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§ anidol " 'Cofjíar»se-híi no 'm^nÇerò "cJnfS vinte "e c-inco finitos assiirf r> te m p o , -que éxeYceTftm locares' de'«UrÍlc!alura!, como aqiielfe, em que e^t i \'è r« if» sem exercício por S"rr*m drmittidoá dos locares , qiíe c£-» fi^am',' efn consequência* de Resoluções políticas , cfii pelos abandonar" em ra?ão dás mesmas. -

Ari. 5.° Se alguns doe Juizeá compre h t* n ilidas úo" arfigo 2.° provam legalmente, que tern d^z aíi-mj£ de serviço, qtjè fé/, serviç-is relevantes á Pátria,' c» queeui consequência detlcs adquiTlrâtn rríoleátir»;. , que 01 impossebilitam d- continuai rVa c'»ffcsira $tt Judicatura, serão aposentados tíni uma dns Reku £0% cV>m o ordenado por intíiro, e pofogaiivas, quê campMtr aoa Juizes das mtfsrrtas,- sem embarga de não teiem a idade de sessenta armos, nem os vinte e 'cinco a n nos de serviço, o qual ordenado entrará nrí Folha dos efíVetivos, « o mesthô se praticará cora os1 nsaís Juizes niencinnodos nesta LPÍ.

JAft. 6.° Ficam i^uilmcnle dorniViehèrjdidos ría( disposição d"§ta Lei os Juizes CoTrâ-êionaes', 'assim corno oá Commerciaes de primeira In^íancia , -urrtá vez que uns e outros estejam nas eifctttfistaftcuis,-qutf ficam indicadas. -i

~Art. -7 " Se alguns dos dftns, Juizes se' julg.tr^rtt erim direito para sere.n aposentados peta fóro»a-e motivos consignados nes!a Lei requefeeârHpelò Su-« premo Tribunal de Juslira a -sua ápoáeMáJom , provando lojfo codi dbcninen'os legaes o-s moiwos-porque eila lh-§ 'roínpéiti: - " • * i

Art. 8." O Supremo Trihunáldé' £tts(iç>, lituidn em S?s->ão secreta, e coih a ^ol bei r os, decidirá á vista dêslà LeiJ,rd{>á fos , se alguma das pessoa» m ti icíídas térflvo« não ,= drreilo para ser a pose n taxi n , tí-jrrli^rtdd a^fTuttiativa-xVionte o Presidente do Snpre^io^TribtiWaT niandafá fcxtraViif uma copia" da morna decfálo', que será ré-1 meitrdst ã SSin Magestade p«la*Sec>t?láTÍá' d'fistado coitípoitífiíe para piover o Ingar^qn^ fícâ vagr».

Art. 9.° Ficar revogada tud'a á Legi«laÇàô -eiri contriirio

J Sala- das Ses»oeS'èni % deJnllifr d^ ÍSHl. — O De-pírt5dJo),:'./rt^MíV Cdevtino Albano Ptntr).' ' O"Sí'. Tfmmtiz \ofthon \ — Sr. Presidente, tfíàn-fio' pafa a' 'Mesa cfira* Kepieáeri(açõès dá Camará ^ruftrèipaf de Monção; n'uma deMa-s pede que se«

TH '-rôatiltíidaá áqiielle Município as Cadriras de e Filosofia que alii Ira via : osta Re-ção' iarece-fiie digna de toda a considera» *poí.ção c4(^ecicii Oni que se acham uquel-'povos' por tcTérn sido excluídos de tereirr auuel-

í1jt*í •

pelas reformas , ou por antros motivos

« o Sr. Mufistro da Fazenda, para. nesta siaò .funiar

I"

ias

que elie-) nào sabem ; mas o que ellea sabem é que titio tem ás

fá Representação pede, quê lhe seja concedido^ um Edifibio quasi destnaníeliacío',' que serviu de Cellòiro, p.ira'alli èstabelecerens \rtt\ Theatro —

p.ira

Oulr,t ftepièsentação da Camará Muni cip » l de Pon-te d? Lim.r, eíti que chatn'n a aUpnçao'de4ri Ò«uria-Projectos- que s>e ach.i;n ]nnU> tií«i a- cons-

frucçàô, e éatabelecltiiérito das B&iradas. Outra Re-presémaçãor" dos Giíardas de N.s'd*Alfendt»gá -da Vil-H tío Gohde, em 'que pedeiis que jll«es'seja arbitfá-v d>>; quahdo esliverettj de guarda a l>ordrx, o mesmo sSItirío, qu-!^t»d4álao< Çiuai-das cie N." -tias A«lf

sorda necessidade, ^ da

Aqui já dis&e um rneu i Ilustre amigo, que ura Di r«*otor d' Alfândega 'está Abrigada a_servtr -d' íVmn-iiwense, fiara ter' meios dé> prover á soa subsistência g-Arthftdo diaí-iameJiie Q40 rers: isio q:\ie diste orne» illusfrè aungo o eKíicLò ate' certo ponto?) * esle líq^r pregado s&rve d' Amanuense ,• d vcrdaíde ; porém recebe por isto 50$00'0 re'is annuaes ! í., . • K>t.e facto é o' melhíJf documie-nte» que se pôde 'dar. «-. tiern eu sei do qu°. . . -do nosso estado, e da flos«a íUcalisq çào: Que se pôde esperar da fisOíiUsacão .dag Alf>y-degas , quando os s,en*''Etnpreg.íido& são precisado? a" riíéndígar parasse sustentaram a si e'3ita^-fatni|iáii ? Tudo que não .seja Aproveito para ú 'Faaetida ; TÍ\S< feV»fcííiehte acoatecB , qu« estesv límpregados são lo~ dos" probos- (jípoindo)^ e que não consta de Repr*»-sentação alguma a® Governo, .ea esna Gamara centra & sua, horw»ssiidade, e bom deseuipênbo de seus, deveres ; 'muito 'mais poderia doeu , mas isto é bastante, e rnuilo rnaia boja que se d\á n.ciicurnátafteiia d« ffue^Sí, Ex.a, o Sr. Ministra davFazeada , rtão e? situdo , ufloi -estrandio a este juslo «larnorr e (nt- te-r>ho= toda» a confiança? pm S. ExJ* para.^suppôf q>»a e! f fr n ao V pouparia meio algum para -melhorar s sorte destes infelizes Empregados ( Ajioíado),

O Sr. Pereira Branda® r—» O Sr. Mícúatro da Fazenda tem já uma recouimendação minlía para ter era attenção os Officiaea dds Alfândegas, menores.; por duas autbon«açõ.s de dius diffsrontns Caroaj-ns se concedera 'ri 30 c íntos Ji> IG'S pata distribuir por estes Empregados; 4|wireiJí disiribuirim-s-e só r -í ; ficou O resto por distribuir, e euespero^que o Sr. Ministro da Fazenda ha de completar e*ása distribuição, logo que as forças do Tíiesouro o permitiam. Ago-^ rã peÇn a V. Kx.a queira, ter a bondade de convidar a illustre Comrnissâo de Commercto e Artes para apreseníar quanto cintes o seu Parecer, sobre o Projecto do Si. Deputado pelo Algarve, o Sr. Mendonça , a fim destes Empregados terem os emohirneiv to & que tinham antigamente; is/to é muito |uhto , e' itmu

O Sr. A. J. Costa Carvalha: — Pedji a palavra paia dizer que o Projecto, de que falia o, Sr. Deputadok foi á ComríHsíâo de Fazenda; portaato não sea,d>íi na Co m missão de Comrnercio e Artes.

O Sr. Pereira Brandão ; — Então peço a V. Ex.ft que convide os Srs. da Cornmissão de Fazenda ada-i em o seu Parecer com brevidade»

OSf . Presidente: — Chillustres Membro» da Cçni1-mis*ào que eslào presentes, ouvem o convite dp $ç..~ Deputado»

O .SV. i.° Secretario leu um Officio do S$Y\, Quetadot pedindo licença para ir f agtuts das Caídas, por assim o exigir o «ew aiau estado de>