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SESSÃO DE 27 DE ABRIL DE 1878

Presidencia do ex.mo sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva

Secretarios - os srs.

Francieo Augusto Florido da Monta e Vasconcellos

Alfredo Filgueiras da Rocba Peixoto

SUMMARIO

A proposito da acta e por occasião de a pôr á votação, levantou-se um incidente ácerca de maioridade legal, em que tomaram parte differentes oradores, sendo afinal approvada a acta, e approvada uma moção do sr. Lencastre para se passar á ordem do dia. — Leu-se o decreto prorogando as côrtes geraes até ao dia 4 do proximo mez de maio inclusivamente. — Nomeou-se a grande deputação que no dia 29 do corrente ha de ir ao paço da Ajuda felicitar Sua Magestade El-Rei pelo anniversario da outhorga da carta constitucional. — Na ordem do dia foram approvados os seguintes pareceres: o parecer n.º 84-B, remettendo ao governo o requerimento de D. Antonia Luiza Cabral Feio e de D. Anna Luiza Cabral Feio, pedindo sobrevivencia de pensão; o parecer n.º 67-E, remettendo igualmente ao governo a pretensão de Augusto Schiappa Monteiro de Carvalho; os pareceres da commissão de instrucção publica: n.º 67-B, remettendo ao governo o requerimento dos professores provisorios do lyceu de Braga para o attender como for justo; n.º 67-C, remettendo igualmente ao governo, para o mesmo fim, o requerimento dos professores em commissão no districto de Castello Branco, Pedro de Mello Coutinho e João Gabriel da Rocha ttego. — Foi approvado sem discussão o projecto n.º 78, legalisando algumas despezas feitas pelo ministerio dos negocios estrangeiros. — Entrou em discussão o projecto n.º 81, de 1877, auctorisando a camara de Barrancos a levantar do cofre de viação a quantia de 2:999$000 réis, applicando-a aos melhoramentos mais urgentes do concelho. Ficou pendente a discussão.

Presentes á chamada 41 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Osorio de Vasconcellos, Rocha Peixoto (Alfredo), Braamcamp, Cardoso Avelino, A. J. d'Avila, A. J. Teixeira, Carrilho, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Vieira da Mota, Conde de Bertiandos, Conde da Foz, Custodio José Vieira, Forjaz de Sampaio, Cardoso de Albuquerque, Mouta e Vasconcellos, Francisco Costa, Paula Medeiros, Palma, Illidio do Valle, J. M. de Magalhães, J. J. Alves, Matos Correia, Pereira da Costa, Moraes Rego, J. M. dos Santos, Mexia Salema, Bivar, Freitas Branco, Pires de Lima, Pinheiro Chagas, Cunha Monteiro, Pedro Correia, Pedro Franco, Pedro Jacome, Pedro Roberto, Placido de Abreu, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Pereira de Miranda, A. J. Boavida, Cunha Belem; Arrobas, Ferreira de Mesquita, Augusto Godinho, Filippe de Carvalho, Jayme Moniz, Jeronymo Pimentel, Dias Ferreira, Ferreira Freire, Pinto Basto, Luiz de Lencastre, Camara Leme, Manuel d'Assumpção, Mello e Simas, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Adriano de Sampaio, Agostinho da Rocha, Alberto Garrido, Teixeira de Vasconcellos, Antunes Guerreiro, A. J. de Seixas, Telles de Vasconcellos, Sousa Lobo, Mello Gouveia, Neves Carneiro, Carlos Testa, Conde da Graciosa, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Pinheiro Osorio, Francisco Mendes, Pinto Bessa, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, J. Perdigão, Ferreira Braga, Barros e Cunha, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Cardoso Klerck, Correia de Oliveira, Guilherme Pacheco, Figueiredo de Faria, Namorado, José Luciano, Pereira Rodrigues, José de Mello Gouveia, Nogueira, Julio de Vilhena, Sampaio e Mello, Luiz de Campos, Faria e Mello, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Miguel Coutinho (D.), Julio Ferraz, Ricardo de Mello, Visconde de Carregoso, Visconde de Guedes Teixeira:

Abertura — ás duas horas e meia da tarde.

Leu-se a acta.

O sr. Francisco de Albuquerque (sobre a acta): — Eu tinha pedido outro dia a palavra para um negocio urgente, quando esteve presente o sr. ministro do reino, porque desejava que ficasse bem expressa e bem definida qual era na opinião do governo a maioridade legal para os actos do recenseamento eleitoral.

Por parte do governo o sr. ministro do reino declarou que a maioridade legal era a de vinte e um annos para esse acto; e eu não vejo que na acta se diga cousa alguma a este respeito.

Eu desejava, portanto, que ficasse consignada na acta a declaração do sr. ministro do reino, de que a maioridade legal para o recenseamento eleitoral, na opinião do governo, era aos vinte e um annos.

O sr. Presidente: — Se v. ex.ª me dá licença, pondero ao illustre deputado que, não estando presente o sr. ministro do reino, que fez essa declaração, parece-me que se não póde mencionar na acta a mesma declaração sem o seu consentimento.

O sr. Pires de Lima: — Peço a v. ex.ª que convide o governo a comparecer á sessão, e que, emquanto elle não comparecer, se interrompam os nossos trabalhos.

O sr. Presidente: — O sr. deputado Pires de Lima requer que seja convidado o governo a comparecer á sessão, e que, emquanto não comparecer, se interrompam os nossos trabalhos.

Creio que isto é a repetição do que s. ex.ª pediu. Vou consultar a camara a este respeito.

Consultada a camara foi rejeitado o requerimento.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Lamento profundamente a ausencia do governo, porque me parece que elle tinha obrigação de estar hoje aqui. (Apoiados.)

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Hoje e sempre.

O Orador: — Hoje e sempre; mas hoje mais especialmente.

Este habito do governo faltar ás sessões da camara, esta desconsideração para com o parlamento é já velha e usual (Apoiados.); mas hoje mais do que nunca o governo tinha obrigação de estar aqui representado por qualquer dos seus membros. (Apoiados.)

Houve aqui uma discussão a meu ver importantissima, posto que não fosse assim considerada pelo sr. ministro do reino (Apoiados.), que exigia a presença de um ministro para poder continuar.

Eu ainda não entro n'esta discussão, mas lamento que não esteja aqui representado o governo para se tratar de um negocio tão importante, como é a declaração que ou desejo que fique consignada na acta.

Parece-me, e eu discordo da opinião de v. ex.ª, sr. presidente, que não ha necessidade da presença ou consentimento do sr. ministro do reino para que se faça menção na acta da declaração de s. ex.ª

A acta deve ser a narração fiel do que se passou na camara, e nem v. ex.ª nem a camara precisam que esteja presente o sr. ministro do reino para que se lance na acta aquillo que se passou n'essa sessão.

Pois não ouviu a camara toda que o sr. ministro do reino declarou em nome do governo, que a maioridade legal para qualquer ser recenseado era aos vinte e um annos?!

Ora, desde que isto assim é, pareceme que não é necessario para este facto a presença do sr. ministro do reino.

A acta deve ser o resumo d'aquillo que se passou na sessão, e desde o momento em que o sr. ministro do reino declarou por parte do governo, que a maioridade legal para o recenseamento era aos vinte o um annos, entendo que

Sessão de 27 de abril de 1878

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