O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

220

saes; isto é, as notas tinham uma larga duração, e nesta larga duração estava estabelecido um grande beneficio para o banco. O decreto de 10 de Março, ordenando de Abril desse ano em diante, as notas só fossem recebidas na metade dos pagamentos, e que a outra metade fosse paga em metal, e elevando, além disso, a amortização das notas a 60 contos mensais, restringira por consequencia a circulação das mesmas notas, diminuindo assim o beneficio, que por essa circulação recebia do banco.

A vista disto disse o ilustre deputado o banco foi espoliado por este decreto, e foram espoliadores os Srs. visconde de Oliveira, D. Manuel de Portugal e Castro, José Jacinto Valente Farinho, barão de Ovar, e conde do Tojal, que referendaram aquele decreto. O ilustre deputado acrescentou, porém, que não chamava espoliadores a estes cavalheiros ou os outros, em mau sentido, mas no sentido daqueles que chamavam espoliadores aos que assinaram o decreto de 30 de Agosto de 1852.

O decreto de 15 de Junho de 1847 mandara que as notas do primeiro de Julho de 1847 em diante só entrassem em metade de todos os pagamentos, quando tinham direito a entrar em dois terços, até 31 do Dezembro de 1848. Por consequencia disse o ilustre deputado que este decreto de 15 de Junho de 1847 espoliara o banco, sendo espoliadores os Srs. Francisco Tavares de Almeida Proença, Manuel Duarte Leitão, conde do Tojal, baião da Ponte da Barca, e Ildefonso Leopoldo Bayard, que referendaram o mesmo decreto.

O decreto de 9 de Dezembro de 18-7, também espoliara o banco, porque alterou a circulação das notas, ordenando que fossem só recebidas na metade dos pagamentos, e pelo seu valor no mercado, sendo os ministros espoliadores que referendaram esse decreto os Srs. António de Azevedo Mello e Carvalho, Francisco António Fernandes da Silva Ferrão, barão de Almofala, barão da Luz, João de Fontes Pereira de Mello, e Marino Miguel Franzini.

O ilustre deputado acrescentou que não tinham sido só espoliadores os ministros, também o tinham sido os parlamentos, por quanto a lei de 13 de Julho de 1848 ordenara que as notas entrassem na quarta parte dos pagamentos, e estabelecera uma amortização eficaz para as mesmas notas, dando lugar, por conseguinte, a que durassem na circulação muito menos tempo do que durariam em virtude do decreto de 19 de Novembro de 1846.

A lei de 30 de Abril de 1850, lei que mereceu alguns elogios ao ilustre deputado, que o ilustre deputado teve a bondade de me referir, e que sinceramente agradeço, esta lei alargou ainda a amortização das notas, e violara, na opinião do ilustre deputado, deste modo as disposições do decreto de 19 de Novembro de 1846, restringindo ainda mais o prazo da amortização ou duração das mesmas notas.

A lei de 26 de Agosto de 1848, que não compreenderá os 120 contos da dotação das alfandegas e os juros das inscrições resgatadas dos empréstimos de 1835, violam também por isso o decreto de 19 de Novembro, que fora também violado pelos mesmos molhos, pela lei de 23 de Julho de 1850, e pela lei de 16 de Abril que restringira a circulação das notas, e privara o banco de algumas das vantagens que lhe haviam sido concedidas pelo citado decreto de 19 de Novembro de 1846.

Se eu não fui feliz na exposição que acabo de fazer, das razões apresentadas pelo ilustre deputado, para provar que o decreto de 19 de Novembro de 1846, se era um contracto, tinha sido violado por todos os ministros e por todos os parlamentos que tem havido desde 1846, pelo ilustre deputado que tenha a bondade de rectificar aquilo em que eu não tenha sido exacto. (Silencio) Vejo que não há rectificação alguma a fazer da parte do ilustre deputado.

Agora passarei a expor à câmara os argumentos em que me fundo para sustentar ou demonstrar que o decreto de 19 de Novembro de 1846 é um contracto: e falo diante de quem conhece bem as circunstancias, que produziram ou provocaram a criação do banco de Portugal.

Sr. presidente, a revolução de 1846 achou o governo devedor ao banco de Lisboa, e á companhia Confiança Nacional de grossas somas, que o governo não podia pagar-lhes. Tinha-se dito que o banco se comprometta muito com o governo, fazendo lhe grandes adiantamentos, e que dai proviera a crise pecuniaria porque se passara. Não acredito que esta fosse a causa da crise; porque logo que se manifestou o panico e a corrida das notas, o calculismo era inevitavel, porque o banco tem sempre mais notas em circulação do que o valor do metal que tem em cofre: o sendo assim por força se havia de decretar o curso forçado das notas do banco de Lisboa. Aconteceu ao banco de Lisboa em 1846, o mesmo que aconteceu em 1848 a outros bancos nos diferentes pontos da Europa aonde rebentou também uma revolução como aqui, e não havia neles nem companhias Confianças, nem os comprometimentos que se atribuem ao banco de Lisboa.

Mas esta não é a questão. A questão é que o governo não podia satisfazer ao banco de Lisboa, e à companhia Confiança Nacional as grossas somas que lhes devia, umas que deviam ser pagas a longos prazos, outras a curtos prazos. Nestas circunstancias, não podendo estes dois estabelecimentos satisfazer os seus encargos porque o governo lhe não podia pagar o que lhes devia, vieram ter com o governo, e pediram-lhe ã adopção de uma medida inevitavel, naquelas circunstancias disseram-lhe Salvai-nos, para que nós depois possamos salvar o governo Foi ainda o mesmo que aconteceu em França em Fevereiro de 1848. O governo salvou o banco, e o banco depois salvou o governo.

Mas, Sr. presidente, não bastava dar curso forçado às notas, o desconto dessas notas por circunstancias que todos conhecemos, pela desconfiança que obrava sobre tudo e todos, aguentava todos os dias gradualmente. O governo E honra lhe seja! Eu sei isto porque fui convidado por mais de uma vez a reuniões que tiveram lugar em casa do Sr. presidente do conselho, e a que v. Exa. assistiu na sua qualidade oficial de ministro da fazenda O governo queria dar provas da sua boa fé pagando ao banco pela maneira que as circunstancias comportavam. Diferentes alvitres se apresentaram, e um deles, V. Exa. o sabe, foi não a fusão só da companhia Confiança com o banco, mas a fusão da companhia Confiança com o banco, e também da companhia União Comercial. Há mesmo um relatorio da comissão nomeada por v. Exa. e apresentado no governo a esse respeito.

As transacções com o ministerio presidido pelo Sr.