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24/000 20/000

dinaria (o dobro do que fica estabelecido para os diplomas de mercê).

CLASSE 9.a

Diversos papeis e livros.

Livros de receita e despeza , e de lermos de deliberações, ou eleições de irmandades ou confrarias, cada meia folha (quarenta réis).....................

Exeptuam«se as misericórdias e hospitaes.

Diplomas de confirmação de estatutos, compromissos e contractos de corporações, sociedades, ou companhias permanentes (vinte e quatro mil réis)... Ditos de sociedades temporárias, por cada anno da sua duração

(vinte mil réis)..............

Exceptuam-se os estatutos de qualquer sociedade littera-ria ou artística , e de estabelecimento de caridade ou beneficência, e os aforamentos de terrenos baldios para edificar ou cultivar, que levem menos de seis alqueires de semeadura.

TABELLA N.° 2.°

Dos papeis que devem ser sellados anfcs

de escriptog, impressos, estampados

ou lythografados.

CLASSE 4.a

Licenças para quaesquer divertimentos de espectáculos públicos, não excedendo a um anno, R sendo concedida a nacionaes (dezeseis mil réis) ........ i ..

Sendo concedidas a estrangeiros (vinte e quatro mil réis)......

Ditas excedendo a um anno (o dobro do que fica estabelecido).

CLASSE 5.*

Objectos forenses, contractos e outros papeis.

Quaèsquer outros recibos entre particulares até mil réis (dez réis) excedendo mil réis ale três mil réis

(vinte réis)..................

excedendo a três mil réis (quarenta réis)..................... /040

Art. 3.° Todas as licenças comprehendidas na classe 4.* da tabeliã n.° 2, só terão validadd nos concelhos onde forem concedidas.

Art. 4.* Os recibos comprehendidos, e agora addicionados á classe 5.* da tabeliã n.6 2, não terão validade alguma em juizo, ou fora delle, sem que sejam passados em papel do sello respectivo.. Art. 5." Fica revogada toda a mais legislação em contrario.

Sala da Comnmsão, 22 de março de 184*5.— Florido Rodrigues Pereira Ferraz, Barão de Chan~ Sr;ssÃo N.° 23.

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ceifeiros, José Bernardo da, Silva Cabral, Francisco António Fernandes da Silva Ferrão, Felix Pereira de Magalhães, Joaquim José da Costa e Simas, Je-» onymo Dias de Azevedo, Bernardo Miguel de Oliveira'Borges, (vencido quanto ao sello dos recibos, e sociedades temporárias) João Rebello da Costa Cabral, Agostinho Líbano da Silveira Pinto.

O Sr. Presidente: — Rogo aos Srs. Deputados, que entrem na discussão com placidez; que me permitiam lembrar*]be, qne em todo o tempo da Sessão, que temos discutido o orçamento, pôde dizer-se que uma terça parle do tempo não se empregou no orçamento. Por tanto rogo aos Srs. Deputados, que aproveitem o tempo para discutir a matéria, porque além de ser útil para o paiz, será isso de muila honra para esta Camará, (apoiados)

O Sr. A. Albano :—Eu pedi a palavra para mandar para a Mesa as seguintes rectificações a este projecto de lei; alguns lapsos, que é necessário corrigir.

Leram'se na Mesa os seguintes

ARTIGO ADDICIONAL.— Ao capilulo 4.°da lei, ou aonde parecer mais convenienle.— E' o Governo au-ctorisado a fazer iransferencias das sobras, que houverem em algum capitulo para qualquer oníro dentro da verba votada para este Minislerio. — Albano.

EMENDA.— Encargos geraes—despeza com a Camará dos Deputados, quando haja de achar-se reunida por mais de três mezes. — Líbano.

A n DITA MENTO l.°— M inisterio do Reino—art. 4.* § 3.° Estabelecimentos scieutificos e literários — ins-trucção publica-etc.—Líbano.

2.°— Ministério dos Negócios Ecclesiasiicos e de Justiça—E seminários, quando venham a instituir-se nas Dioceses no decurso do anno económico.— Líbano,

3." — Ao § 7.° nos créditos supplementares substituir o seguinte — Compra degeneres para rações no serviço do hospital da marinha.—Jílbano.

O Sr. Gavião:—Sr. Presidente, quando em outras occasiões se tem proposto auclorisação para o Governo mandar lançar e cobrar a decima, eu tenho sempre votado por ella; porém hoje estou resolvido a negar essa auctorisação , porque as cir-cumstancias fão outras.

Sr. Presidente, a Carta de Lei de 6 de Fevereiro do anno passado auctorisou o Governo para realisar aíé á quaniia de 2:000 contos, com a obrigação de dar conta ás Cortes, em que linha despendido aquel-la soturna: tendo-se aberto a Sessão em outubro do anno passado pediu-se ao Governo , que apresentasse aquellas contas : o Governo declarou, que não lhe era possível apresenta-las, attendendo ao curto espaço que decorreu.

Sr. Presidente, hoje as circurastancias variaram, pois que tem já decorrido dez mezes, e aquellas contas ainda não tinham apparecido, não obstantej ter o Governo promettido, que cedo seriam presentes á Camará.