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-missão me dê alguma explicação a respeito deste negocio: parece-me que não cabe na esfera das nossas atribuições mandar, por um simples parecer, que o governo entregue essas prestações de 20$000 réis e 10$OOO réis, que ai se mencionam.

O Sr. Cardoso Castello Bronco: O negócio é simples,há uma lei que estabeleceu um certo subsidio aos cabidos das diferentes dioceses do reino, e manda abater, neste subsidio que lhes dá o tesouro, os rendimentos dos bens próprios dos mesmos cabidos. Ora o cabido de que se trata, diz haver mostrado ao governo, que os seus rendimentos próprios não dão quantia que chegue para perfazer o subsidio que a lei lhe marcou, e pede se lhe mande entregar o que falta para preencher esse subsidio: nestes termos parece que nada há mais fácil nem mais regular do que o seguir a proposta da comissão, isto é, que se mande este negócio ao governo para verificar se com efeito os rendimentos dos bens próprios do cabido dão para perfazer a quantia do subsidio, com que pela lei este cabido foi doado (Apoiados).

E pondo-se logo à votação o

Parecer foi aprovado.

Pareceu (n.º 18 I) A comissão de fazenda foi remetido o incluso requerimento de D. Thereza Carolina Pego de Fontoura Cibrão, viúva do brigadeiro reformado João António de Almeida Cibrão. Expõe que sendo muito diminuto o montepio que lhe ficou por morte de seu marido, não é possivel com ele prover ao sustento e educação de seus quatro filhos. Pede que em atenção ao longo serviço, e padecimentos do seu, dito marido, lhe seja concedida até à maioridade do mais novo de seus filhos, uma pensão equivalente a metade do soldo de brigadeiro reformado.

Parece à comissão que não pertence às cortes deferir à suplicante, mas sim ao governo na conformidade do 11º do art. 75º da caria.

Sala da comissão de fazenda, em 9 de Abril de 1853 João Damazio Roussado Gorjão, presidente interino Francisco Joaquim Mayas Visconde do Junqueira,J. M. do Casal Ribeiros Justino António de Freitas, António dos Santos Monteiros,A. X. Palmeirim.

Foi logo aprovado.

Parecer (n.º 18 K) D. Clementina Aurélia Ferreira da Costa, e D. Maria da Gloria Ferreira da Costa, viúva e filha do oficial maior que foi da secretaria desta câmara, pretendem que o requerimento que fizeram pedindo uma pensão, seja remetido ao governo, assim como o foi outro das filhas do porteiro igualmente falecido, João José Teixeira.

A comissão de fazenda parece que fendo as circunstancias idênticas, é justo que a resolução desta câmara não seja diversa e por isso intende, que o requerimento sobre que deu parecer, e que a Câmara aprovou, se remeta agora ao governo como sob parecer da ilustre comissão de petições se determinou a respeito do outro que mencionam.

Sala da comissão, 9 de abril de 1853. João Damásio Roussado Gorjão, presidente interino Francisco Joaquim Maya Visconde da Junqueira, J. M. do Casal Ribeiro, A. X. Palmeirim, Justino António de Freitas, António dos Santos Monteiro.

O Sr. Secretario (Tavares de Macedo): Eu devo explicar à câmara, que as filhas do porteiro desta casa pediram uma pensão, a câmara resolveu que esse requerimento se remetesse no governo, agora a viúva e filha do oficial maior que foi da secretaria desta câmara, pedem que o seu requerimento seja também remetido ao governo, e no sentido afirmativo conclui o parecer, cuja leitura a câmara acabou do ouvir.

O Sr. Plácido de Abreu: Sr. presidente, há pouco leu-se um parecer na mesa pertencente à comissão de fazenda, cuja conclusão era que não pertencia à câmara tomar conhecimento de requerimentos pedindo pensões e assim o decidiu a câmara acerca do requerimento do brigadeiro Cibrão. Por consequencia eu não vejo agora razão nenhuma para que negócios que da mesma maneira são de pensões, e que não competem à câmara, se tome resolução diferente, como o esta de se remeter o requerimento de que trata o parecer com especial recomendação ao governo. Aquilo que se decidiu a respeito de um, peço que se decida a respeito de todos. Requer, pois, que se cumpra a resolução já tomada de que estes negócios não competem à câmara e mandarei uma proposta para a mesa, caso que a comissão de fazenda não reforme o seu parecer no sentido da resolução da câmara.

O Sr. Santos Monteiro: Sr. presidente, o meu amigo o Sr. Plácido d'Abreu, supôs que tinha achado a comissão de fazenda em contradição flagrante; mas enganou-se completamente.

Quando aqui se apresentou por parte da ilustre comissão de petições, o parecer que ela deu sobre o requerimento das filhas do porteiro desta casa João José Teixeira, as quase pediam uma pensão, e que concluía propondo que o requerimento fosse remetido ao governo, eu pedi a palavra e disse que se esta câmara tinha alguma vez a tomar uma resolução excepcional, devia ser a favor das famílias dos seus empregados, por isso que nenhum juiz havia mais competente para avaliar os serviços dos seus empregados senão a própria câmara; e era este o único motivo porque eu concordava com o parecer da ilustre comissão de petições, a fim de ir aquele requerimento no governo. É uma excepção, mas é uma excepção que de certo modo não pode deixar de ter lugar. A câmara aprovou o parecer da ilustre comissão de petições (não era da comissão de fazenda, como pareceu indicar o Sr. Plácido) e aprovou o parecer da comissão de petições, depois de ler aprovado um da comissão de fazenda sobre o requerimento da viúva e filhos do falecido oficial maior da secretaria desta câmara Miguel Ferreira da Costa, que também pediam uma pensão, na conclusão do qual parecer dizia a comissão de fazenda que não pertencia à câmara, mas sim ao governo na conformidade do 1.º do artigo 75.º da caria constitucional. Ora, posteriormente a isto, a viúva e filhas do oficial maior vieram com um segundo requerimento à câmara, pedindo que visto estarem nas mesmas circunstancias em que estavam as filhas do porteiro desta casa, tivesse o seu requerimento o mesmo deferimento; e a comissão de fazenda, vendo o que se linha passado a respeito do parecer da comissão de petições, concluiu, como não podia deixar de concluir que sendo as hipóteses iguais, a resolução devia ser idêntica. Não há nisto contradição nenhuma, absolutamente nenhuma.

A comissão de fazenda em todos os pareceres sobre pensões, conclui dizendo que não pertence à câmara; mas tendo a câmara resolvido que o re-