Esta questão c mais de methodo que outra cousa. O Governo trouxe uma proposta separada para atten-der a esta despeza extraordinária do anno seguinte, bem como ao déficit do anno actual; mas nem o Governo nem a Commissão de fazenda devem desconhecer, que o orçamento é a lei de receita de um anno, e a lei de despeza desse mesmo anno; o orçamento fixa toda a receita e Ioda a despeza doanno; a despeza extraordinária de um anno é tanto a despeza desse anno como a despeza ordinária; a receita extraordinária de um anno é tanto receita desse anno como a receita ordinária: a illustre Commissão reconheceu isto mesmo, e ba de me dar licença que lhe argumente corn o seu próprio principio. Que diz a Commissão na occasião em que descreve a receita do Estado í Descr^vq na receita o donativo da Família Real. Ninguém dirá que esle donativo e receita ordinária; se e receita extraordinária pela mesma razão que aqui vem, deve apparecer lambem aqui toda e qualquer receita extraordinária doanno, Sr.ssÂo N." 23.

e pela mesma razão toda e qualquer despeza extraordinária do mesmo anno; isto tem-se feito sempre, nem sei que podesse haver outro motivo para apresentar dois projectos separados, que não fosse o desejo de mostrar, que na receita ordinária não havia déficit j isso está preenchido da mesma maneira consignando-se ambas as despezas n'um só projecto, por que confrontada a despeza ordinária com a receita ordinária, vê-se que effecli vãmente não ha déficit, e não ha necessidade de fazer esta troca, que na verdade não e' muito regular.

Sr. Presidente, visto que estes dois pontos senão podem separar, eu convido osSrs. Ministros quando tomarem a palavra, a darem explicações á Camará sobre qualquer ajuste, que tenha havido com o governo hespanhol para o pagamento da sua divida, e peço á commissão que convenha em que a divida de Hespanha cobravel no anno económico de 45 a 46 seja inscripta no seu logar; que e no orçamento da receita desse anno. Desejo saber a maneira porque essas contas se ajustaram, e qual foi a convenção que se fez para o seu pagamento, porque tendo havido propostas durante o meu ministério, sobre a maneira de pagar essa divida, propostas que saíam in-teiremente das attribuiçõcs do Governo, é necessário que a Camará saiba se o Governo na maneira porque contractou a cobrança dessa divida, agora saiu cffectivamente das suas altribuições....

O Sr. Ministro dos JVegocios Estrangeiros:—-Digo ao nobre Deputado, que não se ajustaram contas corn a Hespanha, a Hespanha ainda é devedora, e de muito, mas acceila letras para ir pagando em uma porção muito módica; mas as contas ainda se não ajustaram.

O Sr. Ávila: — Muito bem, eu não sabia isso, mas unia vez que o Sr. Ministro assevera que se estão recebendo letras muito módicas, limito-me só a pedir que se descreva esta receita no seu logar, que e no orçamento de 45 a 46; e mandarei para a Mesa este pedido, que ainda não está escripto, porque não esperava que chegássemos aqui tão cedo; e por consequência sobre este ponto, hei de pedir duas cousas; que no art. 1.° do projecto se comprehenda o credito necessário para o pagamento das despezas extraordinárias; e assim como na despeza se descrevem as despezas extraordinárias, na receita se descrevam lambem, como a da Família Real.

Segue-se o art. 2.°, e eu coherente com o que já disse, declaro que e?te artigo está prejudicado, a Camará já volou as despezas para o ministério da Fazenda, era indispensável que se votasse primeiro este artigo: eu declarei quando se traclou da despeza para este ministério, que não dava este voto de confiança; mas depois da Camará ter votado a despeza, entendo que está também concedido o voto de confiança, sem o qual essa desconfiança é impossível.